A Inscrição Estadual é o registro do contribuinte sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS. Esse registro é composto por nove dígitos e obrigatório para comerciar produtos físicos, que necessitam emitir nota fiscal eletrônica ou nota fiscal do consumidor. A inscrição é gratuita e o contribuinte passa a ter o seu negócio regular junto à Secretaria de Estado da Fazenda, além disso o registro é a garantia que identifica se um estabelecimento é regular. Se o MEI não obtiver a inscrição estadual poderá passar por dificuldades na aquisição de mercadorias com fornecedores de fora do estado. Existem dois tipos de inscrição, a inscrição Municipal que serve para recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços, que é de responsabilidade de cada prefeitura e a Estadual responsável por garantir o regulamento de comércio de produto ou serviço encarregado pela SEFAZ. O ICMS é obrigatório para venda e revenda, atividades de comércio varejista e atacadista, importação de produtos, atividades industriais e manufatureiras. Somente bancos, hospitais e laboratórios estão isentos do ICMS, pois sua contribuição se dá pelo Imposto sobre Serviços. As empresas que comercializam produtos online, como cursos e treinamentos e não entregam produto físico ao cliente também estão isentos.
A época do ano promete impulsionar o comércio
O Sebrae no Acre, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Avenida Ceará, n.º 3693, Bairro 7º BEC, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF n.º 63.595.557/0001-32, por intermédio de sua pregoeira, designada pela Portaria n.º 074 de 06 de junho de 2023, e sua equipe de apoio, composta por integrantes da Comissão de Licitação, designados pela mesma portaria, torna público que, por intermédio do sistema eletrônico Rede Empresas, realizará licitação na pregão modalidade eletrônico, tipo menor preço global. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos em Recrutamento e Seleção por meio de organização e execução de Processo Seletivo externo com todas as etapas a distância (virtual), com vistas à seleção de profissionais para provimento dos espaços ocupacionais de Analista Técnico (nível superior), a serem contratados para o quadro funcional do SEBRAE/AC, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O prazo para envio de propostas ocorre até o dia 12 de dezembro de 2023, às 10:30h. O início da sessão de disputa de preço acontece no dia 12 de dezembro de 2023 às 11:00h (ambos com horário de Brasília). Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Sebrae no Acre, CPL – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco/Acre ou por ligação (68) 3216-2121, 3216-2175, 3216-2176, 3216-2205 e 3216-2100, ou e-mail: cpl@ac.sebrae.com.br, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:30 às 14:00 horas e das 16:00 às 19:30 horas (horário de Brasília), ou, ainda, através do Canal do Fornecedor.
O Sebrae no Acre, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Avenida Ceará, n.º 3693, Bairro 7º BEC, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF n.º 63.595.557/0001-32, por intermédio de sua pregoeira, designada pela Portaria n.º 074 de 06 de junho de 2023, e sua equipe de apoio, composta por integrantes da Comissão de Licitação, designados pela mesma portaria, torna público que, por intermédio do sistema eletrônico Rede Empresas, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico pelo sistema de registro de preços, tipo menor preço por item. A licitação tem como objetivo o registro de Preços para a confecção e fornecimento de cartilhas da Educação Empreendedora, sob demanda, para atender às necessidades do órgão gerenciador do registro de preços, conforme especificações e quantidades constantes no edital e seus anexos. O prazo para envio de propostas ocorre até o dia 11 de dezembro de 2023, às 10:45h. O início da sessão de disputa de preço acontece no dia 11 de dezembro de 2023 às 11:00h (ambos com horário de Brasília). Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Sebrae no Acre, CPL – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco/Acre ou através dos telefones (68) 3216-2121, 3216-2175, 3216-2176, 3216-2205 e 3216-2100, ou e-mail: cpl@ac.sebrae.com.br, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:30 às 14:00 horas e das 16:00 às 19:30 horas (horário de Brasília), ou, ainda, através do Canal do Fornecedor.
