this is an h1

this is an h2

Tue Dec 03 11:49:19 BRT 2019
Leis | POLÍTICAS PÚBLICAS
Zona de Processamento de Exportação

As Zonas de Processamento de Exportação são distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar.

· Atualizado em 03/12/2019
Imagem de destaque do artigo
O que é ZPE

As Zonas de Processamento de Exportação - ZPEs são criadas para fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro e para aumentar a competitividade das exportações brasileiras, além de contribuir para a agregação de valor à pauta de exportações, gerar empregos e renda, difundir novas tecnologias e promover o desenvolvimento econômico e social.

O tratamento tributário aplicado às empresas instaladas em ZPE visa desonerar a produção exportável pela suspensão de impostos e contribuições federais para bens de capital (máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos) e para insumos (matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem) que sejam adquiridos no mercado interno ou no exterior.

O regime de ZPE em implantação no País é um importante instrumento de política industrial orientado para o aumento do valor agregado das exportações brasileiras. Com o estabelecimento das ZPEs, empresas exportadoras passam a contar com mais um mecanismo para fomentar a competitividade de seus produtos nos mercados externos.

Histórico

O regime foi estabelecido em 1988. A partir do processo de maior internacionalização da economia brasileira e de aprimoramentos da legislação sobre o tema, as Zonas de Processamento de Exportação – ZPE começaram a ser implantadas no Brasil. Neste contexto, representaram importantes desafios para o regime brasileiro de ZPE a modernização do marco legal a partir da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, bem como, a reestruturação dos projetos de ZPE com base em uma lógica empresarial atualizada.

As ZPEs caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos específicos. Para o Brasil, além do esperado impacto positivo sobre o balanço de pagamentos decorrente da exportação de bens e da atração de investimentos estrangeiros diretos, há benefícios como a difusão tecnológica, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico e social. Também podem manter no exterior, permanentemente, até 100% das suas receitas com exportações, não estando sujeitas aos limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Incentivos

As empresas instaladas nas ZPEs gozam dos seguintes incentivos fiscais, cambiais e administrativos concedidos pelo Governo Federal (Lei 11.508/2007, com as alterações introduzidas pelas Leis 11.732/2008 e 12.767/2012):

  • Suspensão de impostos e contribuições (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) nas aquisições no mercado interno e nas importações. Na importação de bens de capital, o incentivo se aplica a bens novos e também usados, estes últimos quando se tratar de conjunto industrial e que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa;
  • As empresas podem destinar o correspondente a até 20% do valor da receita bruta resultante da venda de bens e serviços para o mercado interno. Entretanto, sobre estas vendas incidem, integralmente, todos os impostos e contribuições normais sobre a operação e mais os impostos/contribuições suspensos quando da importação ou aquisição de insumos no mercado interno;
  • As empresas implantadas em ZPE localizada nas áreas da SUDAM, da SUDENE ou da SUDECO têm direito a diversos incentivos administrados por essas autarquias, sendo o mais importante deles a redução de 75% do IR pelo prazo de 10 anos;
  • As empresas gozam de “liberdade cambial” (podem manter no exterior, permanentemente, 100% das divisas obtidas nas suas exportações; fora das ZPEs, essa faculdade não é garantida em lei, dependendo de resolução do Conselho Monetário Nacional);
  • Nas suas importações e exportações, as empresas estão dispensadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, que não sejam associadas aos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente;
  • Os tratamentos fiscal, cambial e administrativo resumidos acima estão assegurados pelo prazo de até 20 anos, podendo ser prorrogados por igual período, no caso de investimentos de grande vulto, que exijam longos prazos de amortização; e
  • Além disso, as empresas em ZPE também têm acesso aos seguintes benefícios disponíveis para qualquer outra, independentemente de estar localizada em ZPE ou não: redução a zero do IR sobre remessas para promoção comercial no exterior; preferência nas compras governamentais de bens e serviços de informática e automação; isenção e manutenção de crédito de IPI e depreciação acelerada para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos; e vários benefícios (depreciação integral, redução de IR sobre remessas para registro de marcas etc.) para as empresas que atuarem em pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica.

Algumas dessas regras estão sendo aperfeiçoadas pelo Projeto de Lei 5.957/2013 (originariamente, PLS 764/2011), que está tramitando no Congresso Nacional. As principais mudanças são (a) o aumento de 20% para 40% da parcela que poderá ser vendida no mercado interno; e (b) a inclusão dos serviços nas ZPEs (hoje, o regime está restrito às empresas industriais).

No âmbito dos Governos Estaduais, as empresas em ZPE podem se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno. O Convênio ICMS 99/1998 do CONFAZ (alterado pelo Convênio ICMS 119/2011) autoriza os Estados a isentar do ICMS as saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE; a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior; e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPEs e os locais de embarque/desembarque, conforme o caso. Já o Convênio ICMS 97/2012 autoriza os Estados a isentar a cobrança do diferencial de alíquota, incidente nas transações interestaduais envolvendo bens de capital. Vários Estados já incorporaram estes dispositivos ao seu Regulamento de ICMS.

Na esfera dos Governos Municipais, a tendência é no sentido da isenção do IPTU das empresas instaladas em ZPE neles localizadas, por um determinado período de tempo.

 

ZPE no Amapá

Em todo o Brasil, 22 ZPEs estão em processo de instalação, porém, no Amapá está atrasado. O maior obstáculo nesse processo é a realização, em pouco tempo, dos estudos de impacto ambiental e definição da área.

A Zona de Processamento de Exportação é um polo industrial com incentivos fiscais. No caso do Amapá, a ideia é exportar grãos, pescado beneficiado e derivados da madeira.

A ZPE para Macapá e Santana está contemplada em projeto de lei do então senador José Sarney (PL 306/2007), ainda em tramitação na Câmara dos Deputados. A última ação legislativa do projeto é de 2011, quando foi dada reabertura de prazo para emendas na Comissão de Finanças e Tributação.

Por Célia Almeida - Analista do Sebrae no Amapá


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?