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Leis | LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Rede de Agentes de Desenvolvimento

AD articula e mobiliza a aplicação da Lei nos municípios

· 11/06/2015 · Atualizado em 14/02/2020
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O Agente de Desenvolvimento é peça fundamental na implantação bem-sucedida da Lei Geral das MPEs. O Agente é o articulador e mobilizador da aplicação da Lei. Sua função básica é promover ações concretas que visem a fortalecer o segmento de micro e pequenas empresas e sua existência é prevista na Lei Geral das MPEs.

O papel do Agente de Desenvolvimento e sua forte influência no Município ultrapassam a Lei Geral e a expectativa é de que ele exerça a importante função de coordenar a continuidade das atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável, articulando e fortalecendo as relações do poder público com as principais lideranças do setor privado no município.

O Agente de Desenvolvimento no Município terá as funções de organizar um Plano de Trabalho adequado à implantação da Lei Geral, identificar e mobilizar as lideranças públicas, privadas e comunitárias que possam colaborar com o Projeto, montar e oficializar grupos de trabalho com os representantes das instituições, manter a articulação entre as lideranças, registrar e organizar as atividades e auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

O Estado de Pernambuco possui atualmente cerca de 120 Agentes de Desenvolvimento. Juntamente com gestores, dirigentes e servidores municipais integram a REDE DE AGENTES DE DESENVOLVIMENTO, coordenada pelo Sebrae em Pernambuco e mobilizada através de encontros regionais e estaduais, e utilizando-se de diversos canais na internet:


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