A atitude de fechar a entidade deve ser tomada em assembleia geral, juntamente com a decisão do destino do patrimônio.

Para extinguir em Macapá uma entidade sem fins lucrativos (Ong, Oscip ou Associação) é importante atentar para o que rege o Estatuto de sua criação acerca dos motivos e condições para a dissolução da mesma.
Distribuição dos bens patrimoniais
De acordo com o artigo 61 do Código Civil, os patrimônios deverão ser distribuídos aos associados pertencentes. Já os bens restantes, serão destinados à entidade de fins não-econômicos designada no estatuto.
Caso não haja uma entidade, os bens deverão ser encaminhados à uma instituição municipal, estadual ou federal determinada pela assembleia geral.
Registro da extinção
A extinção de uma associação consiste em sua supressão do mundo jurídico, assim deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas como o Cristiane Passos 2º Ofício de Notas e Anexos localizado na Rua Santos Dumont, 2723, bairro Buritizal e o Jucá Cruz localizado na Rua Tiradentes, 876, bairro Central (e paga uma taxa que em média custa R$ 260,00). Também deve ser feito o seu cadastro perante o CNPJ e demais órgãos públicos, para que deixe de gerar encargos e obrigações, especialmente de natureza fiscal.
O procedimento para extinção da Associação é semelhante ao de sua abertura: deve-se realizar a assembleia geral que deliberará a dissolução da entidade, na forma estabelecida no estatuto, da qual será produzida a ata de término.
Deverão ser encaminhados ao Registro Civil de Pessoa Jurídica, a ata da assembleia, o edital de convocação para assembleia, lista de presença e Certidões Negativas de débitos federais, estaduais e municipais, incluindo Previdência Social. Como também, apresentar as certidões negativas de débitos junto aos órgãos federais (INSS, FGTS e Receita Federal) o que comprova a regularidade da entidade.
Apresentar
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Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência.
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Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s).
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Original e cópia(s) da ata que deliberar a dissolução, na forma estatutária. Fotocópia da referida ata lavrada no livro.
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Livro contendo a ata de eleição e posse da diretoria e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas, que assinaram no livro, e declarando-se, ao final, que as vias conferem com o original, lavrado em livro próprio. Esta declaração deverá ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade.
Observação: Não constando na ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença.
Legislação: Código Civil, art. 60 e 61
Mais informações
Os documentos necessários para o registro, escrituração do estatuto, sua posterior alteração, averbação de ata e averbação de instrumento de dissolução da entidade basta acessar o site: https://rcpjbh.com.br/ ir na seção associações.
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