Veja o passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual no Brasil, mesmo vindo de outro país.
Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023Venha ser MEI
Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio.
Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora.
Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio.
É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil.
Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro.
Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos.
O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa.
Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial.
Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal.
Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato.
Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal.
Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços.
É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento.
Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.
Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços.
As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador.
Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade.
Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo.
O que é o MEI?
Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil.
O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria.
Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.
Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.
Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.
Quando estrangeiros podem se tornar MEI?
Os estrangeiros residentes legalmente no Brasil, ou seja, com visto permanente, também podem se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI).
Mas, além de estar legalmente no Brasil, é necessário cumprir alguns requisitos necessários para se formalizar como microempreendedor individual:
- Ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil;
- Não ser dono, sócio ou administrador de outra empresa;
- Ter, no máximo, um funcionário com remuneração de um salário-mínimo.
Documentação necessária para abrir um MEI estrangeiro
Para abrir um MEI estrangeiro é necessário informar o país de origem e fornecer o número de um destes documentos:
- Carteira nacional de registro migratório;
- Documento provisório de registro nacional migratório;
- Protocolo de solicitação de refúgio.
- Ter o número do CPF;
- Ter a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, do qual você utilizará o número do recibo de entrega, para ter acesso ao formulário de registro para preenchimento.
- Quando iniciar o processo de abertura de sua microempresa, é importante provar que seu visto no país é permanente. O documento deve ter uma cópia anexada à documentação que será entregue à Junta Comercial.
- O visto deve ser fornecido pelo Departamento de Polícia Federal com a indicação do n.º de registro.
Observação: o visto permanente é concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.
A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos seguintes casos: pesquisador ou especialista de alto nível; ou investidor (pessoa física) ou ocupante de cargo de administrador.
Visto temporário
Esse tipo de visto pode ser concedido nos demais casos.
Quando o cidadão é oriundo de países membros do MERCOSUL e dos Estados Associados e possui residência temporária de dois anos, ele poderá exercer atividade empresarial na condição de empresário ou titular.
Quais direitos para o MEI estrangeiro?
Ao pagar a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o profissional faz o recolhimento do INSS.
Por causa disso, sempre que cumprir os demais requisitos legais, como a carência (número mínimo de contribuições), ele garante acesso aos benefícios como:
- Aposentadoria por idade e por invalidez;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
- Ter um CNPJ com custos menores;
- Abrir uma conta jurídica;
- Poderá emitir nota fiscal;
- Taxa de tributos (DAS) tem um custo mensal fixo;
- Acesso a serviços bancários como crédito;
- Acesso gratuito ao apoio técnico do Sebrae;
- Garantia de aposentadoria por idade ou invalidez;
- Salário-maternidade;
- Pensão familiar em caso de morte.
Obrigações
Assim como direitos, todo beneficiário também possui deveres.
É obrigatória a entrega anual, para a Receita Federal do Brasil (RFB), da DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, ou seja, é onde o MEI, como pessoa jurídica, faz sua declaração de imposto de renda.
Cabe destacar que, além da DASN-MEI, o empreendedor também deve entregar anualmente à RFB, a declaração de imposto de renda pessoa física.
Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse na plataforma Gov.br/mei, depois, clique em “SERVIÇOS”.
Como enviar ou receber pagamento de fora do país sendo MEI?
Principalmente em caso de MEI para estrangeiros, pode ser necessário enviar e receber pagamentos do exterior.
Isso acontece devido ao contato com pessoas de seu país de origem ou pela expansão do negócio.
Nesse caso, é importante encontrar opções que ofereçam um bom custo-benefício e agilidade na transação.
Os bancos digitais costumam apresentar taxas mais atrativas para essas transações.
Estrangeiro com residência fora do Brasil
Pessoas que residem fora do Brasil, mesmo que estejam do outro lado do mundo, também podem empreender no país.
Você é estrangeiro, não está no Brasil e quer ter um negócio nessas condições?
Você precisa tirar o CPF junto à Receita Federal, ter acesso ao Banco Central do Brasil (Bacen) por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE).
Outro detalhe importante: é necessário ter um procurador legal residente no Brasil.
Entretanto, se o estrangeiro entrar no Brasil com visto temporário, apenas será considerado residente fiscal caso tenha vínculo empregatício, conseguir um visto permanente com autorização de residência ou permanecer no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro do intervalo de 12 meses.
Após analisar todas as informações, é só concluir o cadastro.
O próprio sistema te informará quando o processo for concluído, liberando o Certificado do MEI.
Informações importantes para MEI
Emissão de nota fiscal
O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte (salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada), ficando dispensada desta emissão para o consumidor final, pessoa física.
É facultativa aos municípios a emissão de notas físicas (bloco/formulário) ou eletrônica para prestação de serviço.
Portanto, o empreendedor deverá consultar a prefeitura do seu município para informações referentes a essa emissão.
Cobranças indevidas e irregulares
- Cobranças indevidas
O Microempreendedor Individual (MEI) não deve pagar cobranças recebidas por correio tradicional, correio eletrônico ou mensagem de celular, referentes a serviços de inscrição, alteração, baixa, assessoramento ou afiliação a qualquer entidade, salvo quando ele tenha solicitado ou contratado esses serviços.
O MEI também não é obrigado a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e § 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 127/2007 e pela Lei Complementar n.º 128/2008.
- Cobranças irregulares
O MEI tem como despesa legalmente estabelecida apenas o pagamento mensal de 5% do salário-mínimo vigente (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do gov.br/mei, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de boleto não relacionado com as despesas mencionadas é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual – MEI.
