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Mercado e Vendas | ATENDIMENTO AO CLIENTE
Decreto estabelece diretrizes para o SAC

Medida está em vigor desde o início de abril para prestadores de serviços regulados pelo Poder Público Federal

· 03/05/2022 · Atualizado em 03/05/2022
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Se você já opera ou está pensando em implantar um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em sua empresa, muita atenção. Está em vigor desde o dia 5 de abril o Decreto nº 11.034/22, que estabelece as diretrizes de funcionamento de SAC, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, para a prestação de serviços regulados pelo Poder Executivo Federal. Entre estes estão diversos serviços associados às áreas de Alimentos e Bebidas, Beleza e Turismo.  

O decreto determina, entre outras medidas, que o SAC ofereça acesso ininterrupto e gratuito, com horário de atendimento não inferior a oito horas diárias. O atendimento deve garantir tempo de espera determinado e menu claro. As informações de acesso ao SAC devem constar nos canais eletrônicos da empresa, e em todos os documentos e materiais impressos e entregues ao consumidor. É proibida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, exceto se houver consentimento prévio do consumidor.

Também é obrigatória a acessibilidade dos canais de SAC para pessoas portadoras de deficiência. E os pedidos de cancelamento do serviço prestado pela empresa devem ser atendidos de imediato, independentemente do cumprimento do contrato, sendo observadas cláusulas de multa.

Leia mais em:

https://baptistaluz.com.br/diretrizes-para-o-sac-servicos-regulados/

Saiba mais no SEBRAE:

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/como-montar-um-sac-para-sua-empresa,e70ba36382b3f510VgnVCM1000004c00210aRCRD


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