Cabe à instituição financeira realizar todo o processo de análise de crédito para a concessão de financiamento. O Sebrae não intervém nesse processo, pois essa é uma decisão exclusiva e soberana do banco.
O FAMPE não é um seguro de crédito. No caso de atrasos no pagamento do financiamento e a consequente inadimplência contratual, todas as providências para a recuperação do crédito serão tomadas, inclusive por via judicial, se necessário.
O FAMPE não substitui totalmente a necessidade de garantias da própria empresa nem pode ser utilizado quando o cliente já possui todas as garantias exigidas para o acesso a um financiamento.
Não é necessária a autorização do Sebrae para renegociar dívida que utilizou o FAMPE como garantia.
Cabe à instituição financeira realizar todo o processo de análise de crédito para a concessão de financiamento. O Sebrae não intervém nesse processo, pois essa é uma decisão exclusiva e soberana do banco.
O FAMPE não é um seguro de crédito. No caso de atrasos no pagamento do financiamento e a consequente inadimplência contratual, todas as providências para a recuperação do crédito serão tomadas, inclusive por via judicial, se necessário.
O FAMPE não substitui totalmente a necessidade de garantias da própria empresa nem pode ser utilizado quando o cliente já possui todas as garantias exigidas para o acesso a um financiamento.
Não é necessária a autorização do Sebrae para renegociar dívida que utilizou o FAMPE como garantia.
Instituições Parceiras
Com a disponibilização do FAMPE, o Sebrae contribui para diminuir as dificuldades que os pequenos negócios enfrentam para atender aos pré-requisitos adotados por instituições financeiras no momento da concessão de um financiamento, uma vez que a falta de garantias reais é uma das principais barreiras para o acesso de pequenos negócios ao crédito produtivo.
O empreendedor deve consultar o gerente pessoa jurídica da instituição financeira na qual possui relacionamento bancário e se informar sobre as linhas de crédito adequadas às suas necessidades, bem como se a instituição é conveniada com o Sebrae para operacionalizar o FAMPE. Ainda deve consultar sobre a possibilidade de incluir o FAMPE como aval complementar, no caso das garantias reais e pessoais não serem suficientes para atender aos requisitos da instituição financeira.
A instituição financeira pode exigir a elaboração de um plano de negócios ou uma proposta de crédito para dar andamento na análise de crédito.
A instituição financeira analisará a proposta de crédito e informará se será necessário ou não o uso do FAMPE. Sendo necessário, informará os valores e o incluirá na cédula de crédito, podendo, conforme negociação, ser um item financiável.
O Sebrae atua como prestador da garantia ao banco financiador, isto é, funciona como avalista do pequeno negócio na parte do valor da operação de crédito garantida pelo FAMPE.
As instituições financeiras têm a função de decidir ou não pela aprovação da solicitação de empréstimo ou financiamento, bem como liberar os recursos financeiros para os pequenos negócios, em conformidade com sua política de crédito.
Não. O FAMPE não é um seguro de crédito. Ao contratar o financiamento com a garantia do FAMPE, a empresa assume a responsabilidade pelo pagamento da totalidade da dívida contraída perante o agente financeiro.
O FAMPE pode ser acessado por qualquer pequeno negócio formalizado, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), incluindo agroindústrias com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões de reais.
Primeiramente, saber se a instituição financeira tem convênio para operacionalizar o FAMPE e, em segundo lugar, consultar o agente financeiro credenciado pelo Sebrae sobre as condições e linhas de crédito existentes, bem como sobre o procedimento para solicitação e análise.
O FAMPE pode ser utilizado nas seguintes modalidades de financiamento:
Investimento fixo com capital de giro associado.
Capital de giro puro.
Desenvolvimento tecnológico e inovação.
Exportação – fase pré-embarque.
Não é obrigatório, mas a instituição financeira pode solicitar. O empreendedor deve atender aos requisitos da instituição financeira na qual está pleiteando a operação de crédito. Os requisitos para o acesso ao FAMPE são apenas: ser pequeno negócio e atender às exigências do agente financeiro credenciado. Outras exigências podem ser a apresentação de plano de negócio, projeto de investimento ou proposta de financiamento. O Sebrae não solicita ao pequeno negócio nenhuma documentação além das exigidas pela Instituição Financeira.
Porte | Capital de giro | Inv. fixo & capital de giro associado | Exportação: fase pré-embarque | Desenvolvimento tecnológico & inovação |
---|---|---|---|---|
MEI | Até R$ 10 mil | Até R$ 30 mil | Até R$ 60 mil | Até R$ 100 mil |
ME | Até R$ 60 mil | Até R$ 200 mil | Até R$ 300 mil | Até R$ 400 mil |
EPP | Até R$ 100 mil | Até R$ 300 mil | Até R$ 500 mil | Até R$ 700 mil |
O prazo da garantia do FAMPE geralmente é o mesmo prazo do financiamento, podendo ser de prazo inferior ao financiamento e nunca superior a ele.
Sim. É cobrada uma Comissão de Concessão de Aval (CCA), que é revertida para o Sebrae. Ela objetiva contribuir para o aumento dos recursos do fundo disponibilizados para novas garantias, visando atender ao maior número possível de MPEs.
O custo é calculado segundo a fórmula:
CCA = 0,1% x prazo da operação x valor da garantia solicitada.
Exemplo:
Valor do financiamento: R$ 60.000,00
Valor da garantia: 80% de R$ 60.000,00 = R$ 48.000,00
Prazo total da operação: 24 meses (já incluída a carência de 12 meses)
CCA = 0,1% x 24 (meses) x R$ 48.000,00 (valor garantido) = R$ 1.152,00
Não. A garantia do FAMPE é fator de redução para as taxas de juros cobradas pelo banco na concessão do financiamento.
Não. A CCA pode ser considerada um item financiável pela instituição financeira e, portanto, ser diluída nas prestações do financiamento. Para tanto, é necessário negociar tal possibilidade com o banco.
O pequeno negócio e todos os seus proprietários (sócios) serão inscritos nos cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa), e a cobrança da dívida é transferida para a esfera judicial.
O empresário deve procurar imediatamente o banco financiador para a regularização do crédito mediante o refinanciamento da dívida e a fixação de novas condições mais adequadas à atual situação financeira da empresa.