Conheça quais impostos são reduzidos por lei, através dos incentivos fiscais concedidos pela Zona Franca Verde gerando redução de custos para seu negócio.

O que é a Zona Franca Verde?
Zona Franca Verde é um dos incentivo, concedido pelo Governo Federal, para produção industrial nas Áreas de Livre Comércio implantadas no Brasil, dentro dos seus limites territoriais, a exemplo a de Macapá e Santana - AP , com obrigatoriedade da preponderância de matéria-prima de origem regional da Amazônia resultante da extração, coleta, cultivo ou criação animal, a partir de sistemas de produção florestal, pesqueira e agropecuária, prevendo suspensão e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As empresas industriais que se instalam na área das ZFV têm acesso a tratamentos tributários e administrativos específicos.
As empresas têm direito aos seguintes incentivos fiscais e administrativos concedidos pelo Governo Federal para composição dos produtos.
Na importação
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Suspensão do imposta de importação;
-
Suspensão do imposto sobre produtos industrializados;
Na exportação
-
Isenção do imposto de exportação;
-
Isenção do imposto de produtos industrializados;
-
Não incidência do PIS/PASEP e CONFINS
Na compra de bem nacional
-
Isenção do Imposto sobre Produtos industrializados;
-
Redução a zero do PIS/PASEP e CONFINS e;
-
Nas áreas da SUDAM, Redução de 75% do IR, pelo prazo de 10 anos.
O quadro abaixo sintetiza o rol de potenciais incentivos fiscais contemplados pelas ALC, destacando a abrangência do mais novo incentivo advindo da ZFV:
TRIBUTOS INCENTIVADOS
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OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO
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OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO
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OPERAÇÕES DE COMPRA NACIONAL
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II
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Suspensão
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Não aplicável
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Não aplicável
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IE
|
Não aplicável
|
Isenção
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Não aplicável
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IPI
|
Suspensão
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Imunidade
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Isenção
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PIS/Pasep
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Não há incentivo
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Não incidência
|
Redução a 0%
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COFINS
|
Não há incentivo
|
Não incidência
|
Redução a 0%
|
O quadro abaixo demonstra os produtos que não poderão receber os benefício:
ALCS
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LISTA NEGATIVAS DE PRODUTOS
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ALC de
ALC de Cruzeiro do Sul
ALC de Guajará-Mirim
ALC de Macapá/Santana
ALC de Tabatinga
|
|
ALC de Boa Vista
ALC de Bonfim
|
|
Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008;
Decreto nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015
Andamento da Implantação
No Brasil, estão em instalação nas mesmas áreas das Áreas de livre comercio, cumprindo as exigências legais, dentre elas uma no Amapá, que está na fase de aprovação de empresas pelo conselho da SUFRAMA - CAS, para autorização e continuidade de instalação objetivando inicialmente atuar na atividade industrial com matéria prima da Amazônia.
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.
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Como estrangeiros podem ser MEI no Brasil
Venha ser MEI Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio. Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora. Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio. É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil. Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro. Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos. O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa. Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial. Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato. Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços. É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal. Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços. As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade. Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo. O que é o MEI? Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil. O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.
May, 2025
Como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa?
É importante iniciar este artigo falando que a escolha de um bom regime tributário para sua empresa é um passo importante para o sucesso do seu negócio e, por isso, esta escolha não deve ser negligenciada e muitos menos deva ser de qualquer jeito. A melhor maneira de escolher o regime tributário ideal para sua empresa, deve ser feita com base nos seguintes quesitos abaixo: Porte do seu negócio; Margem de lucro; Nicho de atuação, e; De acordo com possíveis projeções de expansão para o futuro. É importante que você considere todos os pontos acima e escolha o regime que irá garantir o menor pagamento de impostos para sua empresa dentro da lei. Antes de tomar qualquer decisão, é preciso que você analise o negócio como um todo, qualquer passo errado poderá resultar em custos desnecessários para sua empresa em prazos curtos, médios ou até em longos prazos podendo atrapalhar o planejamento tributário e contábil da sua empresa. Também poderá ter danos como: problemas futuros ao empresário podendo ser impactados negativamente até no próprio CNPJ da empresa. Saiba mais Leia o artigo “Conheça os três Regime tributário” e saiba mais sobre o assunto. Gostou deste conteúdo? Você acha que ele foi útil para você? Se gostou, busque mais assuntos que do seu interesse no Portal Sebrae no Amapá.
