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O que melhora no Brasil com a Reforma Tributária?
+Empregos
De acordo com o estudo da UFMG, com a Reforma, o emprego no Brasil deve aumentar 7,5% em 15 anos. Seria como se, hoje, tivéssemos 7,5 milhões de empregos a mais. Isso significa mais consumidores para o pequeno negócio e uma economia muito mais fortalecida.
+Economia
Com menos burocracia, a economia cresce. Com a economia crescendo, o consumo aumenta. Com mais consumo, as empresas faturam mais.
A Reforma Tributária vai criar um fundo com o objetivo de reduzir desigualdades regionais, estimulando novos centros de produção ao redor de todo o Brasil.
Com a Reforma, é esperado um crescimento de até 17% na renda das famílias.
Com a Reforma, os pobres vão pagar menos impostos e aumentar a renda. Isso significa mais movimento e consumidores para todos os pequenos negócios do país.
Tá, mas, na prática, o que muda para o meu negócio?
• Optantes do Simples Nacional devem escolher a melhor forma de recolher o IBS/CBS;
• MEI deverá emitir Nota Fiscal em todas as operações;
• Fluxo de Caixa deve ser adaptado para o Split payment.
FAQ
Reforma Tributária
A mudança promovida pela reforma tributária unifica diversos impostos: PIS e COFINS foram unificados como CBS; ICMS e ISS foram unificados como IBS.
IPI foi reformulado e será aplicado apenas para os produtos concorrentes aos que são produzidos na Zona Franca de Manaus.
Também foi criado o IS, que será para tributação de bens nocivos à saúde e à natureza.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o imposto de competência dos Estados e Municípios que substituíram o ICMS e o ISS.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o imposto federal que substitui o PIS/COFINS.
No regime geral, a alíquota da CBS será definida por Lei Federal a ser editada. As alíquotas do IBS serão regionalizadas, ou seja, serão fixadas por Lei de cada Estado e Município.
As alíquotas do Simples Nacional continuam as mesmas de hoje, sem qualquer alteração para os optantes.
Os impostos continuam a existir até 2033 quando devem ser extintos por completo. Até lá haverá uma transição com redução gradual dos impostos antigos e crescimento gradual dos impostos novos, até a migração total.
A principal mudança é que os optantes do Simples Nacional devem escolher entre recolher apenas a parte relativa ao IBS e CBS por meio do regime do Simples Nacional ou recolher pelo Regime Geral.
Essa escolha é importante pois há benefícios e ônus específicos para cada uma.
IBS/CBS por Dentro do Simples:
- Alíquota reduzida constante em um dos anexos do Simples Nacional;
- Transfere créditos apenas dos valores efetivamente pagos de IBS/CBS (créditos menores pela alíquota menor).
- Não pode apropriar créditos
IBS/CBS por Fora do Simples:
- Alíquota Integral do Regime Geral
- Transfere e Apropria créditos do valor efetivamente pago (integral).
Importante realizar um planejamento tributário adequado para sua empresa, principalmente com identificação dos produtos e serviços prestados, regime tributário dos fornecedores e dos clientes. Reavaliar periodicamente a efetividade do plano.
A escolha pode ser realizada 2 vezes ao ano: em janeiro e julho.
Mas de forma geral:
- O IBS por dentro do Simples é mais efetivo para as empresas que vendem diretamente ao consumidor final, pois não há transferência de créditos e assim competem em igualdade com as empresas não optantes.
- O IBS por fora do Simples é mais indicado para empresas que estão no início ou no meio de uma cadeia produtiva, pois não perderiam assim em competitividade no recebimento e transferência dos créditos tributários.
A adesão ao Simples Nacional também mudou, ela ocorrerá em setembro de cada ano, valendo para o ano seguinte.
Não há alteração para os demais tributos da cesta do Simples (IRPJ, CSLL e CPP) que continuam a ser recolhidos pelo Simples Nacional via DAS.
O MEI terá que emitir notas fiscais em todas as suas operações.
O valor do adicional da DASMEI será reduzido gradualmente até 2033. Lembrando que a parte do recolhimento previdenciário da DASMEI continua em 5% do salário-mínimo, sendo corrigida quando houver alteração deste.
São empreendedores pessoas naturais (Pessoas Físicas, não são CNPJs) que estão dispensadas de recolher o IBS e a CBS no exercício das suas atividades comerciais e de serviços.
Os únicos critérios são:
- Não ser MEI
- ter uma receita bruta anual de até R$ 40.500,00;
- ser uma atividade listada como permitida para o MEI.
O termo refere-se a um mecanismo de pagamento no qual o valor pago por um comprador por meios eletrônicos (cartão, pix, etc.) é automaticamente dividido entre o vendedor/prestador de serviços e as autoridades fiscais no momento da transação, havendo o recolhimento instantâneo do imposto pela instituição financeira.
Atualmente, o DAS vence todo dia 20 de cada mês, referente a apuração do mês anterior.
Porém com a instituição do split payment, o valor do IBS/CBS será recolhido instantaneamente em caso de pagamentos por meios eletrônicos, logo o empresário receberá referente àquela transação apenas a parte do pagamento já descontado o imposto.
Assim, o fluxo de caixa da empresa deve ser adequado para esse movimento menor.
Lembrando que os optantes do Simples Nacional ainda devem recolher o DAS, no dia 20 de cada mês, referente a parte do IRPJ, CSLL e CPP, bem como devem recolher também a parte do IBS/CBS para as operações pagas em espécie.
Para o Simples Nacional a reforma se inicia em janeiro de 2027, com o fim da transição em 2033.
Para o regime geral, em 2026 inicia uma alíquota teste de 1%. Em 2027 há o início da transição com fim em 2033.