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Leis
Criada a Agência Brasileira de Turismo
Criada como serviço social autônomo, a Agência Brasileira de Promoção ao Turismo apresenta possibilidade de parceria com o Sistema "S" e CNC.

Foi lido na manhã de 16 de maio, pela Mesa da Câmara, o ato de criação da Comissão Especial da Embratur (PL nº 7425/17). O texto cria a Agência Brasileira de Promoção do Turismo (Embratur), que vai formular e executar ações de promoção do turismo nacional. O projeto está em regime de urgência constitucional (Art. 64) e tranca a Pauta da Câmara a partir de 03 de junho.

A agência vai substituir o Instituto Brasileiro de Turismo, que também usa a sigla Embratur e será extinto. Este último funciona como uma autarquia vinculada ao Ministério do Turismo. A nova Embratur será criada na forma de serviço social autônomo.

A nova Embratur terá como fonte de recursos principal 0,75% da arrecadação bruta das loterias federais e dos concursos de prognósticos, deduzida do montante destinado aos prêmios.

Das sete emendas de plenário apresentadas, a EMP nº 6 é a única que trata diretamente do Sistema ‘S’. Ela consiste na possibilidade de parceira da Embratur com o sistema S e com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC para programas de qualificação profissional em turismo receptivo e divulgação de destinos turísticos brasileiros.

As outras emendas dão conta da “vulnerabilidade dos trabalhadores embarcados nas aeronaves brasileiras”; e de fortalecer as receitas da Embratur.

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