May, 2025
Como conceder férias ao seu empregado
A Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinam que todo trabalhador devidamente registrado que após 12 meses de trabalho denominado “Período Aquisitivo” tem direito a férias anuais remuneradas na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) dias; 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 11 (onze) faltas; 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas (art. 130, incisos I a IV, da CLT). Adicional de férias – 1/3 (um terço) é o acréscimo no valor das férias a que tem direito o empregado. Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista que é de 15 dias antes de vencer as férias. Período de Concessão – São os 12 meses após o empregado completar o período aquisitivo, é o período em que o empregador deve conceder férias ao empregado, sob pena, de ter que pagar as férias em dobro (Art. 137-CLT). Aviso de Férias A concessão de férias será participada por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o interessado tomar ciência do recebimento da participação. Época do Pagamento O pagamento das férias e do abono pecuniário se for o caso, deverá ser feito até 2 (dois) dias antes de o empregado, entrar em férias.
May, 2025
Como abrir uma empresa no Amapá
O ponto fundamental para quem quer montar uma empresa é a elaboração de um bom Plano de Negócios (juntamente com a ajuda de um consultor do Sebrae), pois nele estarão inseridas todas as informações estratégicas pertinentes à atuação da empresa (marketing, operacional, Rh, financeiro, etc.), o qual estabelecerá as condições para que a empresa comece no caminho certo e alcance competitividade e sustentabilidade, o que requer alguns pré-requisitos como: possuir experiência mínima no ramo ou atividade, ser empreendedor, possuir recursos para investir no negócio, conhecer o mercado aonde pretende atuar, dentre outros. É de grande importância que você também, sempre que puder, participe de cursos de gestão empresarial promovidos pelo Sebrae, que em muito o auxiliarão na gestão moderna de seu futuro negócio. Custos? Os custos com abertura de empresa não variam muito de região para região, assim como a carga tributária. Por isso é importante no ato de abertura da empresa você poder contar com a orientação de profissionais capacitados do Conselho Regional de Contabilidade ou um contador de sua confiança.
May, 2025
6 Passos para o MEI vencer uma licitação
Passo 1 Procure o Sebrae e faça o curso de compras governamentais voltado para o fornecedor Para ser fornecedor da administração pública é preciso conhecer as regras e responsabilidades desse negócio. A legislação é extensa, e existem processos que precisam ser conhecidos pelo pretenso participante. O Curso do Fornecedor permite uma abordagem prática, explicando o que é verdadeiramente essencial e apresentando o caminho das pedras para não errarmos nas licitações. Ele foi elaborado com a indicação clara de quais leis precisam ser lidas e de como devemos analisar os editais de licitação. O melhor é que o curso pode ser feito de forma presencial ou a distância, pela internet. Aproveite! Tem um Sebrae aí, pertinho de você? Passo 2 Pesquise as licitações. Busque no mercado quais licitações estão disponíveis, escolha quais irá participar e faça análise de risco: Os órgãos públicos devem publicar seus editais de licitação, ou pela internet, em jornais de grande circulação ou no diário oficial, com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento. As licitações realizadas por meio da internet são sob a modalidade pregão, que é uma forma de leilão ao avesso, ou seja, ganha quem der o menor lance. De posse do edital, que é o documento que conterá todas as regras da licitação, façamos a análise de risco. Temos de avaliar a nossa capacidade produtiva, os nossos custos, a questão da entrega etc. Além disso, os prazos ou, ainda, a especificação dos produtos. Tudo isso pode nos trazer um enorme problema quando estamos trabalhando com licitações. Cada um desses pequenos problemas pode acarretar sanções e multas. Por isso, cada novo edital de licitação merece uma análise de riscos. Passo 3 Organize toda a documentação exigida no edital: O terceiro passo para o MEI que deseja ofertar bens ou serviços para a administração pública, antes de mais nada, é organizar a documentação necessária para participar de uma licitação pública. O interessado deve efetuar seu cadastro nos diversos órgãos públicos que emitem certidões de regularidade fiscal, caso não tenha realizado no momento da abertura do seu negócio. De posse de todos os documentos. Para obter esse registro, a Lei nº 8.666/93 de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro. Esses documentos servem para comprovar os seguintes aspectos: Habilitação jurídica; Qualificação técnica; Qualificação econômico-financeira: Regularidade fiscal. Em geral, os documentos solicitados ao MEI são: CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor; Emissão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal; Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho ; Certidão do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa; Certidão Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Certidão de Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca; Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado; Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Carteira de Identidade e CPF; Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital; Atestado de Capacidade Técnica: Atestado de capacidade técnica um documento expedido por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital. Em geral, esse documento pode ser fornecido por clientes, já atendidos pela empresa. Passo 4 Faça a Análise do Edital O edital corresponde ao principal documento do processo licitatório. Nele está descrito todas as fases da licitação de forma detalhada, para que qualquer alteração que venha a ocorrer, leve à substituição do edital ou até mesmo anulação. Ter clareza referente às informações contidas no edital evitam equívocos futuros. No instante que você conhece o edital, passa a saber o que o licitante necessita e se a sua organização tem a disponibilidade do produto ou serviço para prosseguir com a oferta. As principais informações contidas no edital são: Dia e horário da licitação; Endereço e meio pelo qual será realizada a licitação; Prazos contratuais; Penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação; Critérios de medição, pagamento e reajustamento; Regime de preços; Limitação de horários de trabalho; Critérios de participação na licitação; Habilitação técnica requerida; Documentação requerida; Seguros necessários. Passo 5 Disputa de preços Dependendo da modalidade de licitação a disputa de preços pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica, sendo que eletronicamente apenas a modalidade pregão, as demais modalidades apenas ocorrem na forma presencial. Vamos discorrer sobre uma disputa eletrônica. Ao analisar todas as questões do edital e cadastrar a proposta para participar da licitação é que começa de fato a concorrência. É importante ter atenção e deixar a ansiedade de lado. Lembre-se sempre que ali existirão outras pessoas acostumadas a participarem de licitações. Na disputa de preços, nunca dê um lance abaixo da sua lucratividade, pois será prejudicial para seu negócio e pode te levar à desistência da licitação ou desclassificação, o que acarreta em penalidades como: a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um período de tempo determinado) e/ou pagamento de multa aplicada pela Administração licitante. É comum ocorrer uma queda brusca dos valores inicialmente estabelecidos pela licitante na disputa de preços, mas é preciso que você se mantenha dentro da realidade da sua organização, permitindo abaixar o valor da sua oferta somente até onde for possível te gerar lucros. O mais indicado antes de entrar em um processo licitatório é ter um planejamento financeiro da sua organização e conhecer as necessidades da Administração Pública que gerou a licitação. Desta forma, antes de iniciar a disputa pelos preços, você tem como saber até onde pode cair a sua oferta de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e as demandas da sua empresa. Passo 6 Finalização do processo A disputa de preços é a etapa decisória da licitação, onde é definida a empresa apta a ganhar o processo. Sendo assim, é necessário estar devidamente preparado caso seja a sua empresa. Do contrário, as penalidades, disponíveis na Lei 8.666/93, serão aplicadas. Uma licitação gera custos a Administração Pública, e uma empresa que vencer essa etapa e ao final não corresponder às solicitações previstas no edital, desencadeará transtornos ao órgão, o que acarretará no atraso do processo. Não entre em uma licitação a efeito de teste. Existem simuladores que lhes permitem uma preparação acerca do do assunto, assim como cursos gratuitos online.
May, 2025
Como funciona o Empate Ficto nas Licitações do Sebrae
Tratamento Diferenciado às MPEs O Sebrae, por meio da Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 294/2018, visando estimular a competitividade e desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios que buscam prestar serviços ou fornecer bens para este Agente, dispôs o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado ás Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais nos procedimentos licitatórios realizados no âmbito do Sistema Sebrae. Por meio desse estímulo normativo, o tratamento diferenciado e favorecido concedidos pequenos negócios nas licitações promovidas pelo Sebrae se torna uma ferramenta importante para o desenvolvimento socioeconômico local e do País. O empate ficto uma das prerrogativas previstas, e nada mais é que uma forma de desempate em que facultam as licitantes de apresentarem uma nova proposta durante o certame licitatório, após o encerramento da disputa, porém, para isso é necessário seguir alguns critérios previstos na Resolução CDN nº 294/2018.
