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Mercado e Vendas | NEGÓCIOS DIGITAIS
Veja como é feita a tributação para empresas SaaS

Decisão do STF determinou que uma SaaS oferece um serviço e, por isso, deve pagar ISS e não ICMS.

· 16/08/2022 · Atualizado em 26/08/2022
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Empresas SaaS são aquelas que desenvolvem e oferecem software como um serviço. Tudo fica na nuvem, e o cliente só precisa ter acesso à internet para acessar o sistema. Esse modelo de negócio tem algumas vantagens, como o baixo custo inicial de investimento e acesso fácil de qualquer dispositivo. 

Outros benefícios do modelo de negócio SaaS:

  • Não é preciso máquinas para hospedar o software nem equipe técnica para manutenção;
  • Atualização é automática;
  • São sistemas customizáveis;
  • É possível integrar a outros sistemas de gestão da empresa.

Tributos das empresas SaaS

A tributação de empresas SaaS já gerou muita confusão e polêmica. Seria um produto ou um serviço? Mas, em 2021, o STF decidiu que SaaS é um serviço e tudo ficou mais claro. 

Como não existe uma legislação própria para SaaS, estados e municípios acabavam tributando duas vezes, com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

De um lado, estados diziam que software é uma mercadoria. Do outro, os municípios afirmavam que as soluções são serviços. Já nos Tribunais Estaduais, decisões definiram que softwares criados por encomendas são tributados pelo ISS, enquanto que os de prateleira deveriam ter a incidência do ICMS. 

Mas, tudo foi esclarecido e definido. De acordo com a decisão do STF, as empresas de SaaS oferecem um serviço e, por isso, devem pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).

A tributação vai depender do regime em que a empresa está inserida. A maior parte das empresas de SaaS se enquadram no Simples Nacional. No Brasil, há três regimes: 

  • Simples Nacional: destinado a MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano.
  • Lucro Presumido: direcionado a empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano.
  • Lucro Real: para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões ou que atuam no mercado financeiro.

Além do ISS, uma empresa SaaS ainda deve pagar outros impostos e contribuições, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Cofins, que é o Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; e o INSS, Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

As empresas do Simples Nacional já pagam todos os tributos em uma única guia de arrecadação, e a alíquota costuma ser menor, variando entre 4% e 33% da receita bruta anual. No caso dos MEIs, ainda existe isenção de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Cofins e IPI.

Fator R

Para pagar menos impostos, dentro da legislação vigente, é preciso entender como funciona o Fator R. Ele é um cálculo que define se uma empresa SaaS será tributada pelas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.

É preciso considerar o tamanho da folha de pagamento em relação ao faturamento da empresa. Caso sua empresa gaste mais de 28% da receita bruta anual com salários e encargos trabalhistas, ela pode entrar no Anexo III, que paga menos impostos. 

Essas são regras gerais de tributação. É preciso levar em consideração o tipo de serviço que se pretende oferecer e, assim, realizar o pagamento correto dos impostos.

Para saber mais, leia os textos a seguir:

Os principais tributos que todo empreendedor precisa conhecer 

Flávio criou software que já é utilizado por mais 400 restaurantes 


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