Fatores críticos envolvidos nas dinâmicas do Arranjo produtivo local na fruticultura do açaí.
O debate acerca do Arranjo Produtiva Local (APL) no âmbito da política de desenvolvimento vai além do evidenciado em pesquisas. Compreender os vários elementos que o envolvem torna-se uma necessidade inerente ao desenvolvimento de uma dada região.
O debate acerca do Arranjo Produtiva Local no âmbito da política de desenvolvimento vai além do evidenciado em pesquisas. Compreender os vários elementos que envolvem o APL torna-se uma necessidade inerente ao desenvolvimento de uma dada região. Compreender os vários elementos que envolvem o APL torna-se uma necessidade inerente ao desenvolvimento de uma dada região. Neste sentido, deve-se criar e prover mecanismos que incorporem as demandas dos extrativistas de açaí e demais agentes locais, explorando de maneira conjunta soluções para seus problemas e formas de melhor aproveitar suas potencialidades, podendo se tornar um diferencial significativo das iniciativas de promoção, gerando resultados expressivos.
Um aspecto que favorece a potencialidade do APL açaí no local são os fatores ambientais, pois existe um volume considerável de açaizais nativos, isso significa uma grande vantagem competitiva em relação aos arranjos produtivos de outras regiões, já que, toda produção provém de açaizais nativos em áreas de várzeas. Sendo assim, os açaizais não necessitam de aplicação de fertilizantes nem irrigação, que são dois componentes que elevam signi?cativamente os custos de produção.
Implantaram-se algumas tecnologias de manejo e qualidade no período pós-colheita, no referido município. Entretanto, a maioria ainda trabalha de forma artesanal, sem o devido apoio tecnológico apropriado e sem acesso ao crédito.
Observou-se que é fundamental o fortalecimento do setor primário, pois, o mesmo impulsiona e cria as condições para a alavancagem do desenvolvimento dos demais setores da economia, especialmente o agronegócio e a indústria.
De modo geral, o estado do Amapá apresenta um grande potencial às atividades extrativistas, em razão das condições climáticas favoráveis e de sua localização geográfica, possibilitar o escoamento da produção por meio dos portos de Macapá, Santana e Mazagão, embora a mão-de-obra não seja de qualidade e os produtores não tenham muito domínio da técnica de inovação na produção.
O extrativismo tem relevância ao desenvolvimento do Estado, mas é necessária a formulação de políticas públicas que visem eliminar os gargalos tecnológicos, melhorar a estrutura física, de investimento em educação e transporte, que foram também identificados no arranjo, para que as atividades possam ser desenvolvidas com sucesso. A despeito disso, o APL do açaí tem gerado emprego e atraído migrantes de outros Estados, sendo fonte de renda para muitos habitantes.
Os extrativistas de açaí reclamam da ausência de apoio dos governos no sentido de disponibilizar financiamentos e assistência técnica. Isso tem causado um desânimo aos produtores. Nessas condições, apesar da experiência, os mesmos se sentem desestimulados a produzir em maior quantidade, logo o APL corre o risco de não se consolidar, já que todos, os atores do processo, devem estar envolvidos, especialmente, os gestores públicos.
Vale lembrar que a forte sazonalidade constitui-se em entrave também, para a potencialidade competitiva do APL. A produção de açaí concentra-se fortemente nos meses de maio e agosto, havendo uma escassez com correspondente elevação de preços nos meses seguintes.
O quadro apresentado ratifica a necessidade de elaboração e execução de programas de capacitação profissional e treinamento técnico, melhoria na educação básica, programa de apoio à consultoria técnica a fim de estimular à oferta de serviços tecnológicos, programas de acesso à informação sobre as inovações que acontecem nas atividades de açaí, e que as instituições de ensino contribuam através da promoção de pesquisas voltadas ao APL, em particular ao setor de açaí.
Por Larissa Vale Queiroz - Analista do Sebrae no Amapá
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O Poder da Associação na Transformação O associativismo emerge como uma peça crucial para elevar o status de comunidades, impulsionando sua influência em âmbitos sociais, políticos, ambientais e econômicos. Através da formação de uma associação, comunidades podem transcender o anonimato e se tornar protagonistas de mudanças.
