Você quer dar baixa em sua empresa individual - MEI? Procurou o lugar certo! Neste texto você terá o passo a passo para executar a baixa.

Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023
Processo de baixa do MEI
Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar o seu CNPJ.
Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor.
É importante ressaltar que o processo de baixa do MEI precisa seguir determinados passos.
Com base no artigo da LC 123/2014, a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista.
Veja como fazer a baixa:
- Entre no site informado, clique aqui!
- Informe seu CPF e senha de acesso à conta de acesso digital do governo federal (conta gov.br). Sua conta deve ter o nível Prata ou Ouro. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, serão solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados. Se você ainda não possui este cadastro, clique aqui!
- Confira os dados da sua empresa.
- Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar”
- Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ.
Você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados:
- Título Eleitoral
- CNPJ
- CPF e/ou CCMEI
- Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor)
- Código de confirmação recebido em seu celular.
Outro caminho
Se você não conseguir fazer o procedimento anterior, aqui vai outra opção para dar baixa no MEI:
- Acessar o portal do empreendedor
- Ir em "Já sou - MEI" - clicar em Baixa da Empresa.
- Clique no botão “Solicitar Baixa”.
- Cadastrar os dados solicitados.
- Ter um celular em mãos para o recebimento de código/informar código recebido.
- Fazer download de certificado de baixa
- Ir a aba serviços em "emitir suas certidões e comprovantes" - comprovante CNPJ.
- Encaminhar baixa de CNPJ - Sim. Imprimir comprovante.
É importante você saber
Apesar de ser um processo simples, algumas informações precisam ser reforçadas durante a baixa de seu cadastro como MEI:
- Quando há o pedido de baixa, o DAS - contribuição mensal - deixa de ser gerado.
- É obrigatório entregar a declaração referente ao período da baixa.
- É obrigatório efetuar os pagamentos de DAS - contribuição mensal de todos os meses ativos até a data de baixa.
- A baixa de registro não anula os débitos anteriores e atualiza os mesmos que serão cobrados do titular que com a baixa paga a dívida como pessoa física.
Atenção
Fique atento para os seguintes avisos:
- Caso no momento da baixa haja algum dado a ser atualizado, "atualize seus dados" e depois "alterar dados" para dar continuidade ao processo.
- Solicitar Baixa do CNPJ junto à Receita Federal
- Solicitar Cancelamento de inscrição no órgão de registro da Prefeitura do Município em que a empresa estiver instalada
- Solicitar cancelamento da Inscrição Estadual no posto da Secretaria da Fazenda do estado, onde foi feita a inscrição.
O que fazer após a baixa?
Conforme o Portal do Empreendedor, você ainda precisa realizar mais duas obrigações:
1- Clique aqui, acesse o PGMEI e pague os boletos (DAS) que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ MEI.
2- Clique aqui, acesse a DASN e envie a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial)
Lembre-se!
1 - Os débitos e obrigações em aberto não impedem que você dê baixa em seu CNPJ.
2 - A baixa é permanente e não pode ser revertida.
3 - A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que sejam posteriormente lançados ou cobrados no seu CPF os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
4 - Na DASN de Situação Especial* (extinção) precisa ser informado o faturamento obtido durante o último ano da empresa.
Exemplo: CNPJ baixado em 2020 -> Enviar DASN de Situação Especial referente ao período de 2020 em que a empresa esteve ativa.
*O envio da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês:
a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
5 - Para se certificar de que não há nenhuma pendência com relação às obrigações da sua empresa acesse o PGMEI versão completa (use o Código de Acesso ao Simples Nacional).
No menu “Consulta Extrato/Pendências” é possível consultar: extratos de pagamento do DAS, pendências relativas à entrega das DASN, guias do parcelamento em atraso e débitos em cobrança na RFB.
Importante:
Lembre-se de encerrar conta bancária em nome da empresa caso haja.
Baixar o seu registro como MEI não impede que no futuro você abra outro CNPJ, inclusive como MEI, se quiser.
Tem outra opção?
