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 O que melhora no Brasil com a Reforma Tributária?

+Empregos 

De acordo com o estudo da UFMG, com a Reforma, o emprego no Brasil deve aumentar 7,5% em 15 anos. Seria como se, hoje, tivéssemos 7,5 milhões de empregos a mais. Isso significa mais consumidores para o pequeno negócio e uma economia muito mais fortalecida. 

+Economia

Com menos burocracia, a economia cresce. Com a economia crescendo, o consumo aumenta. Com mais consumo, as empresas faturam mais. 

Confira a cartilha sobre a Reforma Tributária e suas implicações para os Pequenos Negócios

Baixe a cartilha

 

Tá, mas, na prática, o que muda para o meu negócio?

• Optantes do Simples Nacional devem escolher a melhor forma de recolher o IBS/CBS;

• MEI deverá emitir Nota Fiscal em todas as operações;

• Fluxo de Caixa deve ser adaptado para o Split payment.

FAQ

Reforma Tributária

Perguntas Frequentes
  • Como ficou a mudança dos impostos?

    A mudança promovida pela reforma tributária unifica diversos impostos: PIS e COFINS foram unificados como CBS; ICMS e ISS foram unificados como IBS.

    IPI foi reformulado e será aplicado apenas para os produtos concorrentes aos que são produzidos na Zona Franca de Manaus.

    Também foi criado o IS, que será para tributação de bens nocivos à saúde e à natureza.

  • O que é IBS e CBS?

    Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o imposto de competência dos Estados e Municípios que substituíram o ICMS e o ISS.

    A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o imposto federal que substitui o PIS/COFINS.

  • Quais as alíquotas do IBS e CBS?

    No regime geral, a alíquota da CBS será definida por Lei Federal a ser editada. As alíquotas do IBS serão regionalizadas, ou seja, serão fixadas por Lei de cada Estado e Município.

    As alíquotas do Simples Nacional continuam as mesmas de hoje, sem qualquer alteração para os optantes.

  • Os impostos ICMS/ISS/PIS/COFINS não serão mais cobrados?

    Os impostos continuam a existir até 2033 quando devem ser extintos por completo. Até lá haverá uma transição com redução gradual dos impostos antigos e crescimento gradual dos impostos novos, até a migração total.

  • O que muda para os Optantes do Simples Nacional?

    A principal mudança é que os optantes do Simples Nacional devem escolher entre recolher apenas a parte relativa ao IBS e CBS por meio do regime do Simples Nacional ou recolher pelo Regime Geral.

    Essa escolha é importante pois há benefícios e ônus específicos para cada uma.

    IBS/CBS por Dentro do Simples:

    - Alíquota reduzida constante em um dos anexos do Simples Nacional;

    - Transfere créditos apenas dos valores efetivamente pagos de IBS/CBS (créditos menores pela alíquota menor).

    - Não pode apropriar créditos

    IBS/CBS por Fora do Simples:

    - Alíquota Integral do Regime Geral

    - Transfere e Apropria créditos do valor efetivamente pago (integral).

  • Qual a melhor forma de recolhimento do IBS/CBS para os optantes do Simples Nacional? Há possibilidade de mudar minha escolha?

    Importante realizar um planejamento tributário adequado para sua empresa, principalmente com identificação dos produtos e serviços prestados, regime tributário dos fornecedores e dos clientes. Reavaliar periodicamente a efetividade do plano.

    A escolha pode ser realizada 2 vezes ao ano: em janeiro e julho.

    Mas de forma geral:

    - O IBS por dentro do Simples é mais efetivo para as empresas que vendem diretamente ao consumidor final, pois não há transferência de créditos e assim competem em igualdade com as empresas não optantes.

    - O IBS por fora do Simples é mais indicado para empresas que estão no início ou no meio de uma cadeia produtiva, pois não perderiam assim em competitividade no recebimento e transferência dos créditos tributários.

  • A data de opção pelo Simples Nacional mudou?

    A adesão ao Simples Nacional também mudou, ela ocorrerá em setembro de cada ano, valendo para o ano seguinte. 

  • Como fica o recolhimento do IRPJ, CSLL E CPP no simples?

    Não há alteração para os demais tributos da cesta do Simples (IRPJ, CSLL e CPP) que continuam a ser recolhidos pelo Simples Nacional via DAS. 

  • O que muda para o MEI?

    O MEI terá que emitir notas fiscais em todas as suas operações.  

    O valor do adicional da DASMEI será reduzido gradualmente até 2033. Lembrando que a parte do recolhimento previdenciário da DASMEI continua em 5% do salário-mínimo, sendo corrigida quando houver alteração deste. 

  • O que é Nanoempreendedor?

    São empreendedores pessoas naturais (Pessoas Físicas, não são CNPJs) que estão dispensadas de recolher o IBS e a CBS no exercício das suas atividades comerciais e de serviços. 

    Os únicos critérios são: 

    - Não ser MEI 

    - ter uma receita bruta anual de até R$ 40.500,00; 

    - ser uma atividade listada como permitida para o MEI. 

  • O que é split payment?

    O termo refere-se a um mecanismo de pagamento no qual o valor pago por um comprador por meios eletrônicos (cartão, pix, etc.) é automaticamente dividido entre o vendedor/prestador de serviços e as autoridades fiscais no momento da transação, havendo o recolhimento instantâneo do imposto pela instituição financeira. 

  • Como o split payment afeta o caixa dos pequenos negