Com a formalização, os MEI's precisam estar atentos a algumas obrigações, para alguns, é necessário fazer a Inscrição Estadual.
Ao se formalizar MEI, o empreendedor passa a ter não só direitos, mas também alguns deveres, dentre eles está a Inscrição Estadual ou Cadastro Estadual, mas calma! Nem todos os MEI’s precisam realizar essa inscrição, por isso, explicamos abaixo quem precisa estar atento a isso.
Qual MEI precisa de Inscrição Estadual (IE)?
O MEI que tem em suas atividades somente a prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual. Mas, se ele possuir atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual estará obrigado a fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado.
Essa obrigação deve ser atendida por todas as empresas que possuem atividades sujeitas à contribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Mas, calma! Não quer dizer que o MEI terá que pagar ICMS. As obrigações de
pagamento do MEI são apenas aquelas da sua guia de pagamento mensal (DAS-MEI). Porém, fique atento, pois é necessário fazer a Inscrição Estadual para poder emitir nota fiscal de venda, de industrialização ou de transporte intermunicipal ou interestadual.
Como realizar a Inscrição Estadual?
Para realizar o Cadastro Estadual é preciso seguir um passo a passo que serve para qualquer estado do Brasil:
- Acessar o site da Redesim;
- Clicar em “Já possuo Pessoa Jurídica”;
- Clicar em “Atos exclusivos no Estado e no Município”;
- Realizar o login na conta gov.brdigitando o CPF e a senha de acesso;
- Clicar em “Inscrição”, “Reativação” ou “Atualização exclusiva no estado”;
- Informar o CNPJ e clicar em “Continuar”.
- Informe a UF (Unidade Federativa);
- Marque as opções, conforme mostrado abaixo:
- Clique em “Avançar”;
- Clique em “Sim” para a confirmação das opções escolhidas;
- Será gerado um número de protocolo;
- Se seus dados estiverem corretos, em até uma hora a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal Redesim, na aba “Acompanhar Protocolo Redesim”.
Texto feito com base em: MEI precisa de Inscrição Estadual?
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Setembro, 2024
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Se você pretende abrir ou já possui um restaurante ou delivery de alimentos, precisa estar atento a algumas regras essenciais para regularizar o seu negócio. Para facilitar o seu trabalho, reunimos algumas obrigações para o setor: CNAE para bares e restaurantes A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) determina qual atividade seu estabelecimento exerce, por isso é importante associar o CNPJ do seu restaurante ou bar à CNAE apropriada para que você consiga cumprir os deveres e pré-requisitos corretamente, estando de acordo com a regulação. Além disso, a CNAE permite que você esteja apto a adquirir os direitos que seu negócio precisa, garantindo proteção a sua empresa. A CNAE de estabelecimentos voltados à alimentação é a 5611-2/01, que observa principalmente as normas de vigilância sanitária. Normas sanitárias Todos os bares, restaurantes lanchonetes, cafeterias e similares, sem exceção, precisam seguir o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (Resolução RDC Nº216 da Anvisa), que dentre outros, estabelece os seguintes pontos a serem observados: O imóvel e suas instalações precisam ser devidamente projetados para que as atividades para o preparo dos alimentos sejam ordenadas e não haja cruzamento de etapas, garantindo facilidade na operação, higiene, limpeza, manutenção e desinfecção; Todo estabelecimento precisa prezar pela higiene desde suas instalações como também dos equipamentos, utensílios, móveis etc; Garantia do controle de pragas e vetores urbanos; O local precisa contar com um sistema de abastecimento de água e a água usada para manipulação dos alimentos precisa ser obrigatoriamente potável. Os resíduos precisam ser descartados em recipiente devidamente; identificados e de fácil higienização e transporte; O controle da saúde dos funcionários precisa ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica; Os alimentos precisam ser transportados de forma adequada, em recipientes seguros que mantenham a conservação ideal e higiênicos; O bar ou restaurante precisa especificar os critérios usados para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens. Os ingredientes e embalagens utilizados para preparo do alimento devem estar em perfeitas condições higiênicas-sanitárias; Os ingredientes preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando transporte precisam ser identificados com nome, data do preparo e o prazo de validade. E devem estar protegidos contra contaminantes; A área de exposição dos alimentos, de consumo e atendimento precisam estar sempre organizadas e limpas. Para saber mais sobre a regulamentação, clique aqui. Antes de iniciar suas atividades, é obrigatório que seu estabelecimento tenha feito uma capacitação de Boas práticas nos serviços alimentares para estar dentro da lei. O Sebrae oferece o curso de forma gratuita e on-line com duração de 30 horas. Inscreva-se Alvará de funcionamento É através dele que você entenderá quais normas seguir para regularizar seu estabelecimento, caso você seja MEI, o alvará é dispensado. Se você não é MEI e precisa do alvará, procure a prefeitura da sua cidade para ficar por dentro do passo-a-passo para solicitação. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros É preciso também estar atento a algumas providências relativas ao Corpo de Bombeiros, que visam garantir a segurança do estabelecimento. São analisados critérios como: - Planos, iluminações e sinalizações de emergência; - Identificação em locais com centrais GLP (gás liquefeito de petróleo ou gás de cozinha); - Alarmes de incêndio; - Brigada de incêndio treinada; - Rotas de fuga. Para saber mais clique no botão abaixo: Ler mais Segurança no trabalho É imprescindível para garantir a proteção e bem-estar dos funcionários, proprietários e clientes prevenindo lesões, doenças ocupacionais e estresse no ambiente de trabalho. Além dos resultados danosos aos funcionários e clientes, a não observância a essas regras pode acarretar em multas e penalidades legais. As Normas Regulamentadoras (NRs) são orientações do Ministério do Trabalho e Emprego que dispõem sobre os procedimentos para a promoção de segurança no trabalho. Alguns dos riscos que os funcionários de restaurante enfrentam são: Lesão por corte Queimaduras Lesões musculoesqueléticas: por ficarem em pé e carregar objetos pesados podem surgir dores nas costas, pernas e braços Intoxicação alimentar Exposição a produtos químicos: detergentes e desinfetantes utilizados na limpeza Conheça algumas NR’s: - NR 1: define as disposições gerais sobre a segurança dos trabalhadores, servindo de base para as outras normas. Define regras que o empregador e empregado devem seguir para eliminar riscos, adotar medidas para proteção coletiva e individual, dentre outros. - NR 6: estabelece os equipamentos de proteção individual que são obrigatórios para os estabelecimentos, no caso dos restaurantes podemos mencionar: luvas térmicas, luvas de borracha e calçados adequados. Quer saber mais? Se você está interessado em abrir um negócio no setor alimentício, acesse nosso caderno de tendências e fique por dentro dos anseios e necessidades do mercado e dos consumidores para que consiga desenvolver as mais variadas e adequadas estratégias para o futuro da sua empresa. Caso queira receber auxílio ou tirar dúvidas sobre o tema alimentação fora do lar entre em contato conosco através do nosso WhatsApp e você será direcionado para um de nossos gestores ou consultores. Para ter acesso a uma de nossas consultorias clique aqui ou agende pelo nosso site. Leia mais:
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Nova obrigação MEI: Saiba como emitir nota fiscal no padrão nacional
Agora os microempreendedores individuais devem emitir notas fiscais através do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Tal medida foi definida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida tem validade para todos os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas em todo o território. Isso deve facilitar a vida do empreendedor, de modo que vai diminuir a carga burocrática e ao mesmo tempo beneficiar a administração federal, facilitando ainda a vida dos contribuintes. Saiba como: Passo a passo Emissão de NFS-e Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sebrae através do nosso WhatsApp ou número de telefone 0800 570 0800 ou compareça a uma de nossas sedes para que possamos solucioná-las juntos.
Setembro, 2024
Como fazer Declaração Anual de Faturamento (DASN)
A Declaração Anual de Faturamento (DASN) é obrigatória para todo microempreendedor individual (MEI). O DASN deve ser enviado todos os anos até o dia 31 de maio para informar o valor do faturamento da sua empresa referente ao ano anterior. O documento é importante para você empreendedor porque é ele que comprova a renda da sua empresa. Mas afinal, como fazer a declaração?
Setembro, 2024
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As micro e pequenas empresas têm sofrido o impacto da pandemia, com o intuito de minimizar esse abalo muitas medidas têm sido divulgadas pelo Governo Federal para ajudar os empresários e a sociedade em geral a ultrapassarem este momento de crise. Uma delas é a Medida Provisória 936/2020, ela faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e possui quatro eixos principais: Pagamento do benefício emergencial Preservação da renda Redução proporcional da jornada de trabalho Salário e suspensão da jornada de trabalho Quer saber um pouco mais? Assista o vídeo da gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Alagoas, Renata Fonseca. Abaixo você acessa um documento com Perguntas e Respostas frequentes sobre a MP 936/2020.
Setembro, 2024
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