Pense se não existe nenhuma outra opção para você continuar empreendendo como MEI. Afinal, dificuldades são parte da rotina na vida dos empreendedores.
Talvez você só esteja passando por uma fase ruim nos negócios e, em vez de dar baixa em sua MEI, talvez haja a opção de mudar sua área de atuação, verificar se existe um mercado mais aquecido para atuar em sua cidade ou colocar as contas em ordem para recomeçar melhor.
Vamos relembrar as condições para atuar como MEI:
- Veja a lista de ocupações permitidas como MEI (abaixo);
- Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
- Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não pode ter ou abrir filial;
- Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00, ou proporcional no ano de abertura. No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, considerando a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).
Quais as ocupações podem ser MEI?
Veja se a sua ocupação atual é permitida (não se preocupe com o código CNAE, que é muito mais abrangente).
Ou, aproveite a lista para avaliar a possibilidade de mudar sua área de atuação.
É muito importante que você avalie atentamente a descrição de cada ocupação e verifique se o que está descrito é exatamente o que você já faz ou irá fazer.
Se uma única ocupação não representa tudo que você fará, é possível escolher 1 ocupação como principal e outras 15 secundárias.
Atente que essas ocupações definirão os impostos que serão pagos e as exigências municipais que você deverá cumprir.
Depois que consultar suas ocupações, veja as exigências do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, quando forem aplicadas.
Clique AQUI e acesse a tabela com as ocupações permitidas.
Agora que você já visualizou todas as áreas possíveis de empreender como MEI, pode avaliar com mais certeza se escolheu a melhor área para você ou se pode migrar para outra área com melhores chances de sucesso em sua região.
Para ajudar nesse processo, que tal procurar um dos cursos online do Sebrae
Neste outro conteúdo, você confere as áreas com maior potencial de investimento no estado do Amapá para inspirar sua atuação como empreendedor: clique aqui!
Quem sabe não é a hora de contar com uma consultoria digital para ajudar você a vender mais e retomar seu negócio? Conheça as vantagens desse tipo de consultoria aqui!
Mas, se o que está faltando são ideias de atuação, aqui temos 05 ideias específicas para as mães empreendedoras!
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Viu como tem muitas opções e possibilidades para seu negócio voltar a dar certo? Reveja sua situação e pense se realmente chegou a hora de fechar seu MEI.
Muitas vezes, tudo que precisamos é parar, olhar as oportunidades ao redor, colocar a empresa em ordem, e voltar com tudo para o mercado!
Uma das principais qualidades do empreendedor é a resiliência, é aprender com as dificuldades e buscar novas alternativas.
Se, mesmo assim, você decidir que é realmente a hora de dar baixa na sua empresa, tudo bem!
Mas lembre-se que pode contar com toda equipe do Sebrae para te ajudar nessa caminhada.
Nenhum empreendedor ou empreendedora do país está sozinho nessa jornada. Conte conosco!
Foi um prazer te ajudar :)
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Como conceder férias ao seus colaboradores
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É importante iniciar este artigo falando que a escolha de um bom regime tributário para sua empresa é um passo importante para o sucesso do seu negócio e, por isso, esta escolha não deve ser negligenciada e muitos menos deva ser de qualquer jeito. A melhor maneira de escolher o regime tributário ideal para sua empresa, deve ser feita com base nos seguintes quesitos abaixo: Porte do seu negócio; Margem de lucro; Nicho de atuação, e; De acordo com possíveis projeções de expansão para o futuro. É importante que você considere todos os pontos acima e escolha o regime que irá garantir o menor pagamento de impostos para sua empresa dentro da lei. Antes de tomar qualquer decisão, é preciso que você analise o negócio como um todo, qualquer passo errado poderá resultar em custos desnecessários para sua empresa em prazos curtos, médios ou até em longos prazos podendo atrapalhar o planejamento tributário e contábil da sua empresa. Também poderá ter danos como: problemas futuros ao empresário podendo ser impactados negativamente até no próprio CNPJ da empresa. Em caso de dúvidas, vale a pena consultar entrar em contato com a Consultoria do Sebrae Amapá, eles com certeza terão a melhor ajuda para seu negócio e lhe ajudarão a tomar as melhores decisão sobre o regime tributário para sua empresa. Saiba mais Leia o artigo “Conheça os três Regime tributário” e saiba mais sobre o assunto. Gostou deste conteúdo? Você acha que ele foi útil para você? Se gostou, busque mais assuntos que do seu interesse no Portal Sebrae no Amapá.
