Saiba o período e como conceder o direito de descanso anual para os funcionários de sua empresa.
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”.
Adicional de férias – 1/3 é o acréscimo no valor das férias a que tem direito o empregado.
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção do empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista, que é 15 dias antes de vencer as férias.
Todo empregado adquire o direito a férias após 12 meses de trabalho consecutivos ao mesmo empregador, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:
30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 dias;
24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 11 faltas;
18 dias corridos, quando houver tido 15 a 23 faltas;
12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Quando conceder férias
Quem estabelece o empregado sairá de férias é o empregador. Portanto, ao completar 12 meses de trabalho na empresa, não quer dizer que o empregado tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses após o período aquisitivo.
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (período concessivo), serão remuneradas em dobro. Nota-se que a dobra ocorre apenas em relação à remuneração, isto é, o empregado tem direito à remuneração correspondente a 60 dias, descansando apenas 30.
A concessão de férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
O “aviso de férias” deve ser feito em duas vias, mencionando-se o período aquisitivo e data de início e término de férias. É necessário que o empregado dê ciência no documento.
O empregado que desejar converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Como e quando pagar
O valor de remuneração de férias corresponde a um mês de salário acrescido de mais 1/3. Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
Quando o empregado recebe, além do salário, adicionais como hora extra, adicional noturno e outros, estes deverão compor o cálculo das férias pela média.
Confira na íntegra a Leis do trabalho, LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 e mantenha-se bem informado.
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Venha ser MEI Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio. Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora. Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio. É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil. Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro. Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos. O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa. Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial. Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato. Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços. É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal. Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços. As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade. Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo. O que é o MEI? Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil. O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.
Abril, 2023
Como Fazer a Baixa da Empresa Individual MEI
Processo de baixa do MEI Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar o seu CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor. É importante ressaltar que o processo de baixa do MEI precisa seguir determinados passos. Com base no artigo da LC 123/2014, a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Veja como fazer a baixa: Entre no site informado, clique aqui! Informe seu CPF e senha de acesso à conta de acesso digital do governo federal (conta gov.br). Sua conta deve ter o nível Prata ou Ouro. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, serão solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados. Se você ainda não possui este cadastro, clique aqui! Confira os dados da sua empresa. Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar” Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ. Você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados: Título Eleitoral CNPJ CPF e/ou CCMEI Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor) Código de confirmação recebido em seu celular. Outro caminho Se você não conseguir fazer o procedimento anterior, aqui vai outra opção para dar baixa no MEI: Acessar o portal do empreendedor Ir em "Já sou - MEI" - clicar em Baixa da Empresa. Clique no botão “Solicitar Baixa”. Cadastrar os dados solicitados. Ter um celular em mãos para o recebimento de código/informar código recebido. Fazer download de certificado de baixa Ir a aba serviços em "emitir suas certidões e comprovantes" - comprovante CNPJ. Encaminhar baixa de CNPJ - Sim. Imprimir comprovante.
Abril, 2023
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI
Pré-requisitos para a aposentadoria Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos. Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício. Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores. Idade antes da reforma Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. Idade depois da reforma Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram. Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar. “Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição. Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
Abril, 2023
MEI Veja o passo a passo e saiba como se formalizar
O que é o MEI Quer começar um negócio e está procurando a forma mais simples? O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade. Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades. O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios. A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Cuidados: Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI. Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.