Conheça as características da modalidade e quais são as outras opções existententes de investimento
A poupança é uma das modalidades de investimento mais conhecidas pela maioria da população, mas ela não é uma exclusividade para pessoas físicas. A poupança também está disponível para pessoas jurídicas, mas com algumas diferenças; como, por exemplo: o valor do rendimento é pago trimestralmente, e não mensalmente como acontece nas poupanças para pessoa física.
Conversamos com o gerente de desenvolvimento de negócios PJ do Sicredi Campo Grande, Paulo Lima Dorileu, para entender um pouco melhor sobre como este investimento funciona.
De acordo com Paulo, a tributação do Imposto de Renda é outra diferença entre a poupança PJ e pessoa física. “Nas empresas sem fins lucrativos, não ocorre cobrança do imposto. Já nas empresas com fins lucrativos incide atualmente uma alíquota de 22,5% sobre o rendimento. Este tipo de investimento conta com a proteção do fundo garantidor de até R$250 mil por CNPJ”.
Para abertura de uma conta poupança, tanto jurídica quanto pessoa física, a sua própria conta corrente já oferece a opção chamada poupança vinculada. Mas se você preferir, pode abrir uma conta de investimento em poupança usando uma documentação similar à apresentada no processo de abertura de conta corrente.
Uma poupança para pessoa jurídica é uma opção que deve ser verificada se realmente vale a pena. Isso porque, segundo Paulo Dorileu, a modalidade não oferece muitas vantagens ao empreendedor. “Há a facilidade para saque, uma vez que não existe carência ou trava para evitar as retiradas por impulso, pois, nesta modalidade, o rendimento é trimestral e a liquidez é diária. Ou seja: pode ser sacado a qualquer momento. E também há a ilusão que para curto prazo é o melhor investimento, mas isto é um engano. Os rendimentos são pagos somente a cada 90 dias; antes desse prazo, ele não acontece”.
Existem outras opções de investimento, além da poupança. O ideal é analisar o perfil financeiro da empresa e ver se o investimento vai ser arrojado, conservador ou moderado.
Algumas opções são:
- CDB – Certificado de Depósito Bancário
É um título de renda fixa emitido pelos bancos e funciona como se você emprestasse o seu dinheiro para o banco e, em troca, ele te pagasse juros ao final do período que foi combinado. É um investimento seguro, já que é garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
- RDC – Recibo de Depósito Bancário
Também é uma aplicação de renda fixa, assim como o CDB, mas a diferença é que são emitidos por cooperativas financeiras ao invés de bancos. É indicado para investidores com um perfil mais conservador, em que é possível escolher o prazo que o dinheiro vai ficar aplicado e se a renda vai seguir uma taxa pré-fixada ou pós-fixada.
A liquidez é diária e é possível fazer resgates parciais ou totais antes do prazo de vencimento.
- Letras hipotecárias
É um título de dívida, emitido por instituições financeiras autorizadas a conceder créditos como a Caixa Econômica Federal. Ele funciona como um empréstimo que o investidor faz a instituição financeira em troca de uma remuneração, que é acertada no momento da aplicação.
Essa remuneração é adicionada ao capital investido no final do prazo determinado e ela pode ser pré ou pós fixada. O risco de aplicação de uma LH é baixo e você só irá perder recursos caso a instituição financeira vá à falência.
- Ações
Empresas também podem participar da Bolsa de Valores como compradoras de ações, mas, pela rentabilidade ser variável, os riscos variam de moderados a altos. O investimento em ações para PJ pode ser uma aplicação a longo prazo, ou seja, você deve ter em mente que não deverá precisar daquele dinheiro por, no mínimo, cinco anos.
Mas você tem a opção de alocar parte do patrimônio da conta como pessoa jurídica em investimentos com prazo mensal.
Dica: diversifique o portfólio de investimentos para que você tenha tanto aplicações em renda fixa quanto as mais variáveis.
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