Saber de todos esses detalhes é um passo fundamental para quem está fora de seu país de origem e quer abrir o próprio negócio no Brasil.
Essa é uma chance de você recomeçar a sua história em outro lugar e com muitas facilidades.
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Vantagem previdenciária A contribuição para a previdência é obrigatória para todos os trabalhadores, o microempreendedor individual - MEI é obrigado a contribuir também com a Previdência Social, o que para ele é uma vantagem. O que resulta para o MEI dessa contribuição é uma das principais vantagens da formalização, a garantia da sua aposentadoria. A partir do momento que se formaliza como MEI, passa a ter os mesmos direitos dos trabalhadores assalariados.
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Fiscalização orientadora Determinada pela Lei Complementar 123/2006, a fiscalização deverá ser orientadora para os pequenos negócios, com dupla visita sendo uma para vistoria técnica e outra para autuação, caso haja alguma irregularidade apontada pelos fiscais. A fiscalização trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental e de segurança das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) deverá ser feita de forma orientadora sempre que a atividade ou situação exercida comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
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Tributos para as empresas: conheça as opções que estão disponíveis
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Defina a forma legal ao pensar em abrir uma empresa
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Como Fazer a Baixa da Empresa Individual MEI
Processo de baixa do MEI Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar o seu CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor. É importante ressaltar que o processo de baixa do MEI precisa seguir determinados passos. Com base no artigo da LC 123/2014, a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Veja como fazer a baixa: Entre no site informado, clique aqui! Informe seu CPF e senha de acesso à conta de acesso digital do governo federal (conta gov.br). Sua conta deve ter o nível Prata ou Ouro. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, serão solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados. Se você ainda não possui este cadastro, clique aqui! Confira os dados da sua empresa. Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar” Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ. Você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados: Título Eleitoral CNPJ CPF e/ou CCMEI Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor) Código de confirmação recebido em seu celular. Outro caminho Se você não conseguir fazer o procedimento anterior, aqui vai outra opção para dar baixa no MEI: Acessar o portal do empreendedor Ir em "Já sou - MEI" - clicar em Baixa da Empresa. Clique no botão “Solicitar Baixa”. Cadastrar os dados solicitados. Ter um celular em mãos para o recebimento de código/informar código recebido. Fazer download de certificado de baixa Ir a aba serviços em "emitir suas certidões e comprovantes" - comprovante CNPJ. Encaminhar baixa de CNPJ - Sim. Imprimir comprovante.
April, 2023
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI
Pré-requisitos para a aposentadoria Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos. Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício. Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores. Idade antes da reforma Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. Idade depois da reforma Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram. Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar. “Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição. Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
April, 2023
MEI Veja o passo a passo e saiba como se formalizar
O que é o MEI Quer começar um negócio e está procurando a forma mais simples? O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade. Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades. O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios. A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Cuidados: Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI. Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.
April, 2023
Saiba como alterar os dados do seu cadastro MEI
Importância de ter o CCMEI atualizado Você empreendedor que já se formalizou com Microempreendedor Individual (MEI) deve manter os seus dados cadastrais sempre atualizados. É possível alterar desde dados simples como endereço, telefone e e-mail, até mesmo à atividade econômica e o nome fantasia da sua empresa. Os dados cadastrais podem ser alterados a qualquer momento no Portal do Empreendedor disponibilizado no site do Governo Federal. Outra forma de acessar esse serviço é ir até uma unidade do Serviço e Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) onde você receberá consultoria com orientações de profissionais capacitados na sua área. Se você quiser, pode ainda contratar os serviços de um contador, que realizará o procedimento para você. Lembre-se que, para garantir o sucesso da sua empresa, você deve mantê-la sempre em dia com a legislação. Então não deixe para depois as alterações cadastrais necessárias. O Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), representa a situação atual da empresa. Com ele em dia, você tem a oportunidade de participar de ações do governo, acessar crédito nos bancos e se relacionar com demais parceiros que podem incentivar o desenvolvimento do seu negócio. O que é possível alterar: Excluir ou alterar o nome fantasia; Endereço; Telefone; Alterar ou excluir o e-mail; Ocupação; Capital social; Forma de atuação. Veja abaixo um exemplo de alteração de ocupação: Antes de abrir um MEI, é preciso verificar se a atividade que você escolheu está na tabela de ocupações permitidas. O mais legal é que existe uma pluralidade de profissões e facilmente você vai encontrar uma que chame mais atenção. Uma das atividades que estão na tabela atualizada do microempreendedor individual é a de consultor de vendas, profissão escolhida pela Sandra durante a pandemia. Ela já trabalhava na área como assalariada em uma empresa para pagar as despesas da faculdade, mas foi demitida e em função do isolamento social, resolveu abrir uma consultoria em casa como MEI, uma vez que já tinha bastante experiência na área. Acontece que agora ela já está formada como designer e quis mudar para o ramo em que se preparou durante anos, e que inclusive tem bastante competência. E sabe o que é mais legal? A Sandra pode fazer essa mudança de área e ainda vai poder continuar trabalhando de casa com prestação de consultoria, a diferença é que agora será em outro ramo e com outros tipos de clientes. Mas, para conseguir fazer essa mudança formalmente, ela vai precisar alterar alguns dados cadastrais do MEI como a ocupação e o nome fantasia, mas vai manter outros como o endereço e telefone. Se a Sandra conseguiu fazer essa mudança, você também consegue! A alteração é simples, rápida e você nem precisa sair de casa. Ficou interessado em saber como alterar os dados cadastrais da sua empresa? Continue conosco e veja logo abaixo o passo a passo para atualizar as informações do seu empreendimento.