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6 Passos para o MEI vencer uma licitação
Passo 1 Procure o Sebrae e faça o curso de compras governamentais voltado para o fornecedor Para ser fornecedor da administração pública é preciso conhecer as regras e responsabilidades desse negócio. A legislação é extensa, e existem processos que precisam ser conhecidos pelo pretenso participante. O Curso do Fornecedor permite uma abordagem prática, explicando o que é verdadeiramente essencial e apresentando o caminho das pedras para não errarmos nas licitações. Ele foi elaborado com a indicação clara de quais leis precisam ser lidas e de como devemos analisar os editais de licitação. O melhor é que o curso pode ser feito de forma presencial ou a distância, pela internet. Aproveite! Tem um Sebrae aí, pertinho de você? Passo 2 Pesquise as licitações. Busque no mercado quais licitações estão disponíveis, escolha quais irá participar e faça análise de risco: Os órgãos públicos devem publicar seus editais de licitação, ou pela internet, em jornais de grande circulação ou no diário oficial, com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento. As licitações realizadas por meio da internet são sob a modalidade pregão, que é uma forma de leilão ao avesso, ou seja, ganha quem der o menor lance. De posse do edital, que é o documento que conterá todas as regras da licitação, façamos a análise de risco. Temos de avaliar a nossa capacidade produtiva, os nossos custos, a questão da entrega etc. Além disso, os prazos ou, ainda, a especificação dos produtos. Tudo isso pode nos trazer um enorme problema quando estamos trabalhando com licitações. Cada um desses pequenos problemas pode acarretar sanções e multas. Por isso, cada novo edital de licitação merece uma análise de riscos. Passo 3 Organize toda a documentação exigida no edital: O terceiro passo para o MEI que deseja ofertar bens ou serviços para a administração pública, antes de mais nada, é organizar a documentação necessária para participar de uma licitação pública. O interessado deve efetuar seu cadastro nos diversos órgãos públicos que emitem certidões de regularidade fiscal, caso não tenha realizado no momento da abertura do seu negócio. De posse de todos os documentos. Para obter esse registro, a Lei nº 8.666/93 de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro. Esses documentos servem para comprovar os seguintes aspectos: Habilitação jurídica; Qualificação técnica; Qualificação econômico-financeira: Regularidade fiscal. Em geral, os documentos solicitados ao MEI são: CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor; Emissão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal; Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho ; Certidão do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa; Certidão Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Certidão de Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca; Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado; Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Carteira de Identidade e CPF; Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital; Atestado de Capacidade Técnica: Atestado de capacidade técnica um documento expedido por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital. Em geral, esse documento pode ser fornecido por clientes, já atendidos pela empresa. Passo 4 Faça a Análise do Edital O edital corresponde ao principal documento do processo licitatório. Nele está descrito todas as fases da licitação de forma detalhada, para que qualquer alteração que venha a ocorrer, leve à substituição do edital ou até mesmo anulação. Ter clareza referente às informações contidas no edital evitam equívocos futuros. No instante que você conhece o edital, passa a saber o que o licitante necessita e se a sua organização tem a disponibilidade do produto ou serviço para prosseguir com a oferta. As principais informações contidas no edital são: Dia e horário da licitação; Endereço e meio pelo qual será realizada a licitação; Prazos contratuais; Penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação; Critérios de medição, pagamento e reajustamento; Regime de preços; Limitação de horários de trabalho; Critérios de participação na licitação; Habilitação técnica requerida; Documentação requerida; Seguros necessários. Passo 5 Disputa de preços Dependendo da modalidade de licitação a disputa de preços pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica, sendo que eletronicamente apenas a modalidade pregão, as demais modalidades apenas ocorrem na forma presencial. Vamos discorrer sobre uma disputa eletrônica. Ao analisar todas as questões do edital e cadastrar a proposta para participar da licitação é que começa de fato a concorrência. É importante ter atenção e deixar a ansiedade de lado. Lembre-se sempre que ali existirão outras pessoas acostumadas a participarem de licitações. Na disputa de preços, nunca dê um lance abaixo da sua lucratividade, pois será prejudicial para seu negócio e pode te levar à desistência