A premiação celebra projetos inovadores realizados por educadores
Cada microempreendedor individual (MEI) contribui para o INSS, garantindo, assim, direitos trabalhistas e elegibilidade para aposentadoria, com benefícios semelhantes aos de qualquer trabalhador formalmente empregado. De acordo com as normativas previdenciárias, para o Microempreendedor Individual (MEI) usufruir da aposentadoria por idade, é estabelecido que as mulheres devem atingir o patamar mínimo de 60 anos, enquanto os homens devem atingir a marca de 65 anos. Para ambos os gêneros, é necessário ter contribuído ao sistema previdenciário por um período mínimo de 15 anos. O Microempreendedor Individual que apresentar limitações que impeçam a realização de suas atividades profissionais pode optar pelo Benefício Por Incapacidade Permanente. A condição incapacitante devido a enfermidade deve ser atestada por um documento médico apropriado. Adicionalmente, é requerido o cumprimento de um período de carência de pelo menos 12 contribuições ao INSS, esse é o patamar mínimo para ter acesso ao benefício nesse formato. A contribuição do microempreendedor ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Considerando o salário base estabelecido em R$ 1.320,00 para o ano de 2023, essa contribuição mensal totaliza R$ 66,00 até o término deste ano. O microempreendedor individual, após emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS), deve efetuar o pagamento de R$ 66,00, equivalente a 5% sobre o valor do salário mínimo, destinado ao INSS. Esse pagamento pode ser feito de forma online, por débito em conta, via Pix, ou ainda, nas lotéricas ou na rede bancária. Essas medidas são cruciais para evitar a inclusão do MEI na dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Além do DAS, também são contadas as taxas do ICMS e/ou o ISS, de acordo com a área do MEI, veja as categorias: Comércio: INSS (R$ 66,00) + ICMS (R$ 1). Valor final: R$ 67,00. Indústria: INSS (R$ 66,00) + ICMS (R$ 1). Valor final: R$ 67,00. Serviços: INSS (R$ 66,00) + ISS (R$ 5). Valor final: R$ 71,00; Comércio e serviços: INSS (R$ 66,00) + ICMS e ISS (R$ 6,00). Valor final: R$ 72,00. A aposentadoria pelo porte de MEI, sem complementação, garante um valor de até um salário mínimo. No entanto, ao efetuar contribuições extras, é possível aumentar o valor da aposentadoria, podendo chegar ao limite estabelecido pelo teto do INSS.
O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) está disponível para os produtores rurais. A ferramenta funciona como um emissor de notas fiscais eletrônicas de uma maneira facilitada e prática. A plataforma é coordenada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Além da praticidade, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) tem a vantagem da isenção de cobranças de ICMS. O cadastro de clientes, facilitando o registro e compartilhamento de notas fiscais, também está dentro das utilidades que o aplicativo fornece. Para acessar o Nota Fiscal Fácil (NFF), basta baixá-lo pela loja de aplicativos do seu dispositivo móvel. O usuário precisa ter inscrição de produtor rural junto à Sefaz e, também, cadastro no portal do governo federal. O Nota Fiscal Fácil (NFF) fornece praticidade, facilitando a vida do empreendedor, simplificando funções que podem ser consideradas complicadas. O aplicativo está disponível na App Store (iOS) e Play Store (Android). Baixe aqui (iOS) Baixe aqui (Android) Curso Online: Boas práticas como diferencial na gestão das propriedades rurais
O Sebrae oferece atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras) com o intuito de oferecer atendimento para as pessoas com deficiência auditiva que buscam informações sobre os serviços. Oferecer uma opção de atendimento em libras oferece acessibilidade para as pessoas com deficiência auditiva, sendo um passo a favor da inclusão vinda do Sebrae. A Língua Brasileira de Sinais (Libras) funciona de maneira visual-gestual. A linguagem possui expressões corporais, faciais e tem os movimentos das mãos na sua composição. A libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão desde 24 de abril de 2002, através da Lei nº 10.436. Para solicitar o atendimento em libras, basta acessar o site do Sebrae, selecionar a aba de atendimento e a opção “Atendimento Em Libras”. Logo após, será mostrado um questionário solicitando as informações dos usuários, incluindo data e hora desejadas para o atendimento.
Atualização das premissas técnicas, valores de investimentos, insumos, serviços e de venda do pescado, com a discussão dos resultados e recomendações.
A partir de 1° de setembro MEIs terão mais funcionalidades na emissão de notas fiscais para versão Web e Mobile.
