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Fri Jun 06 15:44:29 BRT 2025
Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
O que é e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?

Entenda como usar o e-CAC e fique por dentro de todas as funcionalidades que o portal traz para auxiliar a sua organização fiscal!

· Atualizado em 06/06/2025
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Embora tenha sido lançado em 2005, nem todos os contribuintes sabem o que é e-CAC. Contudo, muitos já utilizam esse canal da Receita Federal do Brasil (RFB) para cumprirem com suas obrigações fiscais. O portal online evoluiu com o passar dos anos e, hoje, pode ser considerado um dos principais canais de consultas, acompanhamentos e serviços oferecidos pela Receita.

Portanto, antes de enfrentar uma fila para receber atendimento em uma unidade da Receita Federal, consulte o e-CAC e economize o seu tempo. Muitas informações estão disponibilizadas nele de forma remota, gratuita e acessível. A seguir, estão reunidas as principais informações sobre como funciona o e-CAC, as suas vantagens e como acessar o portal. Confira e tire suas dúvidas!

O que é e-CAC?

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é um portal da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda. Ele garante um meio de comunicação direto de pessoas físicas e jurídicas com o órgão, informando detalhes sobre os dados tributários e fiscais dos contribuintes.

O portal foi criado com o objetivo de reduzir a burocracia e também modernizar os serviços que são realizados junto ao fisco. Ao longo do tempo, foram incluídos novas funcionalidades para atender da melhor forma a todos, garantindo cada vez mais agilidade e segurança.

Para que serve o e-CAC?

O sistema trouxe agilidade para o acesso a informações detalhadas de pessoas físicas e jurídicas, facilitando, assim, a consulta e a resolução de pendências fiscais. É o caso de dívidas ativas da União, restituições e compensações, declarações e demonstrativos de rendimentos e débitos, situação fiscal, processo digitais, intimações e malha fiscal. Tudo isso em um só lugar.

O que é possível fazer no e-CAC?

A grande variedade de serviços disponíveis virtualmente no e-CAC ajuda a reduzir as filas nos centros de atendimento da Receita Federal. Algo importante, já que nem sempre você tem disponibilidade de tempo ou meios de locomoção para ir até a unidade mais próxima da RFB. Abaixo, listamos alguns exemplos dos recursos que você pode encontrar na plataforma:

  • consultas e alterações dos dados cadastrais de pessoas físicas ou jurídicas;
  • consulta de pendências do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
  • solicitação de parcelamento de débitos junto à Receita Federal;
  • acesso ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe);
  • checagem de comprovante de pagamento de DARF, DAS, DAE e DJE;
  • solicitação o recebimento de atos oficiais por meio da internet. A adesão ao termo que autoriza a intimação eletrônica pode ser feita por pessoa física ou jurídica;
  • caixa postal exclusiva para contato e avisos da Receita sobre o prazo de vencimento de tributos, notificações para cumprimento de obrigações acessórias e pendências existentes;
  • acesso ao sistema do Carnê Leão, à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e à Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME);
  • cadastro, consulta e cancelamento de procurações para uso do e-CAC;
  • participação de leilões eletrônicos da Receita Federal;
  • consultas e alterações de atividades econômicas do contribuinte;
  • acompanhamento de requerimentos feitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF).

Como fazer cadastro no e-CAC?

Não é necessário um cadastro específico na plataforma. Para entrar no e-CAC, basta criar uma conta gov.br a partir do seu CPF. Essa conta permite que os brasileiros tenham um acesso unificado a diferentes serviços do Governo, como os recursos e funcionalidades da assinatura eletrônica, da carteira de trabalho digital, da Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Portal do Empreendedor e muito mais.

Como acessar o e-CAC com a conta gov.br?

Se você já tem a sua conta gov.br, o acesso ao e-CAC é bem simples. Primeiramente, você deve entrar na página de login da plataforma. Ao carregar a página, você verá que do lado direito da tela estará o "ACESSO GOVBR". A partir daí, siga os passos abaixo:

  • Clique em "Entrar com gov.br";
  • Escolha a modalidade de identificação no gov.br. A primeira é o número do CPF. Ao optar por ela, digite o número e aperte em "continuar";
  • Faça o login colocando a sua senha na próxima página e clicando em "entrar". A página que vai aparecer em seguida será a tela de início do e-CAC.