da licitação ou desclassificação, o que acarreta em penalidades como: a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um período de tempo determinado) e/ou pagamento de multa aplicada pela Administração licitante. É comum ocorrer uma queda brusca dos valores inicialmente estabelecidos pela licitante na disputa de preços, mas é preciso que você se mantenha dentro da realidade da sua organização, permitindo abaixar o valor da sua oferta somente até onde for possível te gerar lucros. O mais indicado antes de entrar em um processo licitatório é ter um planejamento financeiro da sua organização e conhecer as necessidades da Administração Pública que gerou a licitação. Desta forma, antes de iniciar a disputa pelos preços, você tem como saber até onde pode cair a sua oferta de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e as demandas da sua empresa. Passo 6 Finalização do processo A disputa de preços é a etapa decisória da licitação, onde é definida a empresa apta a ganhar o processo. Sendo assim, é necessário estar devidamente preparado caso seja a sua empresa. Do contrário, as penalidades, disponíveis na Lei 8.666/93, serão aplicadas. Uma licitação gera custos a Administração Pública, e uma empresa que vencer essa etapa e ao final não corresponder às solicitações previstas no edital, desencadeará transtornos ao órgão, o que acarretará no atraso do processo. Não entre em uma licitação a efeito de teste. Existem simuladores que lhes permitem uma preparação acerca do do assunto, assim como cursos gratuitos online.
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A importância do contrato de franquias
Conforme o que consta na Lei de Franquias, é obrigatória a existência de um contrato, onde direitos e deveres da microfranquia e do microfranqueado devem estar explicitados. No contrato constam itens como: Envolvimento do microfranqueado na operação de microfranquia; Taxas a serem pagas; Política territorial; Regras de prazo; Limites; Situações que cevam a eventuais multas ou à rescisão do contrato. Algumas destas informações também estarão na Circular de Oferta de Franquia. Opções Em alguns casos, as franquias optam por realizar um pré-contrato, que tem como objetivo firmar um compromisso com o candidato aprovado, enquanto o novo microfranqueado deverá cumprir algumas obrigações, como a abertura da empresa, por meio de um CNPJ e a busca por um ponto comercial. O pré-contrato possui um prazo que deve ser obedecido pelo microfranqueado, caso contrário o contrato de franquia não será assinado. O pré-contrato de franquia, quando adotado, também pode ser somente assinado após o prazo mínimo de 10 dias a partir da entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF). É recomendado que você peça a ajuda de um advogado para ler o contrato, devido a termos difíceis utilizados no documento. Esta leitura deve ser feita antes de ser assinado o contrato, pelo prazo mínimo de 10 dias, conforme legislação. Confira quais itens do contrato exigem atenção: Prazo do contrato Definido de acordo com o critério de cada franquia, o contrato pode ter duração de até cinco anos. O contrato pode ser renovado de forma automática ou através de manifestação de uma das partes com desejo de renovar o mesmo. Em alguns casos, a renovação requer o pagamento da taxa. Isto é definido pela franquia. Política de preço dos produtos e serviços Estes itens devem vir no contrato com valores e regras de cálculo, que estão relacionados à imagem da marca, à capacidade de venda e à formação de lucros do negócio. Taxas As taxas estão presentes tanto com contrato, quanto na Circular. Veja como estes valores são calculados. Somente a taxa de franquia não possui uma regra para ser calculada. Manuais ou Guias de Orientação Junto ao contrato, os manuais ou guias da microfranquias são entregues para o microfranqueado, para que ele entenda as regras do negócio e esteja ciente delas. Mesmo se tratando de normas, estes guias estão propícios a alterações, que devem ser informadas pela franquia. Marketing da rede Primeiro, saiba que existe um fundo que mantém o marketing da rede, este fundo é pago pelos microfranqueados, mas é administrado pela franquia. Por isso, esteja atento às regras deste item no contrato, como ao valor da taxa e como o dinheiro será utilizado. Auditoria e supervisão A auditoria pode ter duas funções dentro de um contrato de franquias, tanto para dar acesso ao microfranqueado das ações gerenciais do negócio, para que ele possa aplicar as mesmas técnicas em seu negócio, quanto para fiscalizar a microfranquia e verificar se as regras e padrões da rede estão sendo seguidos. Obrigações Além de verificar quais seus deveres no contrato, se esclareça sobre as obrigações da franquia para com a microfranquia e garanta que tudo seja cumprido. Rescisão Você deve saber em quais casos o contrato pode ser rescindido e se é obrigatório o pagamento de multas. Descumprimento de normas pode ser um motivo para a franquia realizar a rescisão. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.
