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Wed Jan 11 16:38:29 BRT 2023
Mercado e Vendas | CONSUMIDOR
Direitos do consumidor: uma oportunidade para fidelizar o cliente

Prevenir é melhor do que remediar: conheça cinco direitos do consumidor que podem se transformar em ótimas oportunidades para fidelizar seu cliente.

· 11/01/2023 · Atualizado em 11/01/2023
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O direito do consumidor em bares e restaurantes é exercido por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão que aplica sanções administrativas como suspensão de atividades, interdição, multas e apreensão de produtos. É ele, também, o responsável pela cassação de licença de estabelecimentos, dependendo do grau da infração.

Então, que tal se antecipar e transformar alguns desses direitos em oportunidades para fidelizar o seu cliente, oferecendo experiências diferentes e significativas, que podem estabelecer conexões emocionais com ele? A proposta é aproveitar alguns pontos que estabelecimentos comerciais devem seguir para atuar em conformidade com os direitos do consumidor, extraindo proveito disso, afinal, “melhor prevenir do que remediar”, não é mesmo?

Acompanhe, a seguir, algumas das obrigações que donos de restaurantes, bares e similares têm de cumprir em relação aos direitos dos consumidores e às oportunidades que podem acontecer a partir delas.

1) Visita à área da cozinha: O consumidor tem o direito de visitar a cozinha para conferir condições de higiene e limpeza.

Oportunidade: Faça você o convite para o cliente conhecer a cozinha. Além de demonstrar que suas condições de higiene são perfeitas, você vai satisfazer o cliente no quesito transparência e segurança alimentar. Pode fazer uma galeria de fotos dessas visitas.

2) O cliente deve pagar couvert artístico? É permitido trazer o couvert sem o consentimento do cliente? couvert é uma remuneração passada diretamente pela empresa ao artista por conta da música ao vivo. Porém, a empresa deve sempre cumprir o direito à informação que tem o consumidor, de modo que a informação de que naquele bar/restaurante cobra-se couvert artístico deve estar em local de fácil visualização, principalmente na entrada do estabelecimento, bem como no cardápio.

Oportunidade: Faça um planejamento das apresentações que irão acontecer durante o mês, por exemplo. Comunique em suas redes sociais e promova um engajamento com seus clientes. Dê opções de votação para escolher os cantores. Além disso, sempre divulgue o preço que será cobrado no couvert. Dessa forma, os clientes estarão informados e se sentirão parte da escolha, além de ser uma forma de divulgar um diferencial do local: boa comida acompanhada de boa música.

3) É permitido cobrar a taxa de 10% sobre o que foi consumido? Como funciona essa cobrança? É permitido cobrar os 10% sobre o valor da conta, mas isso deve ser uma opção dada ao consumidor e nunca uma imposição. Se, no valor final da conta, os 10% estiverem embutidos, o consumidor pode simplesmente pedir para retirá-los, sem que tenha de dar maiores explicações. É só pedir e pronto.

Oportunidade:  Se o seu atendimento for impecável, dificilmente o cliente irá reclamar de pagar os 10%. Cuide para que ele seja bem atendido desde a entrada até a saída para que não se importe de pagar os 10% e ainda possa surpreender com uma gorjeta a mais para o garçom. Cliente satisfeito paga com satisfação.

4) O cliente pode ir embora sem pagar se o restaurante demorar a entregar o pedido? Todos têm uma noção do que é uma espera razoável a depender do local onde está consumindo, de modo que o consumidor, diante da demora exagerada do local, pode, sim, pedir para cancelar o pedido.

Oportunidade: A comunicação faz parte desse processo. O cliente deve ser informado do tempo de espera, assim, não terá o desconforto na demora do prato. O que não pode acontecer é não cumprir o tempo informado. Demonstre que trabalha com transparência na informação e ofereça ao cliente algum petisco mais rápido enquanto aguarda o pedido. Assim, ele nem vai sentir o tempo de espera.

5) É permitido ao estabelecimento exigir consumação mínima? A consumação mínima, apesar de ser prática comum, também é ilegal e abusiva à luz do direito do consumidor. Essa prática fere o direito de livre escolha do consumidor e vende, de forma casada (conjuntamente), um serviço e/ou um produto (entrada + alimento/bebida), o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Oportunidade: Se você fizer uma boa apresentação do seu cardápio, não será necessário exigir consumação. As fotos do seu cardápio serão aliadas em despertar o apetite do cliente. Oferecer um menu degustativo é uma boa estratégia nessa hora.

Inspire-se nesses direitos do consumidor e aproveite para criar oportunidades de fidelizar o cliente também com outras obrigações que os estabelecimentos do setor de alimentos e bebidas têm. Se precisar de orientação, procure a parceria do Sebrae pelo 0800 570 0800.

 
 

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