Setembro, 2023
Tipos de associações sem fins lucrativos
Conceito e Número Mínimo de Pessoas As associações são pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que formam-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. São regidas pelo código civil, Lei Nº 10.406, de 2002, pela Constituição Federal e leis correlatas, que lhes garantem o direito à livre associação. Desta forma, essas instituições têm finalidade comum que defendem os interesses de determinado grupo social, portanto, são pessoas que se reúnem em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultados financeiros entre elas. Toda receita oriunda de suas atividades deve ser aplicada para o cumprimento dos seus objetivos estatutários. Para se formar uma associação o número mínimo ideal de pessoas são de 10(dez) ou mais, suficientes para ocupar os cargos de: presidente e vice, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros, além três membros para formar o conselho fiscal da associação. Mas não há impedimentos para criação de associações com números inferiores ao supradito. Tipos mais comuns: Associação filantrópica: Trata-se de uma instituição sem fins lucrativos, criada com a finalidade de prestar assistência social às famílias carentes, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, às pessoas portadoras de deficiência. O principal objetivo dela é prestar serviços de assistência social. Associação de pais e mestres: É uma instituição de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atuar junto à escola buscando melhores condições de ensino e integração da escola com a comunidade. Associação em defesa da vida: Normalmente é organizada para defender pessoas em condições marginais na sociedade ou que não estão em condições de superar as próprias limitações, prestam serviços de apoio emocional e em defesa da vida. Associação de consumidores: Organização voltada para o fortalecimento dos consumidores frente aos comerciantes, à indústria e ao governo. Que visa orientar, conscientizar, defender a ética na relação de consumo e lutar pelos direitos de consumidores. Associação de classe: Representa os interesses de determinada classe profissional e/ou empresarial, sendo um órgão orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício profissional., Associação de produtores: Inclui produtores, pequenos proprietários rurais e artesãos que se organizam para realizar atividades produtivas e ou defesa de interesses comuns e representação política. Associações culturais, desportivas e sociais: Organizadas por pessoas ligadas ao meio artístico, têm objetivos educacionais e de promoção de temas relacionados às artes e a questões polêmicas da sociedade. Fazem parte desse grupo ainda os clubes esportivos e sociais. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.
Setembro, 2023
Dicas para aplicar o marketing na sua cooperativa
De acordo com o livro “Marketing aplicado às cooperativas”, de uma maneira geral, o conceito de marketing significa o elo entre empresa e cliente e a forma como a empresa vê o mundo externo. Aplicar marketing nas cooperativas necessita que o cliente seja colocado em primeiro lugar, além disso, todos devem se envolver nesse objetivo. Isso inclui se preocupar menos com a produção e valorizar a clientela. Investir em treinamentos, capacitações, criar estratégias para fidelizar clientes são algumas estratégias que podem ajudar a cooperativa a introduzir o marketing na organização. Desta forma, o marketing aplicado às cooperativas pode ser definido como: O canal entre cooperativas, cooperados e demais clientes; Os esforços empregados para satisfazer clientes e cooperados; Um processo social e gerencial da análise dos comportamentos do cooperado e do consumidor, em busca da satisfação, dos desejos e das necessidades deles através da criação, da oferta e da troca de produtos de valor para atingir metas organizacionais. A política de marketing da cooperativa deve entre outras ações: Premiar aqueles que tragam informações dos clientes; Através de pesquisar procurar saber o que o cliente deseja; Aumentar a eficiência das vendas e diminuir custos. /** * RECOMMENDED CONFIGURATION VARIABLES: EDIT AND UNCOMMENT THE SECTION BELOW TO INSERT DYNAMIC VALUES FROM YOUR PLATFORM OR CMS. * LEARN WHY DEFINING THESE VARIABLES IS IMPORTANT: https://disqus.com/admin/universalcode/#configuration-variables*/ /* var disqus_config = function () { this.page.url = PAGE_URL; // Replace PAGE_URL with your page's canonical URL variable this.page.identifier = PAGE_IDENTIFIER; // Replace PAGE_IDENTIFIER with your page's unique identifier variable }; */ (function() { // DON'T EDIT BELOW THIS LINE var d = document, s = d.createElement('script'); s.src = 'https://www-ap-sebrae-com-br.disqus.com/embed.js'; s.setAttribute('data-timestamp', +new Date()); (d.head || d.body).appendChild(s);
Dezembro, 2019
Como fechar uma associação sem fins lucrativos no Amapá
Para extinguir em Macapá uma entidade sem fins lucrativos (Ong, Oscip ou Associação) é importante atentar para o que rege o Estatuto de sua criação acerca dos motivos e condições para a dissolução da mesma. Distribuição dos bens patrimoniais De acordo com o artigo 61 do Código Civil, os patrimônios deverão ser distribuídos aos associados pertencentes. Já os bens restantes, serão destinados à entidade de fins não-econômicos designada no estatuto. Caso não haja uma entidade, os bens deverão ser encaminhados à uma instituição municipal, estadual ou federal determinada pela assembleia geral. Registro da extinção A extinção de uma associação consiste em sua supressão do mundo jurídico, assim deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas como o Cristiane Passos 2º Ofício de Notas e Anexos localizado na Rua Santos Dumont, 2723, bairro Buritizal e o Jucá Cruz localizado na Rua Tiradentes, 876, bairro Central (e paga uma taxa que em média custa R$ 260,00). Também deve ser feito o seu cadastro perante o CNPJ e demais órgãos públicos, para que deixe de gerar encargos e obrigações, especialmente de natureza fiscal. O procedimento para extinção da Associação é semelhante ao de sua abertura: deve-se realizar a assembleia geral que deliberará a dissolução da entidade, na forma estabelecida no estatuto, da qual será produzida a ata de término. Deverão ser encaminhados ao Registro Civil de Pessoa Jurídica, a ata da assembleia, o edital de convocação para assembleia, lista de presença e Certidões Negativas de débitos federais, estaduais e municipais, incluindo Previdência Social. Como também, apresentar as certidões negativas de débitos junto aos órgãos federais (INSS, FGTS e Receita Federal) o que comprova a regularidade da entidade. Apresentar Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). Original e cópia(s) da ata que deliberar a dissolução, na forma estatutária. Fotocópia da referida ata lavrada no livro. Livro contendo a ata de eleição e posse da diretoria e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas, que assinaram no livro, e declarando-se, ao final, que as vias conferem com o original, lavrado em livro próprio. Esta declaração deverá ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Observação: Não constando na ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151; Legislação: Código Civil, art. 60 e 61 Mais informações Os documentos necessários para o registro, escrituração do estatuto, sua posterior alteração, averbação de ata e averbação de instrumento de dissolução da entidade basta acessar o site:www.cartoriopessoasjuridicas.com.br ir na seção associações.
