Confira informações sobre os procedimentos para realização da declaração anual do MEI passo a passo.
Maikon Richardson
· Atualizado em 16/11/2024Como fazer a declaração e ficar regular
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declararem o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
O mais legal é que esse tipo de declaração é simplificada e torna todo o processo menos burocrático.
Você não precisa sair de casa já que o procedimento é feito pela internet.
Mas antes de aprender como fazer a declaração, você deve saber que existem algumas características próprias para as empresas MEIs e que precisam ser cumpridas.
Conforme o portal de empresas e negócios do Governo Federal, para se tornar MEI, você deve obrigatoriamente:
- Você só pode no máximo contratar um funcionário;
- Você não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Você não pode ter ou abrir posteriormente uma filial;
- O seu faturamento anual deve ser de no máximo R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura.
O Governo Federal explica ainda que deve ser levado em consideração o faturamento de R$ 6.750,00 ao mês.
E o valor proporcional deve ser seguido criteriosamente, por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2022, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
Se você ficou interessado também em saber detalhes sobre os benefícios de ser MEI, neste link o Sebrae tem um vídeo completo para lhe orientar.
Agora que você já sabe qual o valor limite para a declaração como MEI e como calcular o valor proporcional caso tenha aberto o seu negócio recentemente, veja abaixo o passo a passo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional.
De maneira geral, o MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas durante todo o ano, e informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo até um).
A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida e fácil no Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos que estão disponíveis para o Microempreendedor Individual.
No site é possível fazer a inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
Mas você deve ficar atento ao prazo para a declaração.
O período para ser transmitida é entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
Ao realizar nesse período, a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.
E se não declarar dentro do prazo?
Conforme o Governo Federal, caso o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha apresentado dentro do prazo a Declaração Anual do Simples Nacional, ele ainda pode entregá-la, mas deverá pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
É isso mesmo, nesse caso não dá para escapar da multa emitida de forma automática logo após a transmissão da declaração.
Se a situação das suas finanças ficou um pouco complicada e você precisou atrasar o pagamento, não demore muito a regularizar o seu CNPJ.
Quem está irregular fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), restado assim inadimplente e com baixas chances de acessar benefícios como empréstimo junto a bancos.
Outras consequências também pesam para o exercício da profissão como, o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das arrecadações e a impossibilidade de parcelar os débitos enquanto não fizer a declaração.
Já imaginou ficar nessa situação?
É por isso que você empreendedor deve manter sempre um controle de suas finanças para assim não arriscar perder os prazos e ficar inadimplente.
Agora, para quem está a situação regular é possível ter acesso a vários benefícios previdenciários como:
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por invalidez
- auxílio-doença
- licença-maternidade
- auxílio-reclusão
- pensão por morte
Uma observação importante: para conseguir ter acesso a esses benefícios, é necessário ter cumprido o tempo de carência exigido para cada uma das modalidades, certo?
O que informar
Não dá para esconder nada na hora de fazer a declaração, certo?
É necessário que o Microempreendedor Individual informe para a Receita Federal o valor total da sua receita bruta anual, recebida no ano anterior.
Tudo o que foi registrado, seja com a venda de mercadoria ou com a prestação de serviços, que inclusive obriga o MEI a emitir nota fiscal, deve ser computado.
Para saber qual foi o rendimento anual, basta emitir o Relatório de Receitas Brutas e fazer a soma dos valores recebidos em cada mês.
O relatório é um recurso que facilita muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual.
Não esqueça de informar também se possui ou não empregado.
1º passo – Acessando o site da declaração
Para acessar a declaração do MEI é muito fácil e não precisa nem sair de casa.
O documento fica disponível no Portal do Empreendedor, você deve clicar na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.
Em seguida, o portal vai abrir uma nova página onde na qual você deve preencher o campo com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos.
Em seguida é só clicar em continuar.
Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
No local onde está escrito “original” aparecem vários anos e você deve escolher a opção do ano anterior, que o período para o qual você deseja fazer a Declaração Anual do MEI.
2º Passo
Agora você deve acessar o campo do Valor da Receita Bruta Total. Nele você deve informar todos os valores faturados anualmente pela sua empresa.