March, 2025
Conheça a Tribuna Empresarial
A Tribuna é um Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que existe desde 2008, para promover a recepção de petições iniciais e atermações das demandas de Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte. A Tribuna tem o objetivo de receber aqueles clientes (empresas) que vêm em busca de negociação. Como funciona? Se sua empresa está com débitos. Logo, você pode ir à Tribuna e entrar com a reclamação. No Sebrae, a sua petição será preenchida em um sistema e em seguida o processo será gerado pelo Tribunal de Pequenas Causas. Após ser gerado, uma intimação será enviada à você, para negociar o pagamento da dívida. Em seguida, você retorna à Tribuna com uma petição pra fazer a negociação junto à empresa. Posteriormente é feito o agendamento da audiência de conciliação, onde será negociada a dívida, de acordo com as necessidades das partes interessadas. Geralmente, as audiências acontecem em mutirões judiciais como o “Sábado é Dia de Negociar” e a “Semana de Conciliação”, que acontecem para agilizar e resolver todos esses processos em um mesmo dia. Vale ressaltar que toda empresa tem um número mínimo de até 50 petições para dar entrada junto à Tribuna.
March, 2025
Como conceder férias ao seus colaboradores
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. Adicional de férias – 1/3 é o acréscimo no valor das férias a que tem direito o empregado. Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção do empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista, que é 15 dias antes de vencer as férias. Todo empregado adquire o direito a férias após 12 meses de trabalho consecutivos ao mesmo empregador, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 dias; 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 11 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. Quando conceder férias Quem estabelece o empregado sairá de férias é o empregador. Portanto, ao completar 12 meses de trabalho na empresa, não quer dizer que o empregado tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses após o período aquisitivo. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (período concessivo), serão remuneradas em dobro. Nota-se que a dobra ocorre apenas em relação à remuneração, isto é, o empregado tem direito à remuneração correspondente a 60 dias, descansando apenas 30. A concessão de férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. O “aviso de férias” deve ser feito em duas vias, mencionando-se o período aquisitivo e data de início e término de férias. É necessário que o empregado dê ciência no documento. O empregado que desejar converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Como e quando pagar O valor de remuneração de férias corresponde a um mês de salário acrescido de mais 1/3. Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Quando o empregado recebe, além do salário, adicionais como hora extra, adicional noturno e outros, estes deverão compor o cálculo das férias pela média. Confira na íntegra a Leis do trabalho, LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 e mantenha-se bem informado.
March, 2025
Saiba como e porquê economizar para a aposentadoria
Você tem dificuldade para economizar? Para garantir uma aposentadoria tranquila, você deve pensar sobre o seu futuro agora! Fazer sempre um balanço de seus gastos e suas necessidades, pensando nas economias olhando lá na frente. Em vez de gastar todo o salário em um único mês, invista parte do valor do seu salário pensando na garantia do padrão de vida que você almeja para o futuro. Então, planeje-se e guarde uma parte da sua renda todos os meses, assim você ficará mais resguardado para um caso de emergência. Vamos as dicas... Poupe com hábito Saiba que guardar dinheiro é o caminho mais fácil para construir: Patrimônio; Realizar planos e; Criar as bases para um futuro tranquilo. Com o hábito de economizar incorporado à rotina, Desta maneira fica mais fácil concretizar e garantir uma aposentadoria segura. Além da reserva para: Realização de sonhos; Comprar uma casa própria; Reserva para imprevistos. Lembre-se da importância de incluir a aposentadoria junto a esse pacote. Agora como guardar o dinheiro que você economizou? Se o objetivo é a seguridade para o amanhã, é importante a não aplicação desse dinheiro com aplicações de risco, é mais seguro optar por investimentos mais conservadores.
March, 2025
A importância do contrato de franquias
Conforme o que consta na Lei de Franquias, é obrigatória a existência de um contrato, onde direitos e deveres da microfranquia e do microfranqueado devem estar explicitados. No contrato constam itens como: Envolvimento do microfranqueado na operação de microfranquia; Taxas a serem pagas; Política territorial; Regras de prazo; Limites; Situações que cevam a eventuais multas ou à rescisão do contrato. Algumas destas informações também estarão na Circular de Oferta de Franquia. Opções Em alguns casos, as franquias optam por realizar um pré-contrato, que tem como objetivo firmar um compromisso com o candidato aprovado, enquanto o novo microfranqueado deverá cumprir algumas obrigações, como a abertura da empresa, por meio de um CNPJ e a busca por um ponto comercial. O pré-contrato possui um prazo que deve ser obedecido pelo microfranqueado, caso contrário o contrato de franquia não será assinado. O pré-contrato de franquia, quando adotado, também pode ser somente assinado após o prazo mínimo de 10 dias a partir da entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF). É recomendado que você peça a ajuda de um advogado para ler o contrato, devido a termos difíceis utilizados no documento. Esta leitura deve ser feita antes de ser assinado o contrato, pelo prazo mínimo de 10 dias, conforme legislação. Confira quais itens do contrato exigem atenção: Prazo do contrato Definido de acordo com o critério de cada franquia, o contrato pode ter duração de até cinco anos. O contrato pode ser renovado de forma automática ou através de manifestação de uma das partes com desejo de renovar o mesmo. Em alguns casos, a renovação requer o pagamento da taxa. Isto é definido pela franquia. Política de preço dos produtos e serviços Estes itens devem vir no contrato com valores e regras de cálculo, que estão relacionados à imagem da marca, à capacidade de venda e à formação de lucros do negócio. Taxas As taxas estão presentes tanto com contrato, quanto na Circular. Veja como estes valores são calculados. Somente a taxa de franquia não possui uma regra para ser calculada. Manuais ou Guias de Orientação Junto ao contrato, os manuais ou guias da microfranquias são entregues para o microfranqueado, para que ele entenda as regras do negócio e esteja ciente delas. Mesmo se tratando de normas, estes guias estão propícios a alterações, que devem ser informadas pela franquia. Marketing da rede Primeiro, saiba que existe um fundo que mantém o marketing da rede, este fundo é pago pelos microfranqueados, mas é administrado pela franquia. Por isso, esteja atento às regras deste item no contrato, como ao valor da taxa e como o dinheiro será utilizado. Auditoria e supervisão A auditoria pode ter duas funções dentro de um contrato de franquias, tanto para dar acesso ao microfranqueado das ações gerenciais do negócio, para que ele possa aplicar as mesmas técnicas em seu negócio, quanto para fiscalizar a microfranquia e verificar se as regras e padrões da rede estão sendo seguidos. Obrigações Além de verificar quais seus deveres no contrato, se esclareça sobre as obrigações da franquia para com a microfranquia e garanta que tudo seja cumprido. Rescisão Você deve saber em quais casos o contrato pode ser rescindido e se é obrigatório o pagamento de multas. Descumprimento de normas pode ser um motivo para a franquia realizar a rescisão. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.
March, 2025
Como funciona o Pregão Presencial do Sebrae no Amapá
O pregão presencial é uma modalidade de licitação que visa a seleção da melhor proposta entre os interessados para a contratação de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado do objeto.
March, 2025
Passo a passo para uma EPP participar de licitação no Sebrae
Vamos iniciar conceituando a empresa classificada como EPP. Para se enquadrar como uma EPP, a empresa precisa ter uma receita bruta anual entre R$ 900 mil e R$ 4,8 milhões. Podendo atuar em qualquer área, sem nenhum tipo de restrição relacionada ao objeto social da empresa. Existe ainda a possibilidade de enquadramento em qualquer um dos regimes tributários, entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com características como margens de lucro, custos operacionais, número de funcionários, entre outras. Por tanto o que vai definir o enquadramento de uma EPP é o seu faturamento bruto anual, que deve encaixar-se nos limites indicados acima. Feitas as considerações preliminares vamos ao assunto principal da nossa discursão. O Sebrae destina grande parte do orçamento da instituição na contratação de microempreendedores para fornecer produtos ou prestar serviços. Com isso o Sebrae no Amapá está empenhado em estimular o desenvolvimento dos pequenos negócios por meio das compras públicas, pois, estas têm um potencial enorme de geração de emprego e renda para os microempreendedores. A Licitação é a principal forma que o Sebrae utiliza para realizar a escolha de quem serão os seus fornecedores de bens e serviços, é disciplinada pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae, Resolução CDN nº 138 de março de 2006. Publicado no D.O.U.de nº 71 – Seção 3 – quarta-feira, 12 de abril de 2006. Este estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público. Toda compra de produtos ou contratação de serviços realizada pelo Sebrae acima de determinado valor, só poderá ser feita por meio de licitação pública. Para participar de uma licitação é necessário conhecer as regras que regem esse tipo de procedimento, a seguir vamos indicar um passo a passo que vai lhes permitir compreender um pouco mais esse procedimento chamando licitação. Podemos comparar a licitação com um jogo, que para se ganhar este jogo é preciso conhecer as regras da partida, então o primeiro passo é buscar informações sobre as regras do jogo chamado licitação.