A formalização é muito simples e você pode realizar em questão de minutos, de forma totalmente virtual.

Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023
O que é o MEI
Quer começar um negócio e está procurando a forma mais simples?
O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade.
Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades.
O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios.
A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Cuidados:
Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI.
Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.
Como se tornar um MEI
Para você que está pensando em começar um negócio ou que já trabalha por conta própria, tenha em mente que para formalizar o seu empreendimento como MEI, o seu faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil ou média de R$ 6.750 por mês.
Também é pré-requisito não ser sócio de outra empresa e ter no máximo um funcionário.
O processo de formalização é totalmente virtual. Confira a seguir:
Passo a passo:
1 – Cadastro
O acesso a essa modalidade de empresa está disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br. Para acessá-la, é necessário criar um cadastro AQUI.
Após ter a senha em mãos e fazer o login na plataforma, você deve acessar o Portal do Empreendedor, clicando AQUI.
Consulte se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em "Ocupações Permitidas".
Se a atividade for permitida, clique em "Quero ser MEI".
Após, clique em "Formalize-se". Aqui, vai pedir o usuário e senha que você criou na Plataforma gov.br, como explicamos no primeiro passo.
Por fim, preencha o cadastro on-line que vai se abrir na tela.
Documentos necessários:
- CPF;
- Título de eleitor;
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
2 – Taxa de arrecadação
É claro que você deve estar se perguntando qual é o custo para se tornar MEI, não é mesmo?
A formalização do Microempreendedor Individual é totalmente gratuita, mas existe uma taxa que deve ser paga mensalmente dependendo da atividade que você exerce na sua empresa.
Essa taxa, a depender da modalidade do empreendimento, é recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Confira os valores:
- Comércio ou indústria: R$ 61,60
- Prestação de serviços: R$ 65,60
- Comércio e serviços juntos: R$ 66,60
Ainda no Portal do Empreendedor, acesse a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS).
Passe o mouse sobre essa opção e escolha “Pagamento Mensal”.
Selecione o ano referente ao pagamento e depois o mês que você deseja efetuar.
Aparecerá a opção “visualizar/imprimir”.
Clicando sobre ela, você obterá o boleto para pagamento.
Se preferir, pode ir imprimindo mês a mês, conforme a sua necessidade de efetuar o pagamento.
3 – Comprovação
Agora, você deve acessar o site da Receita Federal.
Imprima o CNPJ na situação atual, para fins de comprovação junto ao órgão arrecadador no qual o MEI possua registro como contribuinte, seja na Prefeitura – Departamento de Arrecadação e Tributos; seja no Estado – Secretaria da Fazenda, ou nos dois.
4 – Relatórios fiscais
O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade, portanto, não precisa escriturar nenhum livro.
No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Ele deve, também, anexar o Relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Na aba principal do Portal do Empreendedor, você seleciona a opção CUIDADOS e clica no campo Relatório Mensal de Receitas Brutas para imprimir e realizar o preenchimento mensal da receita bruta, considerando o que for comércio, indústria e serviços.
Esse acompanhamento mensal é necessário para que ao término de um ano fiscal, o MEI possa somar toda a sua receita bruta anual e partir para o próximo passo.
5 – Declaração
Desde quando se formaliza até o dia em que efetivar a baixa na sua empresa, o Microempreendedor Individual deverá declarar o valor do faturamento do ano anterior.
A primeira declaração pode ser feita por contador optante pelo Simples, neste caso, será feita gratuitamente. Mas somente a primeira.
6 – Licenças e alvarás
Agora, munido com documentos pessoais e empresariais, você deverá solicitar as Licenças e Alvarás nos órgãos de licenciamento empresarial, sempre que forem necessárias.
Benefícios do MEI
Veja alguns dos principais benefícios do MEI:
Acesso a crédito de maneira facilitada
Um dos benefícios que mais chamam atenção na hora de escolher abrir uma empresa como Microempreendedor Individual é a possibilidade de conseguir acesso a créditos de forma bastante simplificada e com taxas realmente especiais em alguns bancos, que oferecem percentuais mais baixos justamente para ajudar e incentivar o microempreendedor.
Bancos como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil facilitam o acesso ao crédito para o MEI e, assim, podem atender as necessidades desse grupo.
Outra dica são os bancos digitais, que têm menos burocracia em sua manutenção e, por isso, podem ofertar serviços gratuitos ou com custos baixos, como, por exemplo, a emissão de boletos.
Declaração de renda simplificada
Como o MEI atua no regime tributário do Simples Nacional, o pagamento de todos os impostos é feito de maneira simplificada pelo DAS-MEI, mencionado acima.
Essa possibilidade de fazer uma única arrecadação simplifica bastante o recolhimento de tributos e torna ainda mais fácil cuidar da empresa, com menos burocracia.
Ainda assim, não se pode deixar de lado a organização, mantendo os registros mensais em dia, por meio de relatórios e arquivos, o que, por sua vez, vai ofertar uma maior facilidade na hora de fazer as devidas declarações anuais.
Direitos previdenciários
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria.