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Como funciona o Pregão Presencial do Sebrae no Amapá
O pregão presencial é uma modalidade de licitação que visa a seleção da melhor proposta entre os interessados para a contratação de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado do objeto.
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Passo a passo para uma EPP participar de licitação no Sebrae
Vamos iniciar conceituando a empresa classificada como EPP. Para se enquadrar como uma EPP, a empresa precisa ter uma receita bruta anual entre R$ 900 mil e R$ 4,8 milhões. Podendo atuar em qualquer área, sem nenhum tipo de restrição relacionada ao objeto social da empresa. Existe ainda a possibilidade de enquadramento em qualquer um dos regimes tributários, entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com características como margens de lucro, custos operacionais, número de funcionários, entre outras. Por tanto o que vai definir o enquadramento de uma EPP é o seu faturamento bruto anual, que deve encaixar-se nos limites indicados acima. Feitas as considerações preliminares vamos ao assunto principal da nossa discursão. O Sebrae destina grande parte do orçamento da instituição na contratação de microempreendedores para fornecer produtos ou prestar serviços. Com isso o Sebrae no Amapá está empenhado em estimular o desenvolvimento dos pequenos negócios por meio das compras públicas, pois, estas têm um potencial enorme de geração de emprego e renda para os microempreendedores. A Licitação é a principal forma que o Sebrae utiliza para realizar a escolha de quem serão os seus fornecedores de bens e serviços, é disciplinada pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae, Resolução CDN nº 138 de março de 2006. Publicado no D.O.U.de nº 71 – Seção 3 – quarta-feira, 12 de abril de 2006. Este estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público. Toda compra de produtos ou contratação de serviços realizada pelo Sebrae acima de determinado valor, só poderá ser feita por meio de licitação pública. Para participar de uma licitação é necessário conhecer as regras que regem esse tipo de procedimento, a seguir vamos indicar um passo a passo que vai lhes permitir compreender um pouco mais esse procedimento chamando licitação. Podemos comparar a licitação com um jogo, que para se ganhar este jogo é preciso conhecer as regras da partida, então o primeiro passo é buscar informações sobre as regras do jogo chamado licitação.
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Compras Públicas em tempos de Coronavírus
Processos licitatórios e contratos Nesse contexto é necessário trabalhar com as seguintes hipóteses: Contrato já formalizado: identifique os seguintes aspectos: necessidade, manutenção da receita e estágio da execução. Necessidade: com a atual situação, o produto/serviço continua sendo prioridade para a prefeitura? Manutenção da receita: a fonte geradora da despesa continua com a previsão a ser executada ou tem tendência de frustrar? Haverá necessidade de remanejar orçamento? Estágio de execução: O que o gestor do contrato tem a apresentar sobre a execução? Qual a fase do contrato? Quanto já foi investido? Qual o risco em dar andamento e/ou suspender? A regra de ouro nos contratos é ter uma boa comunicação com as empresas contratadas. Se necessário, convoque todas para conversar, explique a situação e nos casos de suspensão temporária ou mesmo encerramento do contrato, formalize. Apesar da gestão pública possuir o poder leonino de reincidir os contratos, principalmente nesse momento de pandemia, é primordial zelar pela urbanidade, afinal de contas, são as empresas que garantem a empregabilidade da sociedade.
