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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Será que MEI precisa de Inscrição Estadual?

Com a formalização, os MEI's precisam estar atentos a algumas obrigações, para alguns, é necessário fazer a Inscrição Estadual.

· 09/04/2024 · Atualizado em 09/04/2024
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Ao se formalizar MEI, o empreendedor passa a ter não só direitos, mas também alguns deveres, dentre eles está a Inscrição Estadual ou Cadastro Estadual, mas calma! Nem todos os MEI’s precisam realizar essa inscrição, por isso, explicamos abaixo quem precisa estar atento a isso.

Qual MEI precisa de Inscrição Estadual (IE)?

O MEI que tem em suas atividades somente a prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual. Mas, se ele possuir atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual estará obrigado a fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado.

Essa obrigação deve ser atendida por todas as empresas que possuem atividades sujeitas à contribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Mas, calma! Não quer dizer que o MEI terá que pagar ICMS. As obrigações de

pagamento do MEI são apenas aquelas da sua guia de pagamento mensal (DAS-MEI). Porém, fique atento, pois é necessário fazer a Inscrição Estadual para poder emitir nota fiscal de venda, de industrialização ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

Como realizar a Inscrição Estadual?

Para realizar o Cadastro Estadual é preciso seguir um passo a passo que serve para qualquer estado do Brasil:

  1. Acessar o site da Redesim;
  2. Clicar em “Já possuo Pessoa Jurídica”;
  3. Clicar em “Atos exclusivos no Estado e no Município”;
  4. Realizar o login na conta gov.brdigitando o CPF e a senha de acesso;
  5. Clicar em “Inscrição”, “Reativação” ou “Atualização exclusiva no estado”;
  6. Informar o CNPJ e clicar em “Continuar”.
  7. Informe a UF (Unidade Federativa);
  8. Marque as opções, conforme mostrado abaixo:

  1. Clique em “Avançar”;
  2. Clique em “Sim” para a confirmação das opções escolhidas;
  3. Será gerado um número de protocolo;
  4. Se seus dados estiverem corretos, em até uma hora a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal Redesim, na aba “Acompanhar Protocolo Redesim”.

Texto feito com base em: MEI precisa de Inscrição Estadual?

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