Você quer dar baixa em sua empresa individual - MEI? Procurou o lugar certo! Neste texto você terá o passo a passo para executar a baixa.
Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023Processo de baixa do MEI
Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar o seu CNPJ.
Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor.
É importante ressaltar que o processo de baixa do MEI precisa seguir determinados passos.
Com base no artigo da LC 123/2014, a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista.
Veja como fazer a baixa:
- Entre no site informado, clique aqui!
- Informe seu CPF e senha de acesso à conta de acesso digital do governo federal (conta gov.br). Sua conta deve ter o nível Prata ou Ouro. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, serão solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados. Se você ainda não possui este cadastro, clique aqui!
- Confira os dados da sua empresa.
- Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar”
- Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ.
Você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados:
- Título Eleitoral
- CNPJ
- CPF e/ou CCMEI
- Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor)
- Código de confirmação recebido em seu celular.
Outro caminho
Se você não conseguir fazer o procedimento anterior, aqui vai outra opção para dar baixa no MEI:
- Acessar o portal do empreendedor
- Ir em "Já sou - MEI" - clicar em Baixa da Empresa.
- Clique no botão “Solicitar Baixa”.
- Cadastrar os dados solicitados.
- Ter um celular em mãos para o recebimento de código/informar código recebido.
- Fazer download de certificado de baixa
- Ir a aba serviços em "emitir suas certidões e comprovantes" - comprovante CNPJ.
- Encaminhar baixa de CNPJ - Sim. Imprimir comprovante.
É importante você saber
Apesar de ser um processo simples, algumas informações precisam ser reforçadas durante a baixa de seu cadastro como MEI:
- Quando há o pedido de baixa, o DAS - contribuição mensal - deixa de ser gerado.
- É obrigatório entregar a declaração referente ao período da baixa.
- É obrigatório efetuar os pagamentos de DAS - contribuição mensal de todos os meses ativos até a data de baixa.
- A baixa de registro não anula os débitos anteriores e atualiza os mesmos que serão cobrados do titular que com a baixa paga a dívida como pessoa física.
Atenção
Fique atento para os seguintes avisos:
- Caso no momento da baixa haja algum dado a ser atualizado, "atualize seus dados" e depois "alterar dados" para dar continuidade ao processo.
- Solicitar Baixa do CNPJ junto à Receita Federal
- Solicitar Cancelamento de inscrição no órgão de registro da Prefeitura do Município em que a empresa estiver instalada
- Solicitar cancelamento da Inscrição Estadual no posto da Secretaria da Fazenda do estado, onde foi feita a inscrição.
O que fazer após a baixa?
Conforme o Portal do Empreendedor, você ainda precisa realizar mais duas obrigações:
1- Clique aqui, acesse o PGMEI e pague os boletos (DAS) que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ MEI.
2- Clique aqui, acesse a DASN e envie a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial)
Lembre-se!
1 - Os débitos e obrigações em aberto não impedem que você dê baixa em seu CNPJ.
2 - A baixa é permanente e não pode ser revertida.
3 - A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que sejam posteriormente lançados ou cobrados no seu CPF os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
4 - Na DASN de Situação Especial* (extinção) precisa ser informado o faturamento obtido durante o último ano da empresa.
Exemplo: CNPJ baixado em 2020 -> Enviar DASN de Situação Especial referente ao período de 2020 em que a empresa esteve ativa.
*O envio da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês:
a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
5 - Para se certificar de que não há nenhuma pendência com relação às obrigações da sua empresa acesse o PGMEI versão completa (use o Código de Acesso ao Simples Nacional).
No menu “Consulta Extrato/Pendências” é possível consultar: extratos de pagamento do DAS, pendências relativas à entrega das DASN, guias do parcelamento em atraso e débitos em cobrança na RFB.
Importante:
Lembre-se de encerrar conta bancária em nome da empresa caso haja.
Baixar o seu registro como MEI não impede que no futuro você abra outro CNPJ, inclusive como MEI, se quiser.
Tem outra opção?
Pense se não existe nenhuma outra opção para você continuar empreendendo como MEI. Afinal, dificuldades são parte da rotina na vida dos empreendedores.
Talvez você só esteja passando por uma fase ruim nos negócios e, em vez de dar baixa em sua MEI, talvez haja a opção de mudar sua área de atuação, verificar se existe um mercado mais aquecido para atuar em sua cidade ou colocar as contas em ordem para recomeçar melhor.
Vamos relembrar as condições para atuar como MEI:
- Veja a lista de ocupações permitidas como MEI (abaixo);
- Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
- Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não pode ter ou abrir filial;
- Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00, ou proporcional no ano de abertura. No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, considerando a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).
Quais as ocupações podem ser MEI?
Veja se a sua ocupação atual é permitida (não se preocupe com o código CNAE, que é muito mais abrangente).
Ou, aproveite a lista para avaliar a possibilidade de mudar sua área de atuação.
É muito importante que você avalie atentamente a descrição de cada ocupação e verifique se o que está descrito é exatamente o que você já faz ou irá fazer.
Se uma única ocupação não representa tudo que você fará, é possível escolher 1 ocupação como principal e outras 15 secundárias.
Atente que essas ocupações definirão os impostos que serão pagos e as exigências municipais que você deverá cumprir.
