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Fri Jun 06 14:03:54 BRT 2014
Inovação | LEGISLAÇÃO
Encomenda tecnológica por meio da Lei da Inovação

Conheça a encomenda tecnológica tendo como exemplo a linha Profarma Inovação do BNDES.

· 13/12/2013 · Atualizado em 03/06/2014
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A encomenda tecnológica pode ser realizada por órgãos e entidades da administração pública por meio de contratos com empresas ou consórcios de empresas para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento que envolvam risco tecnológico para solução de problemas técnicos específicos ou para obter um produto ou processo inovador.

O governo, portanto, pode usar o mecanismo de encomenda tecnológica para estimular setores especí¬ficos, de acordo com suas necessidades ou política.

A linha Profarma Inovação do BNDES, por exemplo, foi criada para apoiar projetos inovadores de empresas nacionais do Complexo Industrial da Saúde, por meio da participação do banco no risco do empreendimento. Se o projeto falhar, a empresa não precisa devolver os recursos investidos.

Em caso de sucesso, o BNDES tem participação nas vendas do produto desenvolvido e a empresa tem garantia de mercado.

O apoio financeiro está previsto no artigo 20 da Lei n° 10.973 de 2004 (Lei da Inovação) e, apesar de amparado, não é muito utilizado no Brasil.


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