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Mercado e Vendas | COMÉRCIO ELETRÔNICO
Como e por que vender medicamentos on-line

Embora tenha uma legislação rígida, a comercialização de remédios pela internet pode representar parte significativa do faturamento de um estabelecimento.

· Atualizado em 02/10/2022
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A internet está substituindo o papel do telefone nas compras a distância. Se antes o serviço de entrega tinha como base um número de telefone, cada vez mais ele vem sendo substituído pela comodidade da compra on-line, especialmente via aplicativos de trocas de mensagens como o WhatsApp.

A possibilidade de pesquisar preços, ler a bula de um medicamento e buscar produtos similares está entre as vantagens proporcionadas por essa nova forma de consumir.

No entanto, por se tratar de produtos que requerem cuidado especial tanto na utilização pelo consumidor final quanto nas etapas anteriores (produção, armazenamento e distribuição), a venda de remédios pela internet é totalmente regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para comercializar esse tipo de produto, é preciso cumprir algumas exigências:

  • Ter loja física.
  • Disponibilizar um farmacêutico on-line para tirar dúvidas dos clientes sobre posologia e interações medicamentosas.

Além disso, de acordo com a RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, que regulamenta a comercialização on-line de produtos e serviços farmacêuticos, a venda de antibióticos e medicamentos de tarja preta só pode ser realizada em lojas físicas. Isso porque pesa sobre esses itens um rígido controle de venda que envolve, inclusive, a retenção da receita médica.

Apesar dessas restrições, a venda on-line de medicamentos pelos estabelecimentos físicos, além de atrair e fidelizar clientes, pode representar uma parcela significativa do faturamento do empreendimento.

Prova disso é o crescimento da categoria Cosméticos e Perfumaria/Cuidados Pessoais/Saúde no e-commerce brasileiro. De acordo com o relatório WebShoppers 2019, esse segmento foi o que mais cresceu em 2018 (112%).

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Armazenamento

O mercado é virtual, mas, como vimos, a normatização que rege a comercialização de produtos e serviços voltados para a área de saúde é bem real.

Além de se preocupar com a venda em si, a Anvisa também tem resoluções específicas que abordam outras etapas fundamentais da cadeia da indústria farmacêutica: o armazenamento e a distribuição.

Embora não seja um documento específico, esses aspectos já abordados na RDC nº 17, de 16 de abril de 2010, publicada pelo órgão. O texto, que trata de boas práticas para a fabricação de medicamentos, diz claramente que as áreas de armazenamento devem ser projetadas ou adaptadas para assegurar as condições ideais de estocagem. Além disso, segundo o documento, elas devem ser limpas, secas, organizadas e mantidas dentro de limites de temperatura compatíveis com os materiais armazenados.

Também devem ser providenciadas, controladas, monitoradas e registradas condições especiais de armazenamento, como temperatura e umidade, nos casos necessários.

Em agosto de 2013, o órgão do Ministério da Saúde publicou uma nova resolução, a RDC nº 39, que explica detalhadamente os procedimentos administrativos necessários, tanto para concessão da certificação de boas práticas de fabricação quanto para certificação de boas práticas de distribuição e/ou armazenagem.

Vale ressaltar que a norma se aplica às empresas fabricantes, armazenadoras, distribuidoras e importadoras de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e insumos farmacêuticos.

Para além das boas práticas, é preciso enfatizar que os cuidados necessários para o armazenamento e o transporte de medicamentos já haviam sido contemplados em uma legislação anterior, a Portaria 802, de 1998, também da Anvisa.

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Propaganda e preços

Voltando à resolução nº 44/99, da Anvisa, sites de farmácias e drogarias on-line não podem utilizar imagens, propagandas, publicidade e promoções de medicamentos vendidos sob prescrição médica em nenhuma parte da página.

Ademais, as listas de preços não podem utilizar designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, marcas figurativas ou mistas, slogans ou quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação aos medicamentos.

As propagandas de medicamentos isentos de prescrição e os materiais que divulgam descontos devem atender integralmente à legislação específica. As frases de advertência, exigidas para os medicamentos isentos de prescrição, devem ser apresentadas em destaque.

Por se tratar de uma área intrínseca à vida, o comércio de produtos voltados para a saúde e o bem-estar tem ampla regulamentação, como destacado aqui. Verificar e seguir cada uma dessas instruções não garante apenas a segurança do consumidor, mas reforça nele a confiança para utilizar a internet na aquisição de produtos sensíveis, como é o caso dos medicamentos.

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