No Senado
PLV nº 35/16, proveniente da MP nº 744/16. Reforma a estrutura administrativa da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). As principais modificações A medida seguiu para sanção.
MSF nº 96/16. Aprova o nome de Cesário Melantonio Neto, para o cargo de embaixador do Brasil na Grécia.
MSF nº 101/16. Aprova o nome de Claudio Raja Gabaglia Lins, para, cumulativamente com o cargo de embaixador do Brasil no Paquistão, exercer o mesmo cargo no Afeganistão.
PLV nº 34/16, proveniente da MP nº 746/16. Denominada Medida Provisória do Novo Ensino Médio, promove várias alterações no setor, como a elevação da carga das atuais 800 horas anuais para 1.000 horas e divide o currículo entre conteúdo comum e assuntos específicos de uma das áreas que o aluno deverá escolher (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica). A matéria segue agora para sanção presidencial.
PLV nº 33/16, proveniente da MP nº 745/16. Autoriza a importação de cédulas e moedas de real pelo Banco Central.
MSF nº 103/16. Aprova o nome de Luís Cláudio Villafañe Gomes Santos, para exercer o cargo de embaixador do Brasil na Nicarágua.
PLS nº 200/15. Cria marco regulatório para análise e registro de novos medicamentos no tratamento de câncer, Alzheimer, diabetes e outras doenças, além de fixar regras a serem cumpridas nos estudos em seres humanos.
PEC nº 50/16, em segundo turno. Permite a realização das vaquejadas, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prática. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
MSF nº 00008/17. Aprova o nome do ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 55 votos favoráveis e 13 contrários.
Na Câmara
PLP nº 163/15. Muda a forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do ICMS quando em seu território houver usina hidrelétrica.
A ideia é diminuir o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13, que, ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas, acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas. Como o preço de venda dessa energia é usado para calcular o quanto o município terá direito na repartição do ICMS devido à presença da usina em seu território (valor adicionado), o coeficiente de participação dos municípios que abrigam usinas hidrelétricas diminuiu e, consequentemente, eles receberam menos ICMS nos dois anos seguintes (2014 e 2015).
Para aumentar a participação dos municípios afetados, a proposta determina que o valor adicionado será encontrado pela multiplicação da energia gerada pelo preço médio da energia de origem hidráulica comprada pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O Brasil tem 175 municípios com 197 usinas hidrelétricas instaladas, das quais, segundo dados da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas (Amusuh), 18 sofreram prejuízos com a diminuição do ICMS.
PL nº 3490/12. Proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.
PDC nº 85/15. Autoriza a adesão do Brasil ao Infopesca - Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros da América Latina.
PDC nº 23/15. Valida acordo na área da educacional com o governo da Macedônia – país europeu situado na região dos Bálcãs, que possui 2,1 milhões de habitantes, e faz fronteira com a Grécia e a Bulgária.
PDC nº 29/15. Valida acordo com a Áustria, para estimular as trocas de experiências para o desenvolvimento mútuo do ensino em todas as suas modalidades.
PDC nº 34/15. Confirma acordo com o governo do Senegal, o qual prevê o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, o custeio de atividades e a facilitação do trânsito de pessoal e equipamentos necessários à pesquisa conjunta, entre outras;
PDC nº 60/15. Valida acordo de reciprocidade de benefícios previdenciários com Luxemburgo.
PDC nº 87/15. Ratifica acordo com Gana sobre o trabalho remunerado de dependentes de representantes do corpo diplomático em missão oficial;
PDC nº 89/15. Valida acordo com Santa Lúcia, país insular que compõe as Pequenas Antilhas, no Caribe, sobre a troca de conhecimentos em cinema, artes plásticas, teatro, televisão e música.
PDC nº 125/15. Ratifica os termos de acordo com a Mauritânia sobre trabalho remunerado por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico.
PDC nº 126/15. Aprova dentro da legislação nacional o estatuto do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS).
PL nº 5555/13. Modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher - a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento.
Esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.
PL nº 2565/15. Determina a criação de estratégias que tornem efetivo o acesso das mulheres aos exames e tratamentos de câncer de colo de útero e de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria, aprovada na forma do substitutivo, vai ao Senado.
Substitutivo do Senado ao PL nº 252/07, que regulamenta o rateio da gorjeta. De acordo com o substitutivo, a gorjeta cobrada por bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares não é receita própria dos empregadores e se destina aos trabalhadores, devendo ser distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Se não houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios deverão ser definidos em assembleia geral dos trabalhadores. As empresas que participem de regime de tributação federal diferenciado, como o Simples Nacional, deverão lançar a gorjeta na nota fiscal de consumo e poderão reter até 20% de sua arrecadação, conforme previsto em convenção ou acordo coletivo, para pagar os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados.
O valor restante deve ser revertido integralmente em favor do trabalhador. No caso das empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, poderão reter até 33% do arrecadado com gorjetas, seguindo as demais regras: lançamento na nota e rateio entre os empregados do restante.
Em todo caso, as empresas precisarão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual recebido a título de gorjeta. As empresas deverão anotar também na carteira o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses. Desde que cobrada por mais de doze meses, a gorjeta será incorporada ao salário do empregado se a empresa parar de cobrá-la, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta, nas empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral. Nas demais empresas, será constituída comissão intersindical para esse fim. Se for comprovado o descumprimento das regras do projeto para retenção de valores para encargos sociais e repasse da gorjeta, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.
A multa será limitada ao piso da categoria, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Esse limite do piso da categoria será multiplicado por três caso o empregador seja reincidente, assim considerado aquele que, durante o período de 12 meses, descumprir as regras do projeto por mais de 60 dias. As novas regras entrarão em vigor depois de 60 dias da publicação da futura lei.
PL nº 3792/15. Normatiza mecanismos para prevenir a violência contra criança e adolescente, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
MP nº 747/16. Altera as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão previstas na Lei 5.785/72. A matéria, que tem que ainda passar pelo Senado, perde validade no dia 12 de março.
PL 1775/15. Dispõe sobre o Registro Civil Nacional – RCN.