A contribuição do microempreendedor ao INSS equivale a 5% do salário-mínimo, que considerando o salário base de 2022 no valor de R$ 1.212,00, equivale à contribuição de R$ 60,60 mensais até dezembro deste ano.
Assim como a contribuição é feita com base no salário-mínimo, o recebimento da aposentadoria também equivale ao salário vigente.
Entretanto, o MEI pode complementar o valor da contribuição com 15% do salário-mínimo ou do valor recebido em cada mês. Nesse caso, deixam de valer as regras de aposentadoria por idade, que dá direito ao benefício de salário-mínimo, e passam a valer as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.
Conforme a legislação previdenciária, o Microempreendedor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que faça a complementação descrita acima. Mas para fazer a complementação, existem dois cenários possíveis:
1 – O Microempreendedor Individual que ainda não possui os requisitos da aposentadoria, mas quer pagar a complementação mensalmente (essa opção é bastante acessada por quem já trabalhou por muitos anos de carteira assinada, já contribui bastante para o INSS e agora se tornou MEI);
2 - O Microempreendedor Individual que já preencheu os requisitos para a aposentadoria e quer pagar uma complementação retroativa (alguém que só descobriu agora que é possível complementar a contribuição para obter uma aposentadoria mais vantajosa). Nesse caso é bom saber que o pagamento retroativo vem com acréscimo de juros e multa.
Crescimento de MEIs durante a pandemia
De acordo com dados oficiais divulgados pelo Governo Federal, e disponíveis no portal oficial, houve um crescimento no número de MEIs, principalmente durante a pandemia de Covid-19, em 2020.
Esse foi um momento difícil, mas que, ao mesmo tempo mostrou como os empreendimentos podem se reinventar, alcançando até mesmo novas conquistas em meio às dificuldades.
Os números do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, referente ao terceiro quadrimestre de 2020, apontam que "do total de 3.359.750 empresas abertas no período, 2.663.309 eram MEIs, representando um crescimento de 8,4% em relação ao ano de 2019".
Ainda conforme o Ministério da Economia, no fim do terceiro quadrimestre de 2020, existiam, no Brasil, 11.262.383 microempreendedores ativos.
Hoje, esse grupo responde por 56,7% do total de negócios em funcionamento no país, um número nunca antes alcançado.
Esses novos empreendimentos englobam profissionais de diversas áreas, como cabeleireiros, manicures, salgadeiros, jardineiros, eletricistas, entre tantos outros brasileiros que acreditaram em seu sonho de ter o negócio próprio regularizado.
Quer fazer parte desse grupo também? Busque mais informações com nossos consultores! O Sebrae no Amapá tem prazer em atendê-lo.
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Saiba, com base nas perguntas e respostas abaixo, quais são os principais pontos para não ter seu cadastro cancelado. 1) O que é cancelamento e suspensão do MEI? O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, realizou a regulamentação por meio da Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais. A Resolução publicada prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor. 2) Como faço para impedir o cancelamento e regularizar a condição fiscal da minha empresa? Terão suas inscrições canceladas os MEIs que não tiverem pago nenhuma contribuição mensal nos exercícios de 2015, 2016 e 2017 e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Acesse o Portal do Empreendedor e verifique se há contribuição mensal em aberto ou declaração anual entregue nos anos de 2015, 2016 e 2017. Para a regularização dessa condição, o microempreendedor poderá realizar o pagamento das contribuições mensais (DAS) em atraso. Acesse o Portal do Empreendedor, gere as Guias DAS referentes aos meses em atraso e pague dentro do vencimento previsto no documento. Outra opção para a regularização das contribuições em atraso é o parcelamento de seus débitos. Esta é uma iniciativa da Receita Federal que permite a regularização de débitos relativos à empresa. Os microempreendedores podem negociar suas dívidas, na modalidade ordinária, cujo parcelamento chega a 60 prestações, respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50. Além disso, o empreendedor poderá entregar suas declarações em atraso para regularizar a condição da sua empresa. Acesse o Portal do Empreendedor, gere as declarações anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por ano em atraso, ou de 2% (dois por cento) ao mêscalendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento), e entregue também por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. Não deixe de regularizar suas pendências assim que possível e garantir o cumprimento de todas as suas obrigações e seus benefícios como empreendedor. Lembrando que serão feitos cancelamentos todos os anos. Com relação ao INSS/Previdência Social, é importante saber que, caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado com o pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá esse tempo contado para o recebimento de qualquer benefício da previdência social. Além disso, lembre-se que a carência dos benefícios da Previdência Social é contada a partir do primeiro pagamento em dia (contribuição mensal sem atraso). Para maiores informações e esclarecimentos sobre o seu caso específico, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS. 3) Quais os efeitos do cancelamento do MEI? A inscrição de MEI cancelada terá os seguintes efeitos: Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal; Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos. Dessa forma, o cancelamento não pode ser revertido. O empreendedor terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica como MEI. Portanto, caso opte por nova formalização como MEI, não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado. Sobre os aspectos previdenciários, as contribuições mensais efetivamente pagas (Guia DAS-MEI) nesse período continuam válidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e poderão ser consideradas para a concessão de eventuais benefícios previdenciários, inclusive na contagem para aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária. Importante saber que cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. Neste caso, os débitos que permanecerem após o cancelamento poderão ser também parcelados. Para saber mais sobre o parcelamento de débitos, clique aqui. 4) Haverá alguma comunicação que minha inscrição será cancelada? A norma prevê que antes do cancelamento definitivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor. 5) O cancelamento será feito apenas este ano? Não. O cancelamento será efetuado todos os anos no período de 1º de julho a 31 de dezembro, conforme previsto na Resolução CGSIM n° 36/2016, alterada pela Resolução 39/2017. 6) O que é o CGSIM? Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. 7) Depois do cancelamento consigo emitir o CCMEI? O CCMEI será emitido com a condição de “baixado”, perdendo o seu efeito de alvará. Importante esclarecer que após CCMEI cancelado, o MEI poderá transmitir as declarações em atraso. 8) É possível reverter o cancelamento? Não. 9) Quem teve o cadastro cancelado fica com alguma dívida? Sim, o cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. 10) Por quanto tempo a dívida pode ser cobrada do titular? 5 anos, contados do último mês-calendário antes do cancelamento do CNPJ.
