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Mon Mar 20 11:06:39 BRT 2023
Mercado e Vendas | EXPORTAÇÃO
Como exportar produtos alimentícios

O Brasil apresenta enorme riqueza na produção agrícola e exportar produtos alimentícios é uma opção sempre presente na ampliação de negócios.

· Atualizado em 20/03/2023
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São várias as iguarias nacionais que conquistam paladares mundo afora. Entre elas, água de coco, açaí e outras. Mas alguns quitutes da culinária brasileira, que podem ser saboreados em qualquer lugar do território nacional - como o pão de queijo -, fazem enorme falta aos brasileiros que moram longe de casa. Da mesma forma, essas delícias podem conquistar o paladar internacional e trazer bons negócios a quem as produz. Portanto, conhecer as regras para exportar produtos alimentícios é uma excelente alternativa para ampliar as vendas.  

No primeiro semestre de 2022, as exportações do agronegócio brasileiro, segundo dados do Ministério de Agricultura e Pecuária e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), superaram US$ 63 bilhões. São números superlativos que demonstram o leque de possibilidades que a riqueza da produção de alimentos no território nacional é capaz de propiciar. 

A exportação de alimentos é a saída de carga do território nacional – a partir de  uma venda e compra em que a parte recebedora é um comprador estrangeiro. Logo, toda empresa que realiza exportações deve ser habilitada pela Receita Federal. 

Para ser devidamente habilitada, a organização deve preencher certos requisitos e estar de acordo com determinadas regras e normas, inclusive garantindo a qualidade e segurança dos produtos produzidos nacionalmente. Antes de mais nada, é preciso entender os trâmites relacionados à Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA). Esta Certidão é regulamentada pela RDC n° 258/2018, publicada no Diário Oficial da União em 20/12/2018.  

A CVLEA é um documento emitido pela autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), requerido voluntariamente para atender exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro. Ela deve ser solicitada, quando necessário, pela empresa exportadora do alimento. A Anvisa somente emitirá a certidão quando esta for requerida exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário de alimento. 

As documentações de exportação, normas, leis, regras e documentações nacionais e internacionais solicitadas nesses processos podem mudar rapidamente. Assim, é necessário fazer um acompanhamento diário e, ainda, adquirir a expertise de preenchimento de formulários, com o intuito de não errar nas informações colocadas em cada documento. 

Os principais documentos nesse processo são: 

Fatura Pró-Forma

Esse documento deve conter informações sobre a mercadoria, como quantidade, preço, transporte, embalagem, forma de pagamento e condições de venda. É um procedimento necessário para que o importador possa abrir uma carta de crédito para remessa de valores ao exterior. Deve ser apresentada pelo exportador ao importador no idioma do país de origem. 

Nota Fiscal

A Nota Fiscal de Saída precisa acompanhar a carga, desde a saída do seu estabelecimento até a chegada no local de embarque para o exterior. É um documento obrigatório para trânsito no Brasil.  Não é um documento que será entregue para o importador, pois só tem validade no território nacional.  

Fatura Comercial – Commercial Invoice 

Neste documento precisam constar todas as informações iniciais que foram declaradas na Fatura Pró-Forma, além de outras que confirmem a realização da exportação. A Fatura Comercial é necessária para formalizar a transferência de propriedade da mercadoria para o comprador. Esse documento, para exportação de alimentos, representa a operação comercial. 

Certificado ou Conhecimento de Embarque 

Emitido pela companhia transportadora ou seu agente, essa documentação abrange o contrato de transporte e o comprovante de entrega da mercadoria constituindo, assim, a prova do embarque - o qual pode ser aéreo, marítimo ou rodoviário.  

Romaneio de Embarque

Também chamado de Packing List, esse documento precisa ser preenchido pelo exportador. Nele são listados os volumes e descritos seus conteúdos. 

Certificado de Origem 

Por sua vez, o certificado de origem prova que o produto é, de fato, originário do país exportado. Comumente, é emitido a partir de acordos comerciais que existem entre países.  

Demais certificações 

Dependendo da exigência do país importador ou da negociação com o comprador, pode ser necessária a emissão de demais certificados, do tipo Inspeção, Fitossanitário, Qualidade, entre outros.  

Os documentos necessários para sua empresa exportar produtos alimentícios no exterior representam muito mais do que uma burocracia: são comprovações de que todos os processos estão sendo realizados de acordo com a legislação, respeitando regras e normas internacionais. Mais que isso, são as ferramentas para vender muito mais, obter lucros e ampliar os negócios. Aproveite toda as possibilidades de lucro oferecidas pelo comércio exterior! 

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