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Mon Apr 03 19:52:10 BRT 2023
Empreendedorismo | ESTRUTURA SOCIAL
O guia da ME: O que toda empresa deve saber

Quando se trata de empresas, existem muitas particularidades para conseguir operar na legalidade no Brasil. Descubra o que uma ME precisa!

· Atualizado em 03/04/2023
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O guia da ME: o que toda empresa deve saber

1. Introdução

Quando se trata de empresas, existem muitas particularidades para conseguir operar na legalidade no Brasil. Não só porque é necessário conhecer a legislação, mas também há uma certa burocracia para estar de acordo com os modelos de opções tributárias vigentes (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Especialmente os empresários do Pequeno Negócio precisam estar atentos ao faturamento, aos tipos de tributos e à quantidade de funcionários, entre outros detalhes. Por isso, criamos este guia da microempresa para ajudar você a entender melhor sobre o que é necessário para abrir esse tipo de negócio. Vamos lá?

2. O que é ME?

O ME é a empresa, Empresário Individual, Sociedade Empresária ou Sociedade Simples, que por preencher os requisitos da legislação, faz as opções do enquadramento pela Lei Geral da MPE e pelo o regime tributário do Simples Nacional. No entanto, é preciso atender a alguns critérios para ser considerado ME:

  • faturamento bruto deve ser de até R$360 mil por ano, o que dá em média uns R$30 mil por mês;
  • ME se enquadra tanto no Simples Nacional quanto no Lucro Real ou Presumido, tendo mais opções para o pagamento de impostos.

3. Quais são as tributações?

Os impostos têm relação direta com a atividade escolhida, e as empresas brasileiras apresentam uma lista de tributos obrigatórios. Neste tópico, vamos mostrar os principais para a microempresa.

Mas, antes, para aproveitar melhor as informações que virão, é interessante que você entenda que as alíquotas funcionam de forma diferente no Simples Nacional. Nesse regime, os impostos são todos reunidos em um único documento a ser pago (o DAS). Dessa forma, há um valor por mês que o empresário paga, de acordo com seu faturamento diferente do MEI que paga um valor fixo.

Já os outros dois regimes dependem de alguns outros fatores para determinar o valor de seus impostos. Confira a seguir!

3.1. IRPJ

Esse é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, é um dos principais tributos para empresas, sendo calculado de acordo com o faturamento do ano anterior. Como depende do regime e da atividade da microempresa, ele tem um valor variável. Com exceção da primeira faixa, que é isenta.

3.2. CSLL

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um tributo que cobra a mesma taxa para empresas comerciais e industriais, apenas se diferencia das prestadoras de serviço.

3.3. PIS/PASEP

O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é um tributo da categoria federal. Ele está relacionado aos benefícios oferecidos para os colaboradores registrados. É quitado na folha de pagamento mensalmente. No PIS, com exceção da primeira faixa, que é isenta.

3.4. Cofins

O Cofins ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é mais um dos impostos federais. É um tributo definido pelo regime tributário. Com exceção da primeira faixa, que é isenta.

3.5. ICMS

Esse é um tributo da categoria estadual, é aplicado apenas àquelas empresas que comercializam produtos. Cada estado tem uma cobrança diferente, e a variação costuma ser de 1,25% a 18%, a depender também do regime tributário.

3.6. ISS

O ISS ou Imposto sobre Serviço é um tributo municipal cobrado para empresas que prestam serviços. Ele não é recolhido em todas as empresas; primeiramente, é preciso ser uma prestadora de serviço, além de depender da cidade e do faturamento. A taxa varia de 2% a 5% nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido.

3.7. IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados, como o nome já diz, é um tributo cobrado sobre produtos industrializados, sejam nacionais ou estrangeiros. A alíquota é definida de acordo com o produto, inclusive, é possível que alguns tenham 0%. Por causa dessa variação, ele tem uma tabela própria, a TIPI.

3.8. CPP

CPP é a sigla para Contribuição Previdenciária Patronal. Sendo um imposto destinado a empresas que se encaixam no modelo Simples Nacional, sua alíquota inclusa no DAS varia de 2% a 8% dependendo do setor da empresa. Nos outros regimes, a alíquota é fixa: 20% sobre o salário.

3.9. Outros tributos

Além dos impostos mostrados, ainda existem algumas cobranças específicas que dependem do tipo de atividade que a empresa exerce. Logo, eles são:

  • IR (Imposto de Renda) cobrado quando há pagamentos ou créditos e ganhos líquidos de investimentos;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
  • IE (Imposto sobre Exportação) e II (Importação);
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

4. Quais são os tipos de sociedades?

Como falamos, uma microempresa pode se enquadrar nos diferentes regimes tributários. Além disso, esse tipo de empresa pode escolher em qual sociedade se enquadra.

Essa denominação tem relação com a possibilidade de ter ou não sócios e ajuda a determinar como será a constituição da empresa, a estrutura e a responsabilidade dos sócios quanto ao CNPJ e quanto às finanças.

Sendo assim, o ME tem algumas possibilidades quando se trata de sociedade. Vamos entender mais a seguir!

4.1. EI – Empresario Individual

Esse é um caso em que a empresa não apresenta sócios, apenas o proprietário, além de não ter um valor mínimo de capital social investido. O patrimônio do sócio é misturado com o da empresa, por isso, sua responsabilidade é ilimitada quanto aos débitos da empresa, por exemplo, podendo seu patrimônio pessoal ser afetado com questões do negócio. No entanto, a EI é proibida para pessoas que exerçam trabalhos com legislação própria, como médicos, dentistas e arquitetos.

4.2. SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Esse também é formado apenas pelo proprietário e, assim como a EI, não tem valor mínimo para o capital social. Porém, nesse caso, a responsabilidade do sócio quanto a débitos é limitada ao patrimônio do negócio. Diferentemente da primeira modalidade, não há restrição de atividade.

4.3. Sociedade Simples

Nesse caso, já é permitida a formação da sociedade por dois ou mais sócios. Porém, eles devem atuar no mesmo setor e ser, inclusive, registrados e atuantes na atividade. Não existe separação entre o patrimônio da empresa e o dos titulares. Geralmente, é uma sociedade escolhida por profissionais que têm legislação própria, como médicos, contadores, advogados, arquitetos, etc.

4.4. Ltda (Sociedade Limitada)

Essa é para empresas com dois ou mais sócios, apresentando uma divisão mais justa em relação às cobranças de dívidas, já que cada membro terá um percentual de participação e responderá de acordo com ele. Outra vantagem é que não há capital mínimo.

5. Como me enquadro como uma microempresa?

Além de atender às exigências do regime, ainda é necessário cumprir algumas obrigações para conseguir operar no modelo ME. Neste tópico, separamos o que se precisa fazer. Confira!

5.1. Abra empresa

Primeiramente, é preciso acessar o site da Junta Comercial ou ir ao Cartório de Registro de Pessoa Jurídica para fazer um pedido de abertura de empresa. Esse é o primeiro registro de que sua empresa existe e ele funciona como uma certidão.

Para fazê-lo, você deve apresentar alguns documentos:

  • cópias autenticadas do CPF e RG de cada sócio;
  • formulário de Cadastro Nacional modelos 1 e 2;
  • três vias do Contrato Social: documento deve ter o objetivo da empresa, interesse das partes e descrição da sociedade;
  • requerimento padrão;
  • comprovante do pagamento de taxas via Darf.

Depois de feito, você receberá um NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa).

5.2. Faça um CNPJ

O Cadastro de Pessoa Jurídica deve ocorrer após receber o NIRE. Ele é um documento retirado na Receita Federal e deve ser feito no site da instituição. É preciso entregar alguns documentos para efetivar esse cadastro, como RG, CPF, comprovante de endereço, cópia do IPTU da sede da empresa e certidão de casamento.

A entrega desses documentos pode ser realizada tanto por SEDEX quanto pessoalmente nas unidades da Receita. É nesse momento que o empresário informa qual será a atividade da empresa.

5.3. Registre um alvará de funcionamento

Esse é um passo fundamental para que a sede da empresa esteja legalizada e possa operar. Esse registro deve ser feito na Prefeitura Municipal da sua cidade. Para obter o alvará, é necessário apresentar alguns documentos, como:

  • formulário da prefeitura preenchido;
  • cópia do CNPJ e contrato social;
  • consulta prévia de endereço aprovada;
  • relatório de vistoria (se for preciso).

5.4. Faça a inscrição estadual

Esse é um documento exigido para empresas que lidam com os setores de indústria, comunicação, comércio, energia e transporte interestadual e intermunicipal. É essencial para a inscrição no ICMS.

A inscrição estadual pode ser conseguida junto ao CNPJ, em um único registro. Porém, isso vai depender de se o seu estado tem convênio com a Receita Federal, por isso, é preciso consultar.

Para realizá-la, é necessário apresentar alguns documentos, como:

  • RG e CPF dos sócios;
  • comprovantes de endereços dos sócios;
  • cópia do alvará de funcionamento;
  • cópia do ato constitutivo;
  • comprovante de contribuição do ISS (para empresas prestadoras de serviços);
  • cópia do CNPJ;
  • três vias do DUC (Documento Único de Cadastro);
  • DCC (Documento Complementar de Cadastro);
  • cópia autenticada de um registro que prove direito de uso do imóvel do empreendimento;
  • certidão simplificada da Junta (para empresas de mais de três meses).

5.5. Faça o cadastro na Previdência Social

Assim que começar as atividades, a microempresa terá o prazo de até um mês para fazer o registro na Previdência Social, mesmo que ainda não tenha funcionários.

5.6. Peça autorização para emitir notas fiscais

Essa é uma das últimas exigências para a abertura de uma empresa, nesse caso, a emissão da autorização dependerá do tipo de serviço do negócio. Para emitir notas fiscais e autenticar livros fiscais, a empresa deve pedir autorização na Prefeitura Municipal — se trabalhar com serviços.

Já para empresas que atuam no comércio e na indústria, isso deve ser feito junto à SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda).

6. Quais os principais cuidados?

Existem alguns pontos de atenção para manter a sua microempresa funcionando. Além de toda a burocracia para operá-la legalmente, será preciso entender alguns processos de gestão. A seguir, vamos apresentar os principais cuidados, confira!

6.1. Organização das finanças

O primeiro passo é ter atenção redobrada na manutenção das finanças do negócio. Nesse sentido, é essencial procurar separar as contas do negócio e as dos proprietários. Isso será fundamental para não haver usos indevidos do dinheiro do negócio, especialmente, a fim de que não falte para investir em sua melhoria.

Além disso, é preciso ter um registro eficiente das entradas e saídas, e isso pode ser feito tanto em um caderno como em um software. Dependendo do tipo de empresa, as entradas podem ocorrer diária ou semanalmente, mas é essencial registrá-las.

Também, procure guardar todos os comprovantes, inclusive, as cópias de notas fiscais para o uso contábil.

6.2. Responsabilidade dos funcionários

Por terem um tamanho reduzido, microempresas tendem a não ter uma definição clara do que cada funcionário faz. Mas isso é um erro de principiante que pode gerar um problema futuramente, até mesmo, na hora de definir um plano de carreira para os colaboradores.

Por isso, é essencial ter bem definidos no contrato não apenas funções, salários e benefícios, como também os horários de trabalho.

6.3. Relação dos fornecedores

Os fornecedores são uma parte essencial para o seu negócio; eles são responsáveis não só por fornecer as matérias-primas, mas, em alguns casos, podem ser fundamentais para adquirir máquinas e equipamentos. Logo, ter uma boa relação com eles deve ser um objetivo da microempresa.

Procure sempre uma negociação cordial e entenda que eles são empresários como você, que precisam obter um retorno satisfatório desse acordo. Além disso, sempre tenha em mente que essa será uma relação de longo prazo.

6.4. Investimentos em estratégia de marketing

Atualmente com a Internet, o marketing se tornou muito mais acessível, porém, não significa que seja mais fácil realizá-lo. Como gestor principal, precisará estudar sobre as estratégias de marketing e, claro, contratar uma equipe para ajudar você nesse processo de desenvolver uma campanha.

Ter um site, uma página nas principais redes sociais será essencial para começar a divulgar a sua empresa, mas não poderá parar por aí. Conhecer o seu público, definir uma persona e conteúdos relevantes será muito importante para criar uma relação com seus clientes e chamar atenção de novos consumidores.

7. Conclusão

O modelo empresarial ME é uma ótima oportunidade para empresários de pequeno porte que querem ter seu próprio negócio e operar de forma legalizada. É um modelo que garante benefícios previdenciários, a contratação de funcionários e a possibilidade de emitir notas fiscais.

No entanto, é necessário entender quais são as principais exigências para operar nesse modelo e, assim, poder usufruir das garantias. Não é à toa que, neste guia da microempresa, colocamos as principais informações sobre o que é exigido de uma empresa ME, desde o faturamento até o número de funcionários permitidos. Tudo para que você se mantenha informado sobre o sistema empresarial brasileiro.

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8. Sobre o Sebrae PE

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é uma entidade privada desenvolvida com o intuito de auxiliar os empreendedores na gestão e no crescimento dos negócios. Temos unidades em todo o território nacional e ampla experiência de mercado.

Buscamos construir oportunidades em conjunto, oferecendo capacitações, oficinas, consultorias e diversos serviços para auxiliar empresários a alcançarem prosperidade nos negócios. Atuamos nas frentes de fortalecimento do empreendedorismo e no estímulo à formalização dos negócios, buscando a criação de soluções criativas junto aos empresários.

 

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