A formalização é muito simples e você pode realizar em questão de minutos, de forma totalmente virtual.
Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023O que é o MEI
Quer começar um negócio e está procurando a forma mais simples?
O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade.
Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades.
O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios.
A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Cuidados:
Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI.
Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.
Como se tornar um MEI
Para você que está pensando em começar um negócio ou que já trabalha por conta própria, tenha em mente que para formalizar o seu empreendimento como MEI, o seu faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil ou média de R$ 6.750 por mês.
Também é pré-requisito não ser sócio de outra empresa e ter no máximo um funcionário.
O processo de formalização é totalmente virtual. Confira a seguir:
Passo a passo:
1 – Cadastro
O acesso a essa modalidade de empresa está disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br. Para acessá-la, é necessário criar um cadastro AQUI.
Após ter a senha em mãos e fazer o login na plataforma, você deve acessar o Portal do Empreendedor, clicando AQUI.
Consulte se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em "Ocupações Permitidas".
Se a atividade for permitida, clique em "Quero ser MEI".
Após, clique em "Formalize-se". Aqui, vai pedir o usuário e senha que você criou na Plataforma gov.br, como explicamos no primeiro passo.
Por fim, preencha o cadastro on-line que vai se abrir na tela.
Documentos necessários:
- CPF;
- Título de eleitor;
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
2 – Taxa de arrecadação
É claro que você deve estar se perguntando qual é o custo para se tornar MEI, não é mesmo?
A formalização do Microempreendedor Individual é totalmente gratuita, mas existe uma taxa que deve ser paga mensalmente dependendo da atividade que você exerce na sua empresa.
Essa taxa, a depender da modalidade do empreendimento, é recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Confira os valores:
- Comércio ou indústria: R$ 61,60
- Prestação de serviços: R$ 65,60
- Comércio e serviços juntos: R$ 66,60
Ainda no Portal do Empreendedor, acesse a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS).
Passe o mouse sobre essa opção e escolha “Pagamento Mensal”.
Selecione o ano referente ao pagamento e depois o mês que você deseja efetuar.
Aparecerá a opção “visualizar/imprimir”.
Clicando sobre ela, você obterá o boleto para pagamento.
Se preferir, pode ir imprimindo mês a mês, conforme a sua necessidade de efetuar o pagamento.
3 – Comprovação
Agora, você deve acessar o site da Receita Federal.
Imprima o CNPJ na situação atual, para fins de comprovação junto ao órgão arrecadador no qual o MEI possua registro como contribuinte, seja na Prefeitura – Departamento de Arrecadação e Tributos; seja no Estado – Secretaria da Fazenda, ou nos dois.
4 – Relatórios fiscais
O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade, portanto, não precisa escriturar nenhum livro.
No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Ele deve, também, anexar o Relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Na aba principal do Portal do Empreendedor, você seleciona a opção CUIDADOS e clica no campo Relatório Mensal de Receitas Brutas para imprimir e realizar o preenchimento mensal da receita bruta, considerando o que for comércio, indústria e serviços.
Esse acompanhamento mensal é necessário para que ao término de um ano fiscal, o MEI possa somar toda a sua receita bruta anual e partir para o próximo passo.
5 – Declaração
Desde quando se formaliza até o dia em que efetivar a baixa na sua empresa, o Microempreendedor Individual deverá declarar o valor do faturamento do ano anterior.
A primeira declaração pode ser feita por contador optante pelo Simples, neste caso, será feita gratuitamente. Mas somente a primeira.
6 – Licenças e alvarás
Agora, munido com documentos pessoais e empresariais, você deverá solicitar as Licenças e Alvarás nos órgãos de licenciamento empresarial, sempre que forem necessárias.
Benefícios do MEI
Veja alguns dos principais benefícios do MEI:
Acesso a crédito de maneira facilitada
Um dos benefícios que mais chamam atenção na hora de escolher abrir uma empresa como Microempreendedor Individual é a possibilidade de conseguir acesso a créditos de forma bastante simplificada e com taxas realmente especiais em alguns bancos, que oferecem percentuais mais baixos justamente para ajudar e incentivar o microempreendedor.
