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Tue Jan 15 11:58:42 BRST 2019
Inovação | SUSTENTABILIDADE
Registro de agroindústria da mandioca

Procedimentos para obter registro de unidade agroindustrial de mandioca no Amapá.

· 26/10/2018 · Atualizado em 15/01/2019
Importância do registro

Importância do registro da agroindústria

Este artigo tem o objetivo de fornecer orientações específicas sobre os requisitos legais para se efetuar o registro das agroindústrias familiares de pequeno porte e artesanal no Amapá.

A agroindústria familiar representa uma importante fonte de emprego e renda para o agricultor familiar no meio rural, pois agrega valor aos produtos e permite o acesso do agricultor familiar aos programas de compra governamental.

Os produtos oriundos de uma agroindústria registrada possuem garantia de procedência e estão aptos a serem comercializados junto a supermercados, minibox, restaurantes, dentre outros canais, bem como atendendo aos planos dos governos federal, estadual e municipal nas políticas públicas de inclusão dos produtos da agricultura familiar nos mercados institucionais, como merenda escolar, CONAB.

A ausência da garantia de procedência e método de preparo, restringe os pontos de comercialização dos produtos oriundos da agricultura familiar.

Legislação e procedimento

Legislação e procedimentos para registro da agroindústria

O Governo do Estado do Amapá disciplina o registro das agroindústrias, no Estado, através, basicamente, dos seguintes instrumentos legais: Decreto nº 2696, de 10 de outubro de 2006; Portaria DIAGRO nº 27 de 11 de abril de 2016 e da Lei nº 2.260, de 14 de dezembro de 2017.

DECRETO Nº 2696 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

Aprova o regulamento do capítulo IV da Lei nº 0869, de 31 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a defesa, inspeção e fiscalização sanitária vegetal, animal e de produtos e subprodutos, inclusive os artesanais comestíveis, de Origem Animal e Vegetal, cria o Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos e Subprodutos de Origem Animal e Vegetal – SIE no âmbito do Estado e dá outras providências.

O Art. 1º do Decreto aprova o Regulamento das Normas de Elaboração e Comercialização de Produtos Artesanais Comestíveis de Origem Animal e Vegetal que trata o Capítulo VI da Lei nº 0869, de 31 de dezembro de 2004.

O Art. 2º -, no item I, ensina que produto artesanal é qualquer produto comestível de origem animal e vegetal elaborado em pequena escala que mantenha características tradicionais, culturais ou regionais.

A Portaria DIAGRO Nº 27: Dispõe sobre a Habilitação Sanitária dos Estabelecimentos Agroindustriais Rurais tipo Agricultura Familiar no Estado do Amapá e dá outras providências.

O item I, do Art. 3º, desta Portaria, disciplina que o estabelecimento Agroindustrial Rural de Pequeno Porte, é assim classificado quando a propriedade, de gestão individual ou coletiva do agricultor familiar, localizado no meio rural, possua área útil construída não superior a 250 m², que produza, beneficie, prepare, transforme, manipule, fracione, receba, embale, ré embale, acondicione, conserve, armazene, transporte ou exponha produtos para comercialização;

O item VI, do mesmo Artigo, ensina que Certificação ou Registro, de um estabelecimento agroindustrial, é o documento formal no qual se atesta que determinado estabelecimento atende as normas técnicas previstas nesta Portaria e seus Regulamentos; serve para garantir que a produção é controlada e que os produtos estão atendendo as exigências higiênico-sanitárias continuamente.

A Lei nº 2.260, de 14 de dezembro de 2017, dispõe sobre normas para registro de estabelecimentos processados e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal, no Estado do Amapá, dentre outras providências.

No caso específico da mandioca a Lei disciplina que a produção, por produtor, para ser enquadrada como produto artesanal, deve manter os seguintes limites:

a)    360 toneladas, por ano, de mandioca como matéria prima básica;

b)    Para grupos, associações ou cooperativas, a produção poderá chegar até 3 (três) vezes à quantidade limite estabelecida para cada produtor (360 ton. x 3 = 1.080 ton.).

Para se iniciar os procedimentos de obtenção de registro da agroindústria, o Art. 7º, desta Lei, orienta o seguinte trâmite e documentação:

  • Visita a DIAGRO para providenciar Requerimento Padrão e pagamento de taxa;
  • Documentos: RG, CPF e DAP;
  • Licença ou dispensa ambiental;
  • Comprovação de assistência técnica;
  • Memorial econômico sanitário;
  • Termo de compromisso;
  • Memorial descritivo da construção;
  • Projetos ou croquis arquitetônicos;
  • Alvará de construção;
  • Anotação de responsabilidade técnica do engenheiro;
  • Formulários e croquis para rotulagem;
  • Certificado de análise de água;
  • Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF)
  • Atestado de saúde dos funcionários.

Modelo de requerimento

Tipificação

Tipificação da agroindústria

Agroindústria Familiar:

Será considerada uma agroindústria familiar o espaço físico utilizado para o processamento de matérias primas agropecuárias destinadas a comercialização que tenham as seguintes características:

  • Mão de obra predominantemente familiar;
  • Gestão individual ou coletiva de agricultores familiares;
  • Matérias-primas preferencialmente produzidas por agricultores familiares ou pequenos produtores rurais;
  • Área útil construída não superior a 250m².

Agroindústria de pequeno porte:

Empreendimento não dirigido por agricultores familiares, mas por produtores considerados equivalentes, com área útil construída não superior a 250m².

Produtor Equivalente: produtor que não é agricultor familiar, mas que esteja pretendendo beneficiar um produto em pequena escala, seja na zona rural ou urbana.

Agroindústria artesanal:

Empreendimento agroindustrial que trabalha o produto até a sua finalização com área útil construída não superior a 250 m², basicamente com a matéria prima produzida em seus estabelecimentos ou mediante contrato de parceria, utilizando-se predominantemente do trabalho manual, respeitando as características próprias

Mais Informações

Por Reginaldo Macêdo - Analista do Sebrae no Amapá

E-mail: reginaldo@ap.sebrae.com.br

Tel.: (96) 9 9126 4207

Unidade: UAC-AGRIN.


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