Em um campo logo abaixo você deve informar os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.
3º Passo
Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o procedimento é o mesmo.
Acessando o Portal do Empreendedor, na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém, fazendo o pagamento da multa por realizar a declaração fora do prazo.
Cuidados:
- A Declaração Retificadora, só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.
- Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.
- Para o MEI que desejar abrir conta em banco através do seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa.
Não se esqueça:
-
Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.
-
O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.
-
Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.
-
Em caso de dúvidas, procure o Sebrae Amapá ou um profissional de contabilidade da sua confiança.
Dicas finais
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é rápida e fácil de fazer pela internet, por isso, não há desculpas para atrasos, mas se isso acontecer, tenha em mente que você deverá pagar multa, fato considerado negativo para a sua empresa.
Faça o controle de todas as suas contas a pagar, neste link o Sebrae te explica sobre fluxos de caixa e sobre a importância de saber diferenciar custos fixos e custos variáveis.
Assim é possível fazer a arrecadação mensalmente sem comprometer o seu negócio na hora de emitir a declaração.
E não se esqueça, ao declarar você deve informar todos os seus rendimentos, aliás, tenha muito cuidado com os limites de faturamento mensais.
Lembre-se que o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal.
Por fim, não se esqueça de imprimir o comprovante e deixar sempre em local de fácil acesso para ser apresentado quando for necessário. Gostou das dicas?
Continue acompanhando nossos conteúdos, para ficar sempre informado e se quiser um atendimento presencial fale conosco! O Sebrae tem prazer em atendê-lo.
FAQ — Perguntas Frequentes
1 Quem é obrigado a fazer a Declaração Anual do MEI?
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
2 Quais são as principais informações a serem apresentadas na declaração?
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, discriminando-as de acordo com as diferentes atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
3 Qual é o prazo para a entrega da declaração anual do MEI?
A declaração deve ser entregue entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente ao ano-calendário.
4 O que acontece se eu não entregar a declaração dentro do prazo?
Se a declaração não for entregue dentro do prazo, o MEI estará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou no mínimo de R$ 50.
5 Quais são as características específicas para empresas MEIs?
As características incluem a limitação de contratar no máximo um funcionário, a proibição de ser sócio de outra empresa, a impossibilidade de abrir filiais e o faturamento anual de até R$ 81 mil (ou proporcional ao mês de abertura).
6 Como é feita a declaração anual do MEI?
A declaração é feita pela internet, no Portal do Empreendedor, onde o MEI deve informar o valor da receita bruta total anual e os valores relacionados às atividades de comércio, indústria e serviços.
7 Qual é a consequência de não entregar a declaração dentro do prazo?
Além das multas, a inadimplência pode impedir o MEI de acessar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
8 Qual é a diferença entre a DASN-SIMEI e a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física?
A DASN-SIMEI se refere à declaração da empresa MEI, enquanto a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física diz respeito às finanças pessoais do indivíduo. As receitas da atividade do MEI são consideradas rendimentos isentos e não tributáveis até certo limite.
9 O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil como MEI?
Se o MEI ultrapassar esse limite, ele deve solicitar o desenquadramento do MEI e se enquadrar em outra categoria tributária.
10 Onde posso encontrar mais informações e suporte sobre a declaração anual do MEI?
Você pode procurar o Sebrae ou um profissional de contabilidade de confiança para obter orientações e esclarecer suas dúvidas sobre a declaração anual do MEI.
11 Como posso calcular o valor proporcional do limite de faturamento anual se minha empresa foi aberta durante o ano?
O valor proporcional do limite de faturamento anual deve ser calculado considerando o mês de abertura da empresa. Por exemplo, se você abriu seu MEI em maio, o limite de faturamento para o ano em questão será proporcional aos meses restantes.
Ex:
Ordem |
Descrição |
Total |
01 |
R$ 81.000,00 ÷ 12 Faturamento anual ÷ meses do ano |
R$ 6.750,00 Faturamento mensal |
02 |
Maio (mês 05/12) 08 meses restantes 08 X R$ 6.750,00 |
R$ 54.000,00 Limite de Faturamento Proporcional aos meses restantes (maio a dezembro) |
12 Quais são os benefícios de ser um MEI e cumprir regularmente as obrigações fiscais?
Cumprir as obrigações fiscais como MEI permite que você tenha acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, auxílio reclusão, emissão de Nota Fiscal, abertura de Conta PJ, vender para o governo e além de manter sua empresa em conformidade com a lei, evitando multas e problemas fiscais.
