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Thu Jan 03 13:50:52 BRST 2019
Leis | DIREITO DO TRABALHO
Como conceder férias ao seu empregado

Saiba o período e como conceder o direito de descanso anual para os funcionários de sua empresa.

· Atualizado em 03/01/2019
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Como e quando conceder

A Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinam que todo trabalhador devidamente registrado que após 12 meses de trabalho denominado “Período Aquisitivo” tem direito a férias anuais remuneradas na seguinte proporção:

  • 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) dias;
  • 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 11 (onze) faltas;

  • 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

  • 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas (art. 130, incisos I a IV, da CLT). 

 

Adicional de férias – 1/3 (um terço) é o acréscimo no valor das férias a que tem direito o empregado.

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista que é de 15 dias antes de vencer as férias.

Período de Concessão – São os 12 meses após o empregado completar o período aquisitivo, é o período em que o empregador deve conceder férias ao empregado, sob pena, de ter que pagar as férias em dobro (Art. 137-CLT).

 Aviso de Férias

A concessão de férias será participada por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o interessado tomar ciência do recebimento da participação.

 Época do Pagamento

O pagamento das férias e do abono pecuniário se for o caso, deverá ser feito até 2 (dois) dias antes de o empregado, entrar em férias. 

Remuneração das férias

O valor da remuneração das férias corresponde a um mês de salário acrescido de mais um terço (1/3). Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de gozo das férias.

Em caso do empregado receber além do salário, adicionais como hora extra, Adicional noturno e outros, estes, deverão compor o cálculo das férias pela média do período aquisitivo, no caso, do recebimento comissões ou percentagem sobre vendas, a remuneração base para cálculo das férias é obtida pela média aritmética dos valores nos 12 (doze) meses anteriores a concessão das férias.

Fracionamento

O gozo de férias deve ser em um só período (artigo 134 da CLT), cuja finalidade é para que o trabalhador tenha o tempo necessário para recuperar as energias despendidas durante o período de trabalho.

Entretanto, excepcionalmente, o período de férias poderá ser fracionado em dois (2) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, devendo a empresa, perante uma fiscalização, justificar o fracionamento (normalmente por motivos de força maior).

Anotação das Férias na CTPS e Registro do Empregado

Antes de entrar em gozo de férias o empregado deverá apresentar sua CTPS para que o empregador anote os dados relativos ao gozo das férias.

Devem ser anotados na CTPS nas Anotações de Férias: 

Gozou férias relativas ao período de 2014 / 2015

de ___/___/___ a ___/___/___

..................................................

Assinatura do empregador

 

Por Eusvaldo Pimentel Analista do Sebrae no Amapá


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