this is an h1

this is an h2

Thu Nov 17 14:14:05 BRT 2022
Mercado e Vendas | COMUNICAÇÃO
Divulgação do trabalho de profissionais de beleza exige cuidado

Profissionais de beleza precisam pedir autorização para uso de imagem de clientes para evitar problemas com a divulgação de seus serviços.

· Atualizado em 17/11/2022
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

Ainda que muitos profissionais de beleza utilizem as redes sociais para divulgar seu trabalho, isso exige muitos cuidados para evitar dor de cabeça. Cabeleireiros, maquiadores, esteticistas e outros especialistas da área estão exibindo fotos ou vídeos tirados da internet ou de seus clientes antes e depois de passarem por suas mãos. Mas essa ação, se feita sem cuidados ou responsabilidade, pode trazer problemas a esses profissionais.

O direito de imagem é protegido pela Constituição Federal, no art. 5, parágrafo X, e pelo Código Civil, no art. 20. Trata-se de um direito personalíssimo, ou seja, da pessoa que teve sua imagem ou voz retratada. Caso a imagem ou a voz seja usada sem o consentimento expresso da pessoa para fins comerciais, como na divulgação do trabalho de um profissional, ela pode mais tarde recorrer à justiça para pedir a remoção do conteúdo e o ressarcimento por danos morais. 

Mas isso não quer dizer que nunca se possa utilizar imagens dos clientes. Há uma solução muito simples, que é pedir que a pessoa autorize ou ceda o uso de sua imagem, quando se trata de um cliente, ou verificar se a imagem em questão está em domínio público, ou seja, se ela pode ser compartilhada livremente. Há bancos gratuitos de imagens onde é possível encontrar fotos sem qualquer ônus.

O Termo de Autorização ou Cessão do Uso de Imagem é um documento pelo qual a pessoa autoriza que sua imagem seja usada, funcionando como uma espécie de contrato. Nele, é importante estabelecer se a permissão é gratuita ou se a pessoa recebeu algo, a finalidade para a qual a imagem será usada (como divulgação do trabalho do cabeleireiro ou blog pessoal), onde ela será utilizada (internet, anúncio em revista etc.) e por quanto tempo essa autorização será válida (dois anos, dois meses, a vida toda etc.).

No caso de imagens feitas por um fotógrafo a seu serviço, é preciso incluir o nome dele, a não ser que ele tenha cedido os direitos autorais da imagem. Também é importante fazer um contrato com esse profissional, incluindo, além dos itens expressos no parágrafo anterior, uma autorização, se for o caso, para que a imagem seja modificada e para que o nome do fotógrafo seja mencionado na hora de divulgá-la. Isso porque pode ser necessário mudar a cor de algum item para que combine com os demais elementos empregados em um anúncio, por exemplo.

Embora esses cuidados possam parecer excessivos, não custa lembrar que um cliente que sai contente do salão pode mudar de ideia alguns dias depois. Ele também pode ficar descontente com a repercussão que sua foto teve após ser postada pelo profissional. Embora isso deva ser resolvido amigavelmente entre ambas as partes, é bom ter o documento para evitar problemas.

Por fim, lembre-se de que é fundamental a divulgação de trabalhos por parte de estabelecimentos e profissionais da beleza, mas a utilização de imagem e voz se torna mais segura quando isso é feito da forma correta.

FAVORITAR
Botão favoritar

Fique por dentro dos acontecimentos no setor de beleza:
siga a comunidade Sebrae Beleza no Telegram.


Acesse o portal de notícias Todo Dia Sebrae


 


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?