this is an h1

this is an h2

Thu Apr 13 03:21:06 BRT 2023
Leis | DEVERES E OBRIGAÇÕES
MTP regulamenta mudanças na legislação trabalhista

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) altera matérias relativas a legislação trabalhista, políticas públicas, inspeção e relações de trabalho.

· Atualizado em 13/04/2023
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

Entrou em vigor no dia 1º de janeiro a Portaria MTP nº 4.198, de 19 de dezembro de 2022, alterando a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Além disso, a Portaria MTP 4.198 revogou 36 outras portarias.

Entre as mudanças, foram incluídas regras que deverão ser aplicadas à apuração e ao pagamento das parcelas variáveis da remuneração, em especial as variáveis relativas ao trabalho realizado após o dia 20 de cada mês.

Muitas empresas optam por realizar o pagamento da folha antes do 5°. dia útil do mês seguinte, por exemplo, e, para isso, precisam fazer o levantamento das horas extras, comissões, gorjetas, faltas, entre outras variáveis, antes do final do mês. A portaria diz que não será considerada infração o pagamento dessas variáveis quando apuradas no mês subsequente.

Além disso, a portaria trouxe também o conceito da data da ocorrência das informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador.

Deve ser considerada como data de ocorrência a data da realização do correspondente exame médico, exceto em relação ao exame admissional, caso em que a data da ocorrência deve ser considerada como sendo a data da admissão do empregado. O envio ao eSocial deverá ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência.

Outro ponto importante da portaria é com relação aos valores das verbas da folha de pagamento do empregado do MEI, que deverão ser enviadas ao eSocial, discriminadas e individualizadas, até o 7°. dia do mês subsequente, até a implantação do FGTS Digital. Essa regra se aplica também ao segurado especial.

RAIS

No que se refere à RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), o artigo 145 trata da substituição pelo eSocial, abordando algumas questões relativas ao prazo estipulado para o envio de informações e dados ao eSocial; prazo de envio de informações e dados ao eSocial, nos casos em que houver rescisão do contrato de trabalho; e o prazo, a depender da circunstância, para a declaração da situação de "sem movimento" no eSocial.

Os que se enquadrarem na situação "sem movimento", deverão declarar esse fato até o dia 15 do mês subsequente:

I - ao do início da situação, quando ocorrer após início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial;

II - ao da constituição do obrigado, quando a referida situação ocorrer após início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial; ou

III - ao do início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial, quando a referida situação for pré-existente.

Quadro Brasileiro de Qualificações

Também foi aprovado o QBQ (Quadro Brasileiro de Qualificações), um conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). O Quadro Brasileiro de Qualificações será disponibilizado no portal gov.br;

Houve ainda alterações quanto à concessão dos registros profissionais, o cadastro das entidades sindicais especiais, programa de qualificação social e profissional, empresas de trabalho temporário, entre outras regras.

Fique de olho nas mudanças na legislação! Acompanhe os conteúdos que o Sebrae prepara especialmente para você. Saiba mais sobre as mudanças na legislação trabalhista, acessando os links Saiba como a nova lei trabalhista impacta os pequenos negóciosNova portaria altera disposições da legislação trabalhista.

 


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?