Proceder com o ritual de dissolução de uma Cooperativa é burocrático e requer auxílio de profissionais para dar celeridade ao processo.

Por serem regulamentadas pela Lei 5.7564, as Cooperativas devem seguir trâmites burocráticos legais para que possam encerrar suas atividades. O processo demora menos quando se contrata um advogado e um profissional de Contabilidade que entendem os tramites legais.
A assembleia geral pode deliberar o término das sociedades cooperativas, desde que os associados, totalizando o número mínimo exigido pela Lei das Cooperativas, não se disponham a assegurar a sua continuidade.
Também, podem encerrar as atividades pelo decurso do prazo de duração, estipulado, em seu estatuto de criação, entre outros fatores previstos na lei.
Depois do trâmite legal, o próximo passo é ir aos órgãos públicos competentes em Macapá para dar baixa na documentação mercantil, como:
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Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, onde a Cooperativa foi registrada. O responsável pelo ato deve pagar uma taxa do órgão onde está inscrito, preencher formulários, apresentar cópias autenticadas de documentos dos representantes legais e da dissolução da cooperativa. Os documentos são: requerimento do sócio gerente em 2 (duas) vias, com firma reconhecida, ao Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, solicitando a averbação do Distrato Social (em 3 vias), com firmas reconhecidas dos sócios, das testemunhas e do advogado;
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Junta Comercial do Amapá (Jucap): Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal. Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional estará dispensada da apresentação das certidões negativas;
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Certidão Negativa de Tributos Federais (Secretaria da Receita Federal e Estadual);
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Prefeitura de Macapá;
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Certidão Negativa de Débito com o INSS (específica para a baixa).
Nota-se que o procedimento de encerramento será o mesmo pra todos os órgãos onde a cooperativa possuir inscrição (pagamento de taxa, preenchimento de formulários manuais ou eletrônicos, apresentação dos documentos dos representantes legais e da cooperativa). Antes do procedimento de baixa, providenciar a emissão das certidões nas esferas federal, estadual e municipal, garantido dessa forma a regularidade da cooperativa.
Obrigações
São obrigações dos responsáveis pelo ato da extinção da cooperativa, de acordo com o Cod. 68, da Lei 5.764:
- Providenciar, na Jucap, o arquivamento da ata da assembleia geral em que foi deliberada a liquidação;
- Comunicar à administração central do respectivo órgão Executivo Federal e ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., a sua nomeação, fornecendo cópia da ata da assembleia geral que decidiu a matéria;
- Arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;
- Convocar os credores e devedores e promover o levantamento dos créditos e débitos da sociedade;
- Proceder nos 15 (quinze) dias seguintes ao de sua investidura e com a assistência, sempre que possível dos administradores, ao levantamento do inventário e balanço geral do ativo e passivo;
- Realizar o ativo social para saldar o passivo e reembolsar os associados de suas quotas-partes, destinando o remanescente, inclusive o dos fundos indivisíveis, ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A.;
- Exigir dos associados a integralização das respectivas quotas - partes do capital social não realizadas, quando o ativo não bastar para solução do passivo;
- Fornecer aos credores a relação dos associados, se a sociedade for de responsabilidade ilimitada e se os recursos apurados forem insuficientes para o pagamento das dívidas;
- Convocar a assembleia geral, a cada 6 (seis) meses ou sempre que necessário, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos praticados durante o período anterior;
- Apresentar à assembleia geral, finda a liquidação, o respectivo relatório e as contas finais;
- Oficializar no órgão competente, a ata da assembleia geral que considera encerrada a liquidação.
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