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Tue Dec 13 10:32:18 BRT 2022
Leis | POLÍTICAS PÚBLICAS
Programa incentiva a empregabilidade das mulheres

Já estão valendo as novas regras para as mulheres no mercado de trabalho - e o direito a salários iguais aos dos homens na mesma função é apenas uma delas.

· Atualizado em 13/12/2022
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As novas regras do Programa Emprega + Mulher, criado pela Lei nº 14.457/2022, que também promove alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já estão valendo. A lei prevê, entre outros benefícios, o estímulo à aprendizagem profissional e medidas de suporte à parentalidade na primeira infância, referentes aos cuidados dos filhos pequenos.

O objetivo dessa lei é inserir e manter as mulheres no mercado de trabalho por meio de medidas de apoio à parentalidade na primeira infância; à qualificação em áreas estratégicas para o avanço profissional; ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade; ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher; à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e ao estímulo ao microcrédito.

Confira a seguir as principais medidas e alterações previstas na nova lei.

Apoio à parentalidade

  1. Reembolso-creche: destinado à empregada ou ao empregado que tenha filhos com até 5 anos e 11 meses de idade, sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade. Os empregadores estão autorizados a adotar o reembolso-creche, sem que o valor tenha natureza salarial (não se incorpora à remuneração; não tem incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS; e não configura rendimento tributável da empregada ou do empregado), desde que se cumpram os requisitos. A implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.
  2. Teletrabalho: prioridade na destinação de vagas de trabalho por meio remoto ou teletrabalho às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade, ou com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.
  3. Flexibilização do regime de trabalho e férias: os empregadores poderão priorizar os empregados e as empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência na concessão de regime de tempo parcial; de regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso; de antecipação de férias individuais; e de horários de entrada e de saída flexíveis.

Essas  medidas também deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

Qualificação para mulheres

O contrato de trabalho poderá ser suspenso para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, mediante requisição formal da empregada interessada. Durante o período de suspensão, a empregada receberá uma bolsa de qualificação profissional (prevista na Lei nº 7.998/1990). Além da bolsa, o empregador poderá conceder à empregada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.

Apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade

O empregador poderá suspender o contrato de trabalho do empregado com filho cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade para prestar cuidados e estabelecer vínculos com a criança, mediante requisição formal do empregado interessado em acompanhar o desenvolvimento do filho e apoiar o retorno de sua esposa ou companheira ao trabalho.

A suspensão do contrato de trabalho, quando solicitado pelo empregado, será concedida após o término da licença-maternidade da esposa ou companheira. A suspensão também poderá ocorrer para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, nos termos do Art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizada por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho, fazendo jus à bolsa de qualificação profissional.

Alterações no Programa Empresa Cidadã

A prorrogação de 60 dias da licença-maternidade prevista na Lei nº 11.770/2008 poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento. A lei também prevê a possibilidade de a empresa cidadã substituir os 60 dias de prorrogação da licença-maternidade pela redução em 50% da jornada de trabalho durante 120 dias.

Medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho

As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar algumas medidas visando à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, tais como:

  • Regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa.
  • Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA.
  • Ações de capacitação, a cada 12 meses no mínimo, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Selo Emprega + Mulher

A lei institui o Selo Emprega + Mulher, que tem como dois de seus objetivos:

  • Reconhecer as empresas que se destacam pela organização, pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados.
  • Reconhecer as boas práticas de empregadores que visam ao estímulo à contratação; à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres, especialmente em áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação; à divisão igualitária das responsabilidades parentais; à promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens; à oferta de acordos flexíveis de trabalho; e à concessão de licenças - tanto para mulheres quanto para homens - que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos. 

As microempresas e as empresas de pequeno porte que receberem o Selo Emprega + Mulher serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais. A regulamentação da adoção do selo caberá ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

Estímulo ao microcrédito para mulheres

Serão aplicadas condições diferenciadas nas operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) quando os beneficiários forem mulheres que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbana ou rural, de forma individual ou coletiva, na condição de pessoas naturais, ou mulheres na condição de pessoas naturais e de microempreendedoras individuais no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

Salários iguais

Por fim, a lei prevê a garantia de igual salário às mulheres empregadas em relação aos homens que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador.

Ficou com alguma dúvida? Ligue para o 0800 570 0800 e aproveite para acessar o material que o Sebrae preparou para você como leitura complementar.


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