É possível acessar o e-CAC com certificado digital?

A resposta é sim tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Na página de login da conta gov.br são mostradas outras opções de identificação para acesso às funcionalidades dela. É possível escolher entre:

  • Login com seu banco;
  • Login com QR Code;
  • Seu certificado digital;
  • Seu certificado digital em nuvem.

certificado digital funciona assim: ele cria uma identidade virtual utilizando um dispositivo eletrônico, como um computador. A informação é atrelada a uma chave criptográfica, que comprova a identidade do indivíduo. Portanto, com ele, você consegue logar com privacidade e segurança. Para acessar o e-CAC com esse documento, você pode escolher “Seu certificado digital” ou “Seu certificado digital em nuvem”.

Lembrando que a plataforma do governo estabelece níveis de acesso: ouro, prata e bronze — sendo que o primeiro é o que permite utilizar todas as funcionalidades disponíveis na plataforma.

Para subir nessa classificação é preciso algumas ações, como reconhecimento facial, validação de dados bancários, conferência de dados no banco de informações do Governo ou uso de certificado digital da ICP-Brasil. Este último dá acesso a serviços como:

  • cópias das declarações dos últimos anos de exercício;
  • download da declaração de imposto pré-preenchida;
  • consulta a todas as intimações relacionadas a um CNPJ;
  • habilitação de usuário no SPED;
  • complementações de informações do cadastro no CPF; entre outros.

Como acessar o e-CAC pelo celular?

O e-cac ainda não conta com uma versão em aplicativo. Contudo, você consegue acessar o portal pelo navegador do seu celular sem dificuldades. Basta pesquisar por ele e clicar na plataforma. Uma vez que a tela for redirecionada, vai aparece a página de login, similar a que é mostrada no computador. Nela aparecerá o botão "Entrar com gov.br". Clique nele, coloque o seu CPF e senha.

Uma vez logado, você verá uma página otimizada para aparelhos móveis. No topo, constará o seu CPF e nome completo. Abaixo, vão constar botões para serviços mais acessados. São eles:

  • Consulta Pendências - Situação Fiscal;
  • Caixa Postal;
  • Comprovante de Inscrição no CPF;
  • Autorizar Compartilhamento de Dados;
  • Aputar Imposto sobre Renda Variável.

Na parte inferior esquerda da tela, vai constar um ícone de tela com a mensagem "versão clássica". Você pode apertar nela e ser redirecionado automaticamente para a versão de computador do portal. A disposição dos recursos estará da forma que você já conhece. A partir daí, basta acessar os serviços que você deseja.

O que fazer quando o acesso ao e-CAC não é permitido?

É comum acontecerem problemas na hora de acessar o e-CAC. Se você tiver alguma dificuldade, é válido aguardar um pouco e depois tentar novamente. Se o problema persistir, veja se os dados de login e/ou senha estão corretos. Caso tenha esquecido, você pode tentar fazer a recuperação dos dados.

Nesse caso, gere uma uma nova senha. Para tanto, você pode usar o recurso de reconhecimento facial para lhe ajudar no processo. Se estiver tentando o acesso com certificado digital e tiver problemas, verifique:

  • a conexão dele com o computador;
  • se o responsável pelo certificado está cadastrado no e-Gov;
  • se o certificado está na validade;
  • se foi instalada a hierarquia de certificação.

Se ainda assim houver problemas, solicite ajuda pelo próprio portal Gov.br por meio do "Fale Conosco", disponível tanto para empresas quanto para pessoas físicas.

Medidas extras que podem ser úteis: tente fazer o acesso por meio de outros aparelhos e outras redes de internet (WiFi e 4G/5G). Afinal, pode estar ocorrendo um problema de cache ou cookies ou de conexão. Também é interessante testar outras formas de entrar na sua conta gov.br. Por exemplo, se você faz login com o CPF, use o certificado digital, o acesso com banco ou o acesso com QR Code.

Quais são as funções do e-CAC para o MEI?