Agosto, 2019
Atestados de Capacidade Técnica
O Sebrae no Amapá, disponibiliza frequentemente Atestados de Capacidade Técnica para Fornecedores e colaboradores. Baixe a sua aqui em PDF.
Julho, 2019
Como fechar uma cooperativa no Amapá
Por serem regulamentadas pela Lei 5.7564, as Cooperativas devem seguir trâmites burocráticos legais para que possam encerrar suas atividades. O processo demora menos quando se contrata um advogado e um profissional de Contabilidade que entendem os tramites legais. A assembleia geral pode deliberar o término das sociedades cooperativas, desde que os associados, totalizando o número mínimo exigido pela Lei das Cooperativas, não se disponham a assegurar a sua continuidade. Também, podem encerrar as atividades pelo decurso do prazo de duração, estipulado, em seu estatuto de criação, entre outros fatores previstos na lei. Depois do trâmite legal, o próximo passo é ir aos órgãos públicos competentes em Macapá para dar baixa na documentação mercantil, como: Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, onde a Cooperativa foi registrada. O responsável pelo ato deve pagar uma taxa do órgão onde está inscrito, preencher formulários, apresentar cópias autenticadas de documentos dos representantes legais e da dissolução da cooperativa. Os documentos são: requerimento do sócio gerente em 2 (duas) vias, com firma reconhecida, ao Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, solicitando a averbação do Distrato Social (em 3 vias), com firmas reconhecidas dos sócios, das testemunhas e do advogado; Junta Comercial do Amapá (Jucap): Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal. Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional estará dispensada da apresentação das certidões negativas; Certidão Negativa de Tributos Federais (Secretaria da Receita Federal e Estadual); Prefeitura de Macapá; Certidão Negativa de Débito com o INSS (específica para a baixa). Nota-se que o procedimento de encerramento será o mesmo pra todos os órgãos onde a cooperativa possuir inscrição (pagamento de taxa, preenchimento de formulários manuais ou eletrônicos, apresentação dos documentos dos representantes legais e da cooperativa). Antes do procedimento de baixa, providenciar a emissão das certidões nas esferas federal, estadual e municipal, garantido dessa forma a regularidade da cooperativa. Obrigações São obrigações dos responsáveis pelo ato da extinção da cooperativa, de acordo com o Cod. 68, da Lei 5.764: Providenciar, na Jucap, o arquivamento da ata da assembleia geral em que foi deliberada a liquidação; Comunicar à administração central do respectivo órgão Executivo Federal e ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., a sua nomeação, fornecendo cópia da ata da assembleia geral que decidiu a matéria; Arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam; Convocar os credores e devedores e promover o levantamento dos créditos e débitos da sociedade; Proceder nos 15 (quinze) dias seguintes ao de sua investidura e com a assistência, sempre que possível dos administradores, ao levantamento do inventário e balanço geral do ativo e passivo; Realizar o ativo social para saldar o passivo e reembolsar os associados de suas quotas-partes, destinando o remanescente, inclusive o dos fundos indivisíveis, ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A.; Exigir dos associados a integralização das respectivas quotas - partes do capital social não realizadas, quando o ativo não bastar para solução do passivo; Fornecer aos credores a relação dos associados, se a sociedade for de responsabilidade ilimitada e se os recursos apurados forem insuficientes para o pagamento das dívidas; Convocar a assembleia geral, a cada 6 (seis) meses ou sempre que necessário, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos praticados durante o período anterior; Apresentar à assembleia geral, finda a liquidação, o respectivo relatório e as contas finais; Oficializar no órgão competente, a ata da assembleia geral que considera encerrada a liquidação.