Pois é, a partir do dia 1º de novembro/2022, entrou em vigor a Portaria nº 664 do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a regulamentação diz respeito a questões relacionadas a industrialização da carne moída. A norma afeta diretamente os estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída.
O propósito é dar mais segurança alimentar para os consumidores do produto. Veja alguns aspectos estabelecidos na norma que são importantes destacar: a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem; a embalagem que contiver o produto não poderá ter peso superior a 1kg e; não será permitido moer carne proveniente de raspagem de ossos ou de algum processo de separação mecânica.
Os estabelecimentos com registro no MAPA, ou seja, aqueles que possuem o SIF (Serviço de Inspeção Federal) e/ou SISB-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), terão até doze meses para se adequar à norma.
Fonte: Alimentos Online. Publicado em 03/10/2022, por Patrícia Távora.
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