Agora que você já sabe o que é e-CAC e como se cadastrar, é hora de entender as funções que o portal oferece para quem é microempreendedor individual, o MEI. Afinal, profissionais que tem pequenos negócios, frequentemente, estão acostumados com processos virtuais e desburocratizados desde a formalização na categoria no Portal do Empreendedor. Portanto, não esperam menos do que isso para outras plataformas.

A boa notícia é que quando falamos de e-CAC, você está bem assegurado virtualmente. Afinal, quando você faz login na plataforma e entra na tela inicial de contribuinte pessoa física, basta clicar em "Alterar perfil de acesso" e digitar o seu CNPJ de microempreendedor indivudal na caixa de "Responsável Legal do CNPJ perante a RFB". Feito isso, você será redirecionado para uma página inicial voltada para o seu negócio. 

Nela, o MEI pode acessar vários detalhes da situação fiscal dele diante da Receita Federal, inclusive se há pendências registradas no Cadin ou mesmo débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Os microempreendedores que têm dívidas — por exemplo, por conta de atrasos ou mesmo não pagamentos de tributos — têm como fazer a negociação e solicitar o parcelamento da dívida por meio do portal. Sem precisar sair de casa.

Basta clicar na aba "Pagamentos e Parcelamentos". Depois disso, role a tela para baixo até chegar à sessão "Parcelamentos do MEI". Uma vez nela, você pode clicar em"Parcelamento Microempreendedor Individual'' ou em ''Parcelamento Especial Microempreendedor Individual" para fazer o seu acordo. Mas não aacaba aí. O e-CAC traz uma aba exclusiva nessa versão: a do "Simples Nacional". Nela, você tem funções como:

  • consulta de declaração do microempreendedor individual;
  • acompanhamento, fomralização e alterações no enquadramento no Simples Nacional;
  • emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de infração e parcelamentos;
  • consulta de ações fiscais do Simples Nacional.

E as vantagens?

O e-CAC, além de oferecer serviços virtuais, simples e gratuitos, disponibiliza recursos especiais para os microempreendedores. Agora, confira todas as vantagens do e-CAC para o MEI!

Evitar a necessidade de deslocamento

Como dissemos no início do artigo, o e-CAC permite que o usuário resolva uma série de pendências e consulte dados fiscais virtualmente, sem sair de casa. Em questão de minutos, você pode resolver um problema que, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, poderia levar horas por conta de filas.

Portanto, nada mais justo do reforça essa vantagem. Afinal, muitos microempreendedores trabalham sozinhos, têm uma agenda lotada de compromissos ou prestam serviços em diferentes pontos da cidade.

Portanto, não podem deixar o dia de serviço para resolver questões presencialmente. Sabendo o que é e-CAC e como utilizar o portal, fica muito mais fácil resolver essas questões no momento mais apropriado e sem atrapalhar outros compromissos.

Ter menos burocracia para resolver pendências

A plataforma do e-CAC tem um visual simples, didático e adaptado a todos os formatos de tela. Todos os serviços são explicados de maneira simples e podem ser encontrados sem grandes dificuldades pelo usuário.

Além disso, uma vez feito o login inicial, você não precisa inserir mais dados complexos para fazer consultas e acompanhamentos na plataforma. A agilidade e as soluções desburocratizadas são os grandes diferenciais do e-CAC.

Contar com mais autonomia para resolver problemas

Como você viu na explicação sobre o que é e-CAC, esse portal é simples e intuitivo, além de ter uma série de serviços disponíveis para o MEI. Essas características garantem muito mais autonomia na hora de resolver problemas.

Além de não ser necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal, o MEI também não precisa buscar o apoio, por exemplo, de um escritório de contabilidade. Não é necessário ter conhecimentos aprofundados ou ser um especialista em determinado assunto, já que todas as informações estão dispostas de forma simples e acessível.

Agora que você já sabe o que é e-CAC, para que serve o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e como fazer seu cadastro, faça sua consulta ao portal e aproveite todos os serviços oferecidos por lá. E o melhor: sem precisar ir até uma das agências da Receita Federal e enfrentar filas. Boa consulta ao e-CAC!

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