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Leis | DEVERES E OBRIGAÇÕES
Prorrogado o início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e do MEI

O novo prazo está previsto para abril de 2023.

· 18/11/2022 · Atualizado em 24/11/2022
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A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)  do MEI (microempreendedor individual) padrão nacional passou de 1º de janeiro de 2023 para 03 de abril de 2023. A mudança no prazo foi prevista na Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, alterando a Resolução CGSN nº 169, que dispõe sobre a emissão da NFS-e para o MEI, com o objetivo de unificar as notas fiscais de serviço no país. Outra alteração trazida pela Resolução CGSN nº 171/2022 foi a de que as empresas enquadradas no Inova Simples poderão optar pelo Simples Nacional.

De acordo com o portal do Simples Nacional, os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e. A alteração do prazo foi necessária em razão da mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto, bem como a necessidade de tempo para os contribuintes conhecerem e utilizarem o sistema antes da obrigatoriedade.

A NFS-e do MEI é a nota fiscal simplificada, padrão nacional, com a necessidade de preenchimento de apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. Essa nota abrange apenas os prestadores de serviços, que poderão realizar a emissão por meio do portal do Simples Nacional ou por aplicativo.

Benefícios da NFS-e do MEI

As vantagens das mudanças previstas na Resolução nº 169 – agora com o prazo alternado na Resolução nº 171 – são muitas, mas, entre os principais benefícios, podem ser apontados o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma, a simplificação das obrigações acessórias e a criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis. Além disso, vale destacar como vantagens de primeira ordem a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviços).

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