Conheça a atuação do Sebrae em Pernambuco para apoiar a implementação da Lei Geral da MPE no Estado
A Lei Geral é o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais para garantir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) previstos pela Constituição Federal.
Dada a importância dos pequenos negócios para a economia nacional e de estados e municípios, a aprovação da Lei Geral das MPEs, reveste-se de importância estratégica para a melhoria do ambiente de negócios no qual atuam as pequenas empresas. Nos Estados e especialmente nas cidades onde a Lei Geral está implementada, as empresas enfrentam menos burocracia, menos custos nos processos de abertura, alteração e baixa e mais oportunidades de negócios, encontrando no poder público um parceiro importante para aumentar a sua competitividade.
A primeira etapa da implantação da Lei Geral, a da regulamentação, já foi realizada por 136 municípios de Pernambuco. É a etapa em que o legislativo municipal aprova a lei e o prefeito a sanciona. A segunda e mais desafiadora etapa, é tirar a lei do papel e transformar os benefícios aprovados, em práticas do cotidiano administrativo das prefeituras.
O Sebrae monitora a etapa de implementação da Lei Geral, através do Sistema de Monitoramento da Lei Geral nos Municípios Brasileiros. As evidências de implementação são inseridas e os municípios pontuam, até atingir o status de Lei Geral Implementada. Em Pernambuco, 93 municípios já alcançaram esta condição.
Através do programa Cidade do Futuro, o Sebrae em Pernambuco apoia os municípios e o Governo Estadual na implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas empresas, qualificando gestores, dirigentes e Agentes de Desenvolvimento, através de consultorias e eventos especializados para difundir a importância da Lei.
Foi um prazer te ajudar :)