O Sebrae no Acre torna público, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Direx n° 074 de 06 de junho de 2023, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae na modalidade à distância por meio da internet, na página eletrônica Sistema Rede Empresas, no endereço www.redeempresas.com.br, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico SRP n° 21/2023. A licitação visa à contratação de registro de preços para aquisição de troféus personalizados para o curso Empretec Urbano e Rural, na utilização de soluções para a inserção do empreendedorismo junto aos empresários de Microempresa, EPP, Empreendedor Individual, Produtor Rural e potencial empresário. O encaminhamento das propostas de preço ocorrerá, em sessão pública à distância por meio da internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante na página eletrônica Sistema Rede Empresas, até 21 de setembro de 2023 às 10h45, com início da sessão de disputa de preço também dia 21 de setembro de 2023 às 11h. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Sebrae no Acre, sala da CPL – Av. Ceará, 3693, 7° BEC, Rio Branco/Acre ou através dos telefones (68) 3216-2142, 3216-2175, 3216-2176, 3216-2205 e 3216-2100 ou e-mail cpl@ac.sebrae.com.br, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:30 às 14:00 horas e das 16:00 às 19:30 horas (horário de Brasília), ou, ainda, através do endereço eletrônico http://www.scf3.sebrae.com.br/portalcf.
A inclusão de pessoas com deficiência física é garantia de melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência em qualquer ambiente, ou seja, a prática da inclusão é fundamental para pessoas com limitações, sejam elas deficiência auditiva, visual e física, além de representar obrigatoriedade estabelecida pela legislação brasileira desde 2018, por meio do Decreto 9.405, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A seguinte norma determina que as microempresas e empresas de pequeno porte, devem assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento e às suas dependências abertas ao público. Porém, os prazos que haviam sido estabelecidos para a adequação das MPE e MEI, foram encerrados, fazendo com que as empresas estejam passíveis de fiscalização. No entanto, em casos de infração, será realizada uma dupla visita orientadora. Portanto, é necessário que o empreendedor entenda as necessidades desse público e esteja preparado para atendê-lo corretamente, para tornar a sua empresa um local mais inclusivo. Saiba agora como, através de algumas dicas: Acompanhamento: para evitar constrangimentos, consulte a pessoa com deficiência sobre a melhor forma de atendê-lo e fique por perto, mas respeitando a autonomia do cliente, deixando-o confortável e em segurança. Pessoas com deficiência visual: ao acompanhar um cliente com deficiência visual, ofereça o ombro ou o braço e seja objetivo ao explicar as direções. Instituído em 2005, por meio da Lei n° 11.126, os donos têm direito ao acompanhamento de um cão-guia, sendo permitida a entrada dos animais em qualquer lugar, neste caso, evite distraí-los com carinhos e brincadeiras. Pessoas com deficiência auditiva: por meio do Decreto n° 5.296/2004, lugares públicos são obrigados a oferecer serviços de atendimento às pessoas com deficiência auditiva, com intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Caso não seja possível ter um intérprete no estabelecimento, procure falar em um tom de voz normal e devagar ou, se necessário, utilize papel para facilitar a comunicação. Pessoa com deficiência física: é primordial que haja adaptações adequadas nos estabelecimentos, seja em relação aos degraus, espaço para circulação entre os móveis e os banheiros, que, por obrigatoriedade, precisam ter barras de apoio nos sanitários, além de oferecer ajuda, caso o cliente esteja com dificuldades. Em 2020, a Norma Brasileira n° 9.050/2004, foi atualizada em favor das normas de acessibilidade, obrigando os restaurantes a oferecerem mesas acessíveis para cadeirantes, balcão de atendimento com altura adequada e cardápio em braile. Vale ressaltar que não haverá obrigatoriedade, caso o MEI exerça suas atividades na própria residência ou o estabelecimento comercial não possua atendimento presencial ao público, não eliminando as demais garantias, como quando houver atendimento ao público na residência, deverá ser garantido um atendimento prioritário aos clientes com deficiência. Já as MPE que operam frota de táxi com até sete veículos também estão dispensadas do cumprimento. Faça o download e leia as cartilhas de “Acessibilidade na Web” e “Cartilha de Orientação”.