Conheça as flores comestíveis que podem ser usadas como ingredientes na elaboração dos pratos.
Existem registros dando conta de que, na Idade Média, os romanos cultivavam algumas flores comestíveis. Segundo Deborah Orr, proprietária da DRO Ervas e Flores, “cerca de 90% das flores são comestíveis”. É preciso ter cuidado, no entanto, com a toxicidade de algumas, por isso é preciso atenção: buscar orientações e conhecimento são fundamentais para quem deseja utilizar flores na composição dos pratos.
De posse das informações, o próximo passo é usar a criatividade e inovar, garantindo excelentes experiências sensoriais ao seu cliente. Você vai surpreendê-lo positivamente ao acrescentar flores em saladas, em pratos principais ou em bebidas, o que pode ser uma excelente oportunidade para agregação de valor para o seu estabelecimento, pela inovação e saudabilidade.
Como up de agregação de valor, temos ainda as PANCs (Plantas Alimentícias Não Convencionais), hortaliças que, normalmente, não são consideradas como alimento, mas que possuem valor nutritivo e características de sabor e textura. Um exemplo clássico dessas plantas na culinária é a ora-pro-nóbis e a taioba.
Benefícios
Do ponto de vista nutricional, Danielle Amaral, nutricionista da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF), explica que “elas são plantas alimentícias não convencionais, não precisam de agrotóxicos para crescer bem, nascem em qualquer cantinho. Para se defender de uma praga, ela precisa criar antioxidantes em quantidades elevadas.”
Em que tipo de pratos as flores podem ser usadas?
Muitas combinações podem ser feitas em quase todos os pratos: massas, carnes, peixes, saladas, sobremesas e até em bolos. Para não murcharem, as flores não podem ser deixadas de molho e devem ser acrescentadas somente no momento de servir o prato.
As mais utilizadas
1. Dentes de leão
- Característica: sabor doce que lembra o mel
- Utilização: saladas, geleias e sobremesas
- Benefícios: propriedades antioxidantes e antirreumáticas
2. Amor-perfeito
- Característica: delicada, sabor suave e levemente adocicado
- Utilização: saladas de frutas, bebidas e sopas
- Benefícios: perfeita para decorar pratos
3. Tagetes
- Característica: gosto levemente amargo
- Utilização: suas pétalas podem ser utilizadas em saladas, sopas, molhos, bolos e pães
- Benefícios: substitui muito bem o açafrão e também pode ser usada para espantar formigas no jardim
4. Capuchinha
- Característica: gosto ligeiramente apimentado que lembra o do agrião
- Utilização: para aromatizar vinagres e acompanhar saladas e pratos frios
- Benefícios: pode ser inteiramente consumida
5. Lavanda
- Característica: sabor e aroma bastante específicos, com um leve toque cítrico
- Utilização: na preparação de chás e bebidas, a flor tem seu uso bastante associado a sobremesas
- Benefícios: suas flores secas e seu óleo essencial são bastante populares, principalmente na perfumaria
6. Acácia branca
- Característica: o sabor de seu óleo é doce
- Utilização: em sopas, refogados e chás
- Benefícios: possui muitos nutrientes, aminoácidos e vitaminas, e suas folhas também podem ser utilizadas
7. Flor de mel
- Característica: branca e delicada com sabor adocicado, aroma intenso de mel e folhas de sabor apimentado
- Utilização: em sobremesas, carnes e até peixes
- Benefícios: antiescorbútico e diurético
8. Calanchoê
- Característica: sabor azedo, diversas colorações, resistente, com uma folhagem grossa
- Utilização: com peixes e massas
- Benefícios: tratamento de diversas doenças, como infecções, inflamações e diarreia
9. Cravina
- Característica: coloração branca, rosa ou vermelha, com tonalidades e mesclas dessas cores e com aroma bastante característico, seu sabor lembra o do cravo da índia
- Utilização: pode ser misturada ao açúcar para o preparo de bolos e combina bastante com saladas
- Benefícios: possui propriedades naturais da mesma maneira que os cravos
10. Calêndula
- Característica: sabor amargo e apenas as pétalas da espécie são propícias para o consumo
- Utilização: receitas quentes
- Benefícios: pode substituir o açafrão
A beleza das flores
Não é só a beleza que importa no prato: na composição dos pratos ou misturadas nas receitas, as flores já são parte da gastronomia. O desafio é o interesse dos cozinheiros pelas variedades das características e pelas possibilidades de uso.
As flores comestíveis são tendência e tornaram-se um negócio com muitas oportunidades de crescimento.
Vontade de inovar? Entre em contato com o Sebrae, que está sempre de olho nas inovações e tendências de negócios. Leia mais sobre as PANCs no link.
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Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. 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Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. 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Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 27 00:01:15 BRT 2024
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Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!