13 Como faço para retificar a minha Declaração Anual do MEI se cometi erros ou omiti informações?
Você pode fazer uma Declaração Retificadora no Portal do Empreendedor para corrigir erros ou omissões na sua declaração anterior.
14 Além da declaração anual, quais outras obrigações fiscais um MEI deve cumprir?
Além da declaração anual, um MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com base no percentual de 5% do salário mínimo vigente.
Ex:
Ordem |
Descrição |
Total |
01 |
5% do salário mínimo vigente (R$ 1.412 atualmente) |
= R$ 70,60 |
02 |
R$ 1,00 de ICMS, para Comércio e Indústria |
= R$ 71,60 |
03 |
R$ 5,00 de ISS, se for Serviço |
= R$ 75,60 |
04 |
R$ 6,00 de ICMS e ISS, se for Comércio e Serviço |
= R$ 76,60 |
15 O que acontece se eu contratar mais de um funcionário como MEI?
O MEI pode contratar no máximo um funcionário. Se contratar mais de um, ele perderá o enquadramento como MEI e precisará se enquadrar em outra categoria tributária.
16 Qual é a importância de manter um controle financeiro adequado como MEI?
Manter um controle financeiro adequado é fundamental para evitar problemas fiscais, garantir o correto pagamento de impostos e assegurar o bom funcionamento do seu negócio como MEI.
17 Posso acessar o Portal do Empreendedor e fazer a declaração anual por conta própria, ou é recomendável contar com a ajuda especializada?
Você pode fazer a declaração anual por conta própria usando o Portal do Empreendedor (Clique aqui), mas também é recomendável contar com o auxílio de uma equipe especializada, especialmente se tiver dúvidas ou situações fiscais mais complexas.
Não hesite em buscar o apoio do Sebrae mais próximo, ou ligue pelo telefone 0800 570 0800 (inclusive WhatsApp) ou acessar o portal Sebrae (Clique aqui) para atendimento 24h por dia, 7 dias por semana. Onde você pode realizar sua declaração anual de forma gratuita e confiável.
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Venha ser MEI Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio. Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora. Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio. É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil. Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro. Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos. O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa. Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial. Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato. Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços. É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal. Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços. As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade. Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo. O que é o MEI? Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil. O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.
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Como Fazer a Baixa da Empresa Individual MEI
Processo de baixa do MEI Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar o seu CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor. É importante ressaltar que o processo de baixa do MEI precisa seguir determinados passos. Com base no artigo da LC 123/2014, a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Veja como fazer a baixa: Entre no site informado, clique aqui! Informe seu CPF e senha de acesso à conta de acesso digital do governo federal (conta gov.br). Sua conta deve ter o nível Prata ou Ouro. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, serão solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados. Se você ainda não possui este cadastro, clique aqui! Confira os dados da sua empresa. Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar” Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ. Você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados: Título Eleitoral CNPJ CPF e/ou CCMEI Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor) Código de confirmação recebido em seu celular. Outro caminho Se você não conseguir fazer o procedimento anterior, aqui vai outra opção para dar baixa no MEI: Acessar o portal do empreendedor Ir em "Já sou - MEI" - clicar em Baixa da Empresa. Clique no botão “Solicitar Baixa”. Cadastrar os dados solicitados. Ter um celular em mãos para o recebimento de código/informar código recebido. Fazer download de certificado de baixa Ir a aba serviços em "emitir suas certidões e comprovantes" - comprovante CNPJ. Encaminhar baixa de CNPJ - Sim. Imprimir comprovante.
Abril, 2023
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI
Pré-requisitos para a aposentadoria Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos. Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício. Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores. Idade antes da reforma Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. Idade depois da reforma Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram. Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar. “Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição. Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
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O que é o MEI Quer começar um negócio e está procurando a forma mais simples? O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade. Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades. O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios. A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Cuidados: Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI. Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.