Bancos como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil facilitam o acesso ao crédito para o MEI e, assim, podem atender as necessidades desse grupo.
Outra dica são os bancos digitais, que têm menos burocracia em sua manutenção e, por isso, podem ofertar serviços gratuitos ou com custos baixos, como, por exemplo, a emissão de boletos.
Declaração de renda simplificada
Como o MEI atua no regime tributário do Simples Nacional, o pagamento de todos os impostos é feito de maneira simplificada pelo DAS-MEI, mencionado acima.
Essa possibilidade de fazer uma única arrecadação simplifica bastante o recolhimento de tributos e torna ainda mais fácil cuidar da empresa, com menos burocracia.
Ainda assim, não se pode deixar de lado a organização, mantendo os registros mensais em dia, por meio de relatórios e arquivos, o que, por sua vez, vai ofertar uma maior facilidade na hora de fazer as devidas declarações anuais.
Direitos previdenciários
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria.
A contribuição do microempreendedor ao INSS equivale a 5% do salário-mínimo, que considerando o salário base de 2022 no valor de R$ 1.212,00, equivale à contribuição de R$ 60,60 mensais até dezembro deste ano.
Assim como a contribuição é feita com base no salário-mínimo, o recebimento da aposentadoria também equivale ao salário vigente.
Entretanto, o MEI pode complementar o valor da contribuição com 15% do salário-mínimo ou do valor recebido em cada mês. Nesse caso, deixam de valer as regras de aposentadoria por idade, que dá direito ao benefício de salário-mínimo, e passam a valer as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.
Conforme a legislação previdenciária, o Microempreendedor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que faça a complementação descrita acima. Mas para fazer a complementação, existem dois cenários possíveis:
1 – O Microempreendedor Individual que ainda não possui os requisitos da aposentadoria, mas quer pagar a complementação mensalmente (essa opção é bastante acessada por quem já trabalhou por muitos anos de carteira assinada, já contribui bastante para o INSS e agora se tornou MEI);
2 - O Microempreendedor Individual que já preencheu os requisitos para a aposentadoria e quer pagar uma complementação retroativa (alguém que só descobriu agora que é possível complementar a contribuição para obter uma aposentadoria mais vantajosa). Nesse caso é bom saber que o pagamento retroativo vem com acréscimo de juros e multa.
Crescimento de MEIs durante a pandemia
De acordo com dados oficiais divulgados pelo Governo Federal, e disponíveis no portal oficial, houve um crescimento no número de MEIs, principalmente durante a pandemia de Covid-19, em 2020.
Esse foi um momento difícil, mas que, ao mesmo tempo mostrou como os empreendimentos podem se reinventar, alcançando até mesmo novas conquistas em meio às dificuldades.
Os números do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, referente ao terceiro quadrimestre de 2020, apontam que "do total de 3.359.750 empresas abertas no período, 2.663.309 eram MEIs, representando um crescimento de 8,4% em relação ao ano de 2019".
Ainda conforme o Ministério da Economia, no fim do terceiro quadrimestre de 2020, existiam, no Brasil, 11.262.383 microempreendedores ativos.
Hoje, esse grupo responde por 56,7% do total de negócios em funcionamento no país, um número nunca antes alcançado.
Esses novos empreendimentos englobam profissionais de diversas áreas, como cabeleireiros, manicures, salgadeiros, jardineiros, eletricistas, entre tantos outros brasileiros que acreditaram em seu sonho de ter o negócio próprio regularizado.
Quer fazer parte desse grupo também? Busque mais informações com nossos consultores! O Sebrae no Amapá tem prazer em atendê-lo.
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Como estrangeiros podem ser MEI no Brasil
Venha ser MEI Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio. Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora. Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio. É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil. Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro. Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos. O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa. Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial. Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato. Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços. É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal. Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços. As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade. Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo. O que é o MEI? Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil. O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.
Abril, 2023
Como Fazer a Baixa da Empresa Individual MEI
Processo de baixa do MEI Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar o seu CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor. É importante ressaltar que o processo de baixa do MEI precisa seguir determinados passos. Com base no artigo da LC 123/2014, a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Veja como fazer a baixa: Entre no site informado, clique aqui! Informe seu CPF e senha de acesso à conta de acesso digital do governo federal (conta gov.br). Sua conta deve ter o nível Prata ou Ouro. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, serão solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados. Se você ainda não possui este cadastro, clique aqui! Confira os dados da sua empresa. Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar” Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ. Você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados: Título Eleitoral CNPJ CPF e/ou CCMEI Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor) Código de confirmação recebido em seu celular. Outro caminho Se você não conseguir fazer o procedimento anterior, aqui vai outra opção para dar baixa no MEI: Acessar o portal do empreendedor Ir em "Já sou - MEI" - clicar em Baixa da Empresa. Clique no botão “Solicitar Baixa”. Cadastrar os dados solicitados. Ter um celular em mãos para o recebimento de código/informar código recebido. Fazer download de certificado de baixa Ir a aba serviços em "emitir suas certidões e comprovantes" - comprovante CNPJ. Encaminhar baixa de CNPJ - Sim. Imprimir comprovante.
Abril, 2023
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI
Pré-requisitos para a aposentadoria Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos. Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício. Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores. Idade antes da reforma Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. Idade depois da reforma Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram. Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar. “Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição. Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
Abril, 2023
Saiba como alterar os dados do seu cadastro MEI
Importância de ter o CCMEI atualizado Você empreendedor que já se formalizou com Microempreendedor Individual (MEI) deve manter os seus dados cadastrais sempre atualizados. É possível alterar desde dados simples como endereço, telefone e e-mail, até mesmo à atividade econômica e o nome fantasia da sua empresa. Os dados cadastrais podem ser alterados a qualquer momento no Portal do Empreendedor disponibilizado no site do Governo Federal. Outra forma de acessar esse serviço é ir até uma unidade do Serviço e Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) onde você receberá consultoria com orientações de profissionais capacitados na sua área. Se você quiser, pode ainda contratar os serviços de um contador, que realizará o procedimento para você. Lembre-se que, para garantir o sucesso da sua empresa, você deve mantê-la sempre em dia com a legislação. Então não deixe para depois as alterações cadastrais necessárias. O Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), representa a situação atual da empresa. Com ele em dia, você tem a oportunidade de participar de ações do governo, acessar crédito nos bancos e se relacionar com demais parceiros que podem incentivar o desenvolvimento do seu negócio. O que é possível alterar: Excluir ou alterar o nome fantasia; Endereço; Telefone; Alterar ou excluir o e-mail; Ocupação; Capital social; Forma de atuação. Veja abaixo um exemplo de alteração de ocupação: Antes de abrir um MEI, é preciso verificar se a atividade que você escolheu está na tabela de ocupações permitidas. O mais legal é que existe uma pluralidade de profissões e facilmente você vai encontrar uma que chame mais atenção. Uma das atividades que estão na tabela atualizada do microempreendedor individual é a de consultor de vendas, profissão escolhida pela Sandra durante a pandemia. Ela já trabalhava na área como assalariada em uma empresa para pagar as despesas da faculdade, mas foi demitida e em função do isolamento social, resolveu abrir uma consultoria em casa como MEI, uma vez que já tinha bastante experiência na área. Acontece que agora ela já está formada como designer e quis mudar para o ramo em que se preparou durante anos, e que inclusive tem bastante competência. E sabe o que é mais legal? A Sandra pode fazer essa mudança de área e ainda vai poder continuar trabalhando de casa com prestação de consultoria, a diferença é que agora será em outro ramo e com outros tipos de clientes. Mas, para conseguir fazer essa mudança formalmente, ela vai precisar alterar alguns dados cadastrais do MEI como a ocupação e o nome fantasia, mas vai manter outros como o endereço e telefone. Se a Sandra conseguiu fazer essa mudança, você também consegue! A alteração é simples, rápida e você nem precisa sair de casa. Ficou interessado em saber como alterar os dados cadastrais da sua empresa? Continue conosco e veja logo abaixo o passo a passo para atualizar as informações do seu empreendimento.