Depois que consultar suas ocupações, veja as exigências do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, quando forem aplicadas.
Clique AQUI e acesse a tabela com as ocupações permitidas.
Agora que você já visualizou todas as áreas possíveis de empreender como MEI, pode avaliar com mais certeza se escolheu a melhor área para você ou se pode migrar para outra área com melhores chances de sucesso em sua região.
Para ajudar nesse processo, que tal procurar um dos cursos online do Sebrae
Neste outro conteúdo, você confere as áreas com maior potencial de investimento no estado do Amapá para inspirar sua atuação como empreendedor: clique aqui!
Quem sabe não é a hora de contar com uma consultoria digital para ajudar você a vender mais e retomar seu negócio? Conheça as vantagens desse tipo de consultoria aqui!
Mas, se o que está faltando são ideias de atuação, aqui temos 05 ideias específicas para as mães empreendedoras!
Para não faltar sugestões de ideias, aqui vão mais 10 ideias que podem ser montadas a partir da sua residência.
Viu como tem muitas opções e possibilidades para seu negócio voltar a dar certo? Reveja sua situação e pense se realmente chegou a hora de fechar seu MEI.
Muitas vezes, tudo que precisamos é parar, olhar as oportunidades ao redor, colocar a empresa em ordem, e voltar com tudo para o mercado!
Uma das principais qualidades do empreendedor é a resiliência, é aprender com as dificuldades e buscar novas alternativas.
Se, mesmo assim, você decidir que é realmente a hora de dar baixa na sua empresa, tudo bem!
Mas lembre-se que pode contar com toda equipe do Sebrae para te ajudar nessa caminhada.
Nenhum empreendedor ou empreendedora do país está sozinho nessa jornada. Conte conosco!
Foi um prazer te ajudar :)
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Como estrangeiros podem ser MEI no Brasil
Venha ser MEI Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio. Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora. Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio. É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil. Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro. Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos. O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa. Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial. Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato. Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços. É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal. Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços. As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade. Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo. O que é o MEI? Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil. O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.
Wed Apr 12 18:49:58 BRT 2023
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI
Pré-requisitos para a aposentadoria Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos. Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício. Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores. Idade antes da reforma Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. Idade depois da reforma Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram. Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar. “Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição. Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
Wed Apr 12 18:47:19 BRT 2023
MEI Veja o passo a passo e saiba como se formalizar
O que é o MEI Quer começar um negócio e está procurando a forma mais simples? O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade. Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades. O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios. A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Cuidados: Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI. Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.
Wed Apr 12 18:46:32 BRT 2023
Saiba como alterar os dados do seu cadastro MEI
Importância de ter o CCMEI atualizado Você empreendedor que já se formalizou com Microempreendedor Individual (MEI) deve manter os seus dados cadastrais sempre atualizados. É possível alterar desde dados simples como endereço, telefone e e-mail, até mesmo à atividade econômica e o nome fantasia da sua empresa. Os dados cadastrais podem ser alterados a qualquer momento no Portal do Empreendedor disponibilizado no site do Governo Federal. Outra forma de acessar esse serviço é ir até uma unidade do Serviço e Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) onde você receberá consultoria com orientações de profissionais capacitados na sua área. Se você quiser, pode ainda contratar os serviços de um contador, que realizará o procedimento para você. Lembre-se que, para garantir o sucesso da sua empresa, você deve mantê-la sempre em dia com a legislação. Então não deixe para depois as alterações cadastrais necessárias. O Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), representa a situação atual da empresa. Com ele em dia, você tem a oportunidade de participar de ações do governo, acessar crédito nos bancos e se relacionar com demais parceiros que podem incentivar o desenvolvimento do seu negócio. O que é possível alterar: Excluir ou alterar o nome fantasia; Endereço; Telefone; Alterar ou excluir o e-mail; Ocupação; Capital social; Forma de atuação. Veja abaixo um exemplo de alteração de ocupação: Antes de abrir um MEI, é preciso verificar se a atividade que você escolheu está na tabela de ocupações permitidas. O mais legal é que existe uma pluralidade de profissões e facilmente você vai encontrar uma que chame mais atenção. Uma das atividades que estão na tabela atualizada do microempreendedor individual é a de consultor de vendas, profissão escolhida pela Sandra durante a pandemia. Ela já trabalhava na área como assalariada em uma empresa para pagar as despesas da faculdade, mas foi demitida e em função do isolamento social, resolveu abrir uma consultoria em casa como MEI, uma vez que já tinha bastante experiência na área. Acontece que agora ela já está formada como designer e quis mudar para o ramo em que se preparou durante anos, e que inclusive tem bastante competência. E sabe o que é mais legal? A Sandra pode fazer essa mudança de área e ainda vai poder continuar trabalhando de casa com prestação de consultoria, a diferença é que agora será em outro ramo e com outros tipos de clientes. Mas, para conseguir fazer essa mudança formalmente, ela vai precisar alterar alguns dados cadastrais do MEI como a ocupação e o nome fantasia, mas vai manter outros como o endereço e telefone. Se a Sandra conseguiu fazer essa mudança, você também consegue! A alteração é simples, rápida e você nem precisa sair de casa. Ficou interessado em saber como alterar os dados cadastrais da sua empresa? Continue conosco e veja logo abaixo o passo a passo para atualizar as informações do seu empreendimento.