Entenda os impactos desta crise na educação e como podemos atuar
Com o avanço do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, escolas públicas e privadas de Educação Básica dos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal cumpriram as determinações dos respectivos governos para a suspensão das aulas. O mesmo ocorre com a Educação Superior, que, por meio da Portaria 343 de 17 de março de 2020 poderá realizar aulas à distância.
Todos esses cuidados, por tempo ainda indeterminado tem um único objetivo: controlar a proliferação do vírus para eliminar riscos à saúde dos estudantes e servidores dos estabelecimentos de ensino e da sociedade, de modo geral.
No mundo, metade dos estudantes - mais de 850 milhões de crianças e adolescentes, estão sem aulas em razão da pandemia, conforme anúncio feito no dia 18/03/2020 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Esse número tende a aumentar e impõe desafios a todos os países para poder proporcionar um aprendizado ininterrupto a todas as crianças e jovens de maneira equitativa.
É importante considerar que a pobreza já é um dos fatores que mais contribuem para o fracasso no ensino. Crianças pobres, em um contexto sem escola, são ainda mais vulneráveis por terem menos oportunidade de aprendizagem em casa, como livros, atividades de lazer e pais em condições de ajudá-las a se desenvolver.
Há outro fato preocupante: muitos desses estudantes dependem da escola para se alimentar adequadamente. No Paraná, estudantes e familiares poderão retirar a merenda escolar nas instituições em que estão matriculados, em outros estados, os governos buscam alternativas para a questão da alimentação.
Os gestores da educação no Brasil, nas suas diferentes esferas administrativas, tem se mobilizado no sentido de encontrar uma maneira de minimizar as perdas curriculares em virtude da necessária alteração do calendário escolar, ee buscam alternativas de fazer chegar até os estudantes os conhecimentos teórico-práticos referentes aos conteúdos dos diferentes níveis de ensino.
Possíveis caminhos
1. Suspensão das aulas com posterior reposição do calendário escolar: nessa frente, diversas instituições de ensino têm buscado, por meio de suas redes sociais, se conectar à sua comunidade escolar. Apresentam vídeos com comunicados, oferecem ebooks com possibilidades de atividades; trazem dicas de como emplacar rotinas, etc
2. Uso de tecnologias educacionais e comunicação remota: o uso de plataformas digitais, figuram como uma forma de seguir, excepcionalmente, com o calendário escolar. Nesse caso, pelas características da educação superior, esse caminho se apresenta como uma boa alternativa;
3. Antecipação das férias: Na Educação Básica da Rede Pública, nem todas as famílias possuem o aparato tecnológico necessário para o caminho apresentado no item anterior. Nese caso, os 200 dias letivos devem ser repostos posteriormente ou será necessária alguma alteração legislativa pontual, nesse contexto de pandemia.
Até que tudo se normalize, como manter o aprendizado constante?
Pensamos algumas ideias, principalmente para o público mais afetado:
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Oferta de conteúdos por meio de mídias como o rádio e a televisão aberta, audioaulas e teleaulas, como já foi feito no Brasil em tempos passados. O “Projeto Minerva”, por exemplo, foi um programa educativo veiculado pelo rádio, após a Hora do Brasil, na década de 1970. A “TV Educativa”, também criada na década de 1970, foi idealizada para se transformar em um centro de produção e difusão de programas direcionados para a educação a distância.
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Trabalhar com conteúdos de caráter geral, para cada área do conhecimento, que se aplique ao currículo de cada ano escolar.
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Orientar o planejamento de atividades a serem realizadas e disponibilizadas nas diferentes mídias, que também podem ser acessadas por equipamentos mobile, como celular e tablet ou gravadas em DVD para quem tiver computador com essa mídia.
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Envio de malas diretas com conteúdos/atividades.
O que está acontecendo neste momento?
De um lado, gestores escolares estão focados nos impactos imediatos da paralisação, como merenda escolar para as crianças necessitadas e processos administrativos como pessoal e organização do currículo que permita conteúdo a distância. De outro, um grupo de empresas e fundações educacionais tentam acelerar soluções tecnológicas com conteúdo para atender estudantes.
O Sebrae, neste momento, coleta informações sobre plataformas tecnológicas e soluções destinadas a formação em casa para distribuição nos diferentes canais. Um grupo de trabalho com MEC, Consed e Undime verificam junto as empresas de telefonia a possibilidade de liberar banda larga gratuita paraprodução e envio de conteúdo curricular.
O ambiente de formação de professores em empreendedorismo em EAD está disponível. Uma trilha de vídeos para capacitação online foi organizada para atender estudantes do ensino médio, com diversos conteúdos de empreendedorismo, eixo estruturante dos nossos novos itinerários formativos. De forma lúdica e leve, jogos educativos podem ser acessados no portal do Sebrae.
O Centro de Referência em Educação Empreendedora do Sebrae também está engajado. Por meio do CER Histórias. Objetos Educacionais Online serão disponibilizados por meio do projeto Educação Sem Paredes. O ambiente do ConecteCER está sendo reestruturado para realizarmos um Webinar por semana com especialistas e influenciadores digitais logo compartilharão experiências.
Tem alguma ideia? Podemos te ajudar com conteúdos e reflexões de como passar por esse momento da educação? Esperamos o seu contato!
Escrito por Pedro Valadares, colaborador do Sebrae Nacional.
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Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 27 00:01:15 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!