Saiba o período e como conceder o direito de descanso anual para os funcionários de sua empresa.

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”.
Adicional de férias – 1/3 é o acréscimo no valor das férias a que tem direito o empregado.
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção do empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista, que é 15 dias antes de vencer as férias.
Todo empregado adquire o direito a férias após 12 meses de trabalho consecutivos ao mesmo empregador, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:
30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 dias;
24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 11 faltas;
18 dias corridos, quando houver tido 15 a 23 faltas;
12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Quando conceder férias
Quem estabelece o empregado sairá de férias é o empregador. Portanto, ao completar 12 meses de trabalho na empresa, não quer dizer que o empregado tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses após o período aquisitivo.
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (período concessivo), serão remuneradas em dobro. Nota-se que a dobra ocorre apenas em relação à remuneração, isto é, o empregado tem direito à remuneração correspondente a 60 dias, descansando apenas 30.
A concessão de férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
O “aviso de férias” deve ser feito em duas vias, mencionando-se o período aquisitivo e data de início e término de férias. É necessário que o empregado dê ciência no documento.
O empregado que desejar converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Como e quando pagar
O valor de remuneração de férias corresponde a um mês de salário acrescido de mais 1/3. Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
Quando o empregado recebe, além do salário, adicionais como hora extra, adicional noturno e outros, estes deverão compor o cálculo das férias pela média.
Confira na íntegra a Leis do trabalho, LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 e mantenha-se bem informado.
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