this is an h1

this is an h2

Mon Feb 06 15:04:27 BRT 2023
Mercado e Vendas | LOJA ONLINE
Entenda os aspectos legais do dropshipping internacional

No dropshipping, o lojista atua como um intermediário entre fornecedor e cliente final. Conheça os aspectos legais dessa modalidade logística

· 14/12/2022 · Atualizado em 06/02/2023
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

O dropshipping internacional é uma modalidade de logística baseada na intermediação das vendas dos produtos de um fornecedor estrangeiro por um lojista on-line que se responsabiliza por todo atendimento ao cliente, mas não controla o estoque.

Como a loja virtual funciona como uma vitrine, cabe ao lojista investir em estratégias de marketing eficientes para atrair mais atenção. Todo o processo que culmina na entrega do produto ao cliente final, entretanto, é responsabilidade do fornecedor ou comerciante atacadista. Tal formato costuma gerar dúvidas sobre os aspectos legais de cada parte envolvida. 

Existem duas maneiras de execução do dropshipping. O modelo mais comum é aquele em que o vendedor comunica o produto, faz a venda, emite a nota fiscal e o fornecedor faz a entrega direto para o consumidor final, com uma nota de remessa.

Outra possibilidade é quando a venda segue sendo feita pelo lojista, mas ele emite uma nota fiscal de intermediação. A entrega segue realizada pelo fornecedor, mas, desta vez, com uma nota fiscal de venda emitida por ele.

Como modelo de negócio, o lucro está na diferença entre o preço acordado com o fornecedor e o preço divulgado no canal de venda do lojista, visto a estrutura e o gerenciamento que cada um dispõe.

Modelo dropshipping exige contrato

Não há um só modelo legal a ser seguido. Em geral, o formato e as responsabilidades entre as empresas que fazem o dropshipping devem ser definidos conforme necessidades e por meio de contratos de natureza de compra e venda, ou de colaboração/intermediação.

Juridicamente, ambas as transações comerciais podem ser entendidas como relação jurídica contratual classificada como consensual, bilateral, onerosa e comutativa, não solene, principal, de execução continuada e impessoal. 

Esse formato logístico não dispensa os envolvidos da formalização da venda e entrega por meio de notas e tributações relativas às suas atividades. A operação é relativa à venda e entrega de bens - e não de serviços - e vínculo e subordinação entre as partes não existe.

Pelo contrário, uma atividade é complementar à outra e não de dependência exclusiva. A relação é entre consumidor direto e lojista e não com o fornecedor, que tem a responsabilidade de entrega do bem adquirido via canal do lojista.

O que diz a lei

As atividades de dropshipping internacionais são regulamentadas pelo decreto-lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais. A lei define que:

  • Fica instituído o regime de tributação simplificada para a cobrança do imposto de importação incidente sobre bens contidos em remessas postais internacionais.
  • Os bens compreendidos no regime previsto neste artigo ficam isentos do imposto sobre produtos industrializados.
  • A tributação simplificada poderá efetuar-se pela classificação genérica dos bens em um ou mais grupos, aplicando-se alíquotas constantes ou progressivas em função do valor das remessas, não superiores a 400% (quatrocentos por cento).
  • O Ministério da Fazenda estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais, quando necessário. Também poderá dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas postais internacionais.
  • O Ministério da Fazenda poderá, também, estender a aplicação do regime às encomendas aéreas internacionais transportadas com a emissão de conhecimento aéreo.

Outra informação importante: para fornecedores de dropshipping nacional, é possível atuar com a classificação de MEI, sendo obrigatória a emissão de notas fiscais de produto neste modelo. 

No caso de fornecedores internacionais, o negócio precisa ser classificado como intermediador de importação e, por isso, o tipo da empresa precisa ser Microempresa (ME), EPP ou Eireli. É bom saber que neste processo de entrada de mercadoria, a Receita Federal pode, em alguns casos, cobrar impostos sobre o valor declarado.

Conhecer em detalhes o modelo de negócio e a legislação que envolve o setor em que pensamos em investir é fundamental para garantir segurança na operação. Agora que você já sabe como funcionam os aspectos legais do dropshipping, busque informações sobre as possibilidades de empreender em uma área que não exige altos investimentos.

FAVORITAR
Botão favoritar

 

Participe das comunidades temáticas Sebrae no Telegram.



O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?