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Thu Sep 15 09:09:15 BRT 2022
Mercado e Vendas | EXPORTAÇÃO
Saiba quais produtos estão sujeitos ao Imposto de Exportação

Ainda que o Estado incentive - e desonere - as exportações, alguns produtos são tributados. Para exportar com consciência, saiba quais são eles.

· Atualizado em 15/09/2022
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Governos de todo o mundo incentivam as exportações de suas empresas como forma de ampliar espaço no comércio exterior, obter divisas em moeda forte - o que auxilia as finanças públicas - e gerar trabalho e renda para seus cidadãos.

O Estado segue essa regra e desonera as exportações, ou seja, isenta de impostos os produtos exportados. Dessa forma, ele não exporta impostos, já que esses produtos não circulam no mercado nacional e, portanto, não geram ônus que justifiquem impostos. A desoneração, então, aumenta a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

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As exceções

Mesmo com essas facilidades, muitos governos contam com impostos de exportação sobre determinados produtos. A finalidade não é tanto de arrecadação, mas de regulação, incluindo, por exemplo, a adequação a tratados comerciais internacionais.

O Brasil não foge a essa regra e conta com o Imposto de Exportação (IE), incidente apenas sobre uma categoria de produtos, de acordo com a NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul: os cigarros que contenham tabaco (NCM 2402.20.00). Desse modo, esses produtos estão sujeitos à alíquota de 150% de IE quando destinados a países da América do Sul e da América Central, incluindo o Caribe. É válido, porém, consultar a NCM para conferir as exceções previstas em lei.

A categoria de armas e munições, bem como suas partes e acessórios (Capítulo 93 da NCM), também está sujeita a uma alíquota de 150% de IE nas exportações para países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e da América Central, inclusive Caribe, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas em lei. Mas a Resolução Gecex 218, de 14 de julho de 2021, revogou a aplicação do IE sobre esses produtos.

Exportar é sempre um ótimo negócio, mas é fundamental conhecer a legislação para não estar sujeito, sem saber, ao Imposto de Exportação. Conte com o Sebrae para orientá-lo nesse caminho.

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