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Mercado e Vendas | VENDA VAREJISTA
Selo Arte e Selo Queijo Artesanal são regulamentados

Novo decreto deve agregar valor aos produtos e incentivar a formalização de produtores rurais.

· 14/07/2022 · Atualizado em 18/07/2022
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O Decreto 11.099/2022, que regulamenta a concessão do Selo Arte e cria o Selo Queijo Artesanal, destinados aos produtores rurais com produção alimentícia artesanal, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de junho e atende a um antigo pedido da categoria.

O objetivo do novo decreto é, além de criar o selo destinado aos produtos de origem animal fabricados de forma artesanal, esclarecer as competências de fiscalização, regulamentar a ampla comercialização nacional dos produtos e garantir a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos contemplados com o selo.

A mudança implementada pelo decreto proporcionará a identificação por selo único, com a indicação Arte, dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, com características e métodos próprios, tradicionais, culturais ou regionais. Ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. Já os queijos artesanais que se enquadrem nas características acima, bem como na legislação vigente, terão identificação própria única, denominada Selo Queijo Artesanal.

A emissão desses selos agrega valor aos produtos artesanais - caracterizando-os como singulares, seguros para o consumo e genuínos - e deve fomentar a formalização entre os empreendedores rurais. Isso porque muitos produtos tradicionais, hoje restritos às regiões onde são produzidos, poderão ser encontrados em lojas e mercados de diversos estados, caso possuam o Selo Arte ou o Selo Queijo Artesanal.

É importante frisar também que não está vedado ao produtor de queijos artesanais certificar-se com ambos os selos, desde que atenda aos requisitos estipulados na norma. Para os consumidores, isso significa garantia de qualidade, além da segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e de fabricação.

Até que o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) publique as normas técnicas complementares ao Decreto nº 11.099/2022, o que poderá fazer até dezembro de 2022, estados, o Distrito Federal e municípios poderão conceder os selos de identificação artesanal por meio de seus órgãos de agricultura e pecuária e com base na legislação própria, desde que garantam a inocuidade do produto.

Para o Sebrae, além de estimular a formalização, o novo selo traz o benefício da competitividade no mercado nacional, bem como descentraliza o processo de certificação e consequente desburocratização do ato de concessão dos selos, possibilitando ao empresário ser inspecionado e certificado por um único ente. A parceria com o Sebrae pode orientar o produtor rural acerca dos requisitos necessários à obtenção e à manutenção dos selos Arte e Queijo Artesanal, sobretudo no que diz respeito aos padrões higiênico-sanitários específicos de cada produto. 

Pontos importantes do Decreto 11.099/2022

  • Cria o Selo Queijo Artesanal, com processo de certificação semelhante ao do Selo Arte, porém com características específicas a esse produto.
  • Institui o Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, cujos dados serão fornecidos pelos entes federados, a ser disponibilizado pelo MAPA até dezembro de 2022.
  • Exige que as informações detalhadas sobre os selos de identificação sejam disponibilizadas aos consumidores via Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), Código QR ou site do MAPA.
  • Estipula que a inspeção e a fiscalização quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade tenham natureza prioritariamente orientadora quando a situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
  • Autoriza, também, o MAPA e os municípios a concederem os selos Arte e Queijo Artesanal, desde que os produtos estejam vinculados ao serviço de inspeção. Antes, apenas estados e o Distrito Federal tinham essa competência quanto ao Selo Arte. Dessa forma, o serviço que possui registro do produto fiscaliza do ponto de vista higiênico-sanitário e quem concede o selo fiscaliza do ponto de vista de sua artesanalidade.

O Sebrae atua junto ao público contemplado, a fim de orientá-lo acerca dos requisitos necessários à obtenção e manutenção dos Selos Arte e Queijo Artesanal, sobretudo no que diz respeito aos padrões higiênico-sanitários específicos de cada produto.

Saiba mais

Para maiores informações acesse: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/selo-arte.


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