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Lei regulamentaria De acordo com as resoluções da lei de nº 36, de 2016, n°39, de 2017 e nº43, de 2017 regulamenta a suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual, regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016. Motivo pelo qual o MEI poderá ter a inscrição suspensa A falta de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) é um grande motivo para que haja essa suspensão, ou deixar de cumprir com suas obrigações de contribuições mensais durante 3 anos consecutivos. Saiba se sua inscrição está suspensa Você poderá consultar sua situação de inscrição pelo: Portal do Empreendedor. O que é necessário para consulta? É preciso do número do: CPF, ou; CNPJ. Saiba como regularizar sua situação Primeiro: faça o envio das suas declarações anuais; Segundo: pague suas contribuições que estão em atraso, elas ainda poderão ser parceladas se desejar. Se desejar o parcelamento, você poderá aderir clique aqui. Saiba mais Busque mais informações no Portal Sebrae, onde você encontrará tudo sobre: Empreendedorismo; Finança; Planejamento; Mercado e Venda; Inovação; Cooperação; Pessoas; Organização, e; Leis.
March, 2025
Conheça a Consultoria de Recomendação
Você precisa de ajuda para organizar e administrar sua empresa? Mas ainda não sabe bem por onde começar? Na consultoria de Recomendação, você contará com profissionais qualificados que ajudarão a diagnosticar o que sua empresa precisa, a elaborar planos e recomendações necessárias e colocar em prática as soluções adequadas para sua empresa. O que é? A Consultoria de Recomendação é atendimento mais aprofundado, um pré-diagnóstico para conhecer melhor a empresa o negócio que ela pretende seguir, é uma forma de saber como a empresa anda. Exemplo: Como a empresa está? Qual o problema da empresa? Depois disso é feita uma análise conjunta com o empresário, com várias sugestões de melhorias para seu negócio é feito um encaixe das experiências dele com o conteúdo técnico da equipe especializada do Sebrae Amapá. Essa fase é chamada Análise Técnica. Depois da análise o Sebrae recomenda o que pode ser útil para a empresa. Recomendações para serem aplicadas na empresa. A partir disso desenvolve-se outras demandas para melhorar pontos específicos, recomenda-se fazer se necessário: Modelagem de negócio; Plano de negócio; Consultoria financeira; Identidade visual da empresa entre outros. Tudo vai depender do que sua empresa precisa no momento. Objetivo O objetivo desta consultoria é apontar soluções adequadas para seu negócio e intermediar todas as recomendações necessárias para sua empresa, como: Diagnosticar; Contratar; Acompanhar; Aconselhar e; Conversar melhor com o cliente. Essa consultoria exige um acompanhamento mais aprofundado dos especialistas para o seu negócio fruir melhor. Quem pode ser recomendado e quanto tempo dura a consultoria? Essa consultoria pode ser recomendada para pessoa Jurídica e o público do Sebrae, Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP. O tempo da consultoria dependerá da situação de cada empresa, normalmente dura em torno de 2 horas, podendo estender-se um pouco mais conforme a particularidade de cada uma empresa. Quanto custa? É uma consultoria totalmente gratuita oferecida pelo Sebrae Amapá. Como é feito o agendamento? O agendamento é feito através de recomendação dos consultores do Ponto de Atendimento do Sebrae no Amapá ou através do Portal, por manifestação de interesse da necessidade dessa consultoria, mas o agendamento é feito preferencialmente presencial. A Consultoria de Recomendação foi implantada no Sebrae Amapá no início de 2016 e até esse ano de 2017 já foram atendidos 150 demandas. Como Contratar Se seu negócio estiver precisando de melhorias, acesse o Atendimento Online do Sebrae ou ligue para a nossa Central de Atendimento pelo 0800 570 0800. Por Maikon Richardson Especialista em Gestão de Pequenos Negócios Clique aqui e Fale com um Especialista