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Passo a passo para uma EPP participar de licitação no Sebrae
Vamos iniciar conceituando a empresa classificada como EPP. Para se enquadrar como uma EPP, a empresa precisa ter uma receita bruta anual entre R$ 900 mil e R$ 4,8 milhões. Podendo atuar em qualquer área, sem nenhum tipo de restrição relacionada ao objeto social da empresa. Existe ainda a possibilidade de enquadramento em qualquer um dos regimes tributários, entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com características como margens de lucro, custos operacionais, número de funcionários, entre outras. Por tanto o que vai definir o enquadramento de uma EPP é o seu faturamento bruto anual, que deve encaixar-se nos limites indicados acima. Feitas as considerações preliminares vamos ao assunto principal da nossa discursão. O Sebrae destina grande parte do orçamento da instituição na contratação de microempreendedores para fornecer produtos ou prestar serviços. Com isso o Sebrae no Amapá está empenhado em estimular o desenvolvimento dos pequenos negócios por meio das compras públicas, pois, estas têm um potencial enorme de geração de emprego e renda para os microempreendedores. A Licitação é a principal forma que o Sebrae utiliza para realizar a escolha de quem serão os seus fornecedores de bens e serviços, é disciplinada pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae, Resolução CDN nº 138 de março de 2006. Publicado no D.O.U.de nº 71 – Seção 3 – quarta-feira, 12 de abril de 2006. Este estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público. Toda compra de produtos ou contratação de serviços realizada pelo Sebrae acima de determinado valor, só poderá ser feita por meio de licitação pública. Para participar de uma licitação é necessário conhecer as regras que regem esse tipo de procedimento, a seguir vamos indicar um passo a passo que vai lhes permitir compreender um pouco mais esse procedimento chamando licitação. Podemos comparar a licitação com um jogo, que para se ganhar este jogo é preciso conhecer as regras da partida, então o primeiro passo é buscar informações sobre as regras do jogo chamado licitação.
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Opções de tributações no Amapá
O lucro real é o regime tributário em que a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei. Assim, antes de afirmar qual foi a lucratividade real, é preciso verificar o lucro líquido de cada ano ou período, conforme a legislação.
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É possível abrir empresa com o CPF negativado ou CPF irregular?
Saiba a diferença: CPF Negativado e CPF Irregular têm diferença para abertura de uma empresa? Ambos possuem diferença sim! Mas primeiramente, precisamos saber o que é o CPF. Então, Cadastro de Pessoa Física é o registro de contribuintes mantido pela Receita Federal do Brasil no qual podem se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independentemente de idade ou nacionalidade. O CPF serve para identificar o cidadão brasileiro em diversas situações, como cadastros governamentais, solicitação de crédito, compras, consumo. E estar com o CPF negativado equivale a ter alguma restrição financeira, ou corretamente a se dizer: com "dívida negativada", ou “nome sujo na praça”, expressão popular mais conhecida que tem origem no hábito de antigos comerciantes que se reuniam em praças públicas para trocar informações sobre seus clientes e comunicar se pagavam as dívidas ou não. E se estiver pensando em abrir uma empresa e o seu nome está sujo? Sim, é possível abrir uma empresa estando com o nome negativado. Pois, conforme Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006, estar com o nome negativado não é uma restrição para abertura de um CNPJ. Mas, se você estiver com CPF Irregular, geralmente devido a pendências, restrições ou problemas com a Receita Federal, é necessário regularizá-lo antes de prosseguir com a abertura do CNPJ, pois a Receita Federal do Brasil exige que o CPF do titular esteja regularizado para permitir a abertura de uma empresa. A situação irregular é causada por alguma pendência com a Receita Federal, como a não entrega da Declaração do Imposto de Renda pessoa Física (DIRPF), dados incorretos ou incompletos no cadastro do contribuinte, por exemplo.
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