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Fri May 16 18:29:55 BRT 2025
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI pode ter funcionário? Descubra como fazer isso de forma segura

Será que o MEI pode ter funcionário? Descubra, neste artigo, se você pode contratar alguém para ajudar seu negócio a crescer!

· Atualizado em 16/05/2025
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Você começou a empreender. No começo, conseguia dar conta de tudo: prospecção, suporte ao cliente, cumprimento de prazos e tudo que o seu trabalho demandava. Porém, com o crescimento do seu negócio, você percebeu que precisava de ajuda — e é aqui que surge uma dúvida: MEI pode ter funcionário?

É isso que vamos explicar neste artigo. Continue a leitura para entender sobre o assunto e não cometer erros que podem desenquadrar a sua empresa desse regime. Vamos lá?

MEI pode contratar um funcionário?

O Microempreendedor Individual pode ter apenas um funcionário registrado, desde que siga algumas regras.

De início, é importante que você saiba que o salário pago deve ser igual ao salário-mínimo vigente ou ao piso da categoria profissional (quando houver) — e atenção: vale sempre o valor maior entre os dois, ok?

Como dissemos, até o momento, a legislação permite a contratação de apenas um funcionário, mas isso pode mudar em breve! Está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/21, que propõe aumentar esse limite para dois funcionários.

Então, se o seu negócio está crescendo, fique de olho nas atualizações!

Como deve ser o perfil do colaborador?

Bom, agora que você sabe que precisa de uma ajuda extra, é importante entender quem você pode contratar e quais são as regras envolvidas.

Primeiro ponto importante: o colaborador não pode ser sócio. Ou seja, nada de contratar parentes ou parceiros comerciais para “ajudar na empresa” se eles forem sócios em outra atividade com você. O vínculo precisa ser de empregado formal ou estagiário, dentro da lei.

Vale destacar que a lei do MEI não define especificamente o tipo de colaborador permitido, mas com base nas leis trabalhistas e empresariais podemos dizer que existem duas possibilidades legais. Veja só.

Empregado contratado via CLT

Nesse caso, obviamente, você precisa seguir as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Logo, é necessário:

  • registrar na Carteira de Trabalho (CTPS, se achar necessário);
  • enviar as informações via e-Social, incluindo o registro da carteira digital;
  • recolher os encargos mensais (INSS, FGTS etc.)

Estágio

Outra opção é contratar um estagiário, desde que esteja matriculado em uma instituição de ensino, como ensino superior, médio, técnico, educação especial ou educação de jovens e adultos.

A contratação deve ser feita por meio de um Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o MEI, o estudante e a instituição ou por meio de agentes de integração.

Tenha em mente que a atividade exercida pelo estagiário deve ser compatível o seu curso e o MEI deve ser formado nesta mesma categoria para poder proporcionar ao estagiário o que determina na Lei do Estágio.

Ah! Lembre-se de que a modalidade Jovem Aprendiz não é permitida para o MEI. Segundo a Lei 10.097/2000, apenas empresas com mais de sete funcionários podem contratar jovem aprendiz.

Quais são os direitos do funcionário de MEI?

Mesmo sendo uma microempresa individual, ao contratar alguém, você passa a ter obrigações de um empregador formal.

Entre os principais direitos do empregado contratado pelo MEI podemos citar

  • salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior);
  • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • férias anuais com acréscimo de 1/3 sobre o valor do salário;
  • 13º salário;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • recolhimento do INSS;
  • jornada de trabalho de até 8h por dia ou 44h semanais (220h mensais) — pode haver compensação de horas ou redução de jornada via acordo coletivo

Outros direitos que também precisam ser respeitados são:

  • horas extras com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal;
  • adicional noturno para quem trabalha entre 22h e 5h;
  • vale-transporte;
  • seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa;
  • multa de 40% sobre o FGTS, se houver demissão sem justa causa;
  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • adicional de insalubridade ou periculosidade, quando aplicável;
  • salário-maternidade, nos casos previstos em lei.

Quais são os encargos e tributos trabalhistas?

É importante você saber que essa decisão vem acompanhada de algumas obrigações trabalhistas e tributárias. Vamos por partes para que você possa entender tudo sem complicações.

Contribuição previdenciária ao INSS

Esse é um dos principais tributos relacionados ao contrato de trabalho. Então o funcionário terá de 8% a 11% do salário descontado para o INSS, de acordo com a faixa salarial.

Já o MEI (Empregador) recolherá 3% sobre o salário do colaborador, referente à cota patronal.

Tudo isso deve ser pago por meio da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS).

Cadastro no PIS

Se o empregado ainda não possui número do PIS, o MEI deve fazer o cadastro do trabalhador para que ele possa ser registrado corretamente nos sistemas oficiais.

Vale-transporte

O MEI deve fornecer vale-transporte ao funcionário para os deslocamentos entre a casa e o local de trabalho.

O vale-transporte pode ser descontado do colaborador até 6% do salário-base, limitado ao valor total do vale. O restante do custo (se houver) deve ser coberto pelo empregador.

Vale-refeição

Esse benefício depende das regras da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional. Portanto, consulte o sindicato ou a CCT para saber se é obrigatório fornecer vale-refeição ou alimentação — e quais são os valores e condições.

Normas Regulamentadoras (NRs)

Mesmo sendo MEI, você precisa seguir as NRs, que nada mais são que as Normas Regulamentadoras que garantem a segurança, saúde e bem-estar do seu colaborador no ambiente de trabalho.

Isso inclui, por exemplo, equipamentos de proteção (EPIs), condições adequadas de higiene e ergonomia, treinamentos obrigatórios, conforme a atividade exercida etc.

Como contratar funcionário sendo MEI?

O e-Social é o sistema oficial do Governo Federal para registrar contratações e cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias — e, sim, mesmo quem é MEI precisa obrigatoriamente usar o e-Social para contratar um funcionário.

Para acessar, você tem duas opções:

  • Certificado Digital tipo A1, que é a opção mais segura e recomendada (custa cerca de R$250,00 por ano);
  • código de acesso + senha, que você pode gerar no próprio site do e-Social. Basta tocar em “Primeiro Acesso” e seguir os passos.

Depois que você acessa o sistema, tudo fica mais fácil. O cadastro do colaborador é feito direto na plataforma, o próprio sistema calcula os tributos mensais e a guia de pagamento é gerada automaticamente 

Antes de iniciar as atividades, o novo colaborador precisa fazer o exame médico admissional, que vai atestar se ele está apto para a função.

Agora que você já sabe que MEI pode ter funcionário, organize-se financeiramente para contratar alguém para ajudar o seu negócio a crescer ainda mais. Dessa forma, você conseguirá focar em ações mais estratégicas e deixará a parte burocrática na mão de um colaborador da sua confiança!

Ainda tem dúvidas sobre as obrigações do MEI? Baixe agora mesmo este guia que vai ajudar você a tomar as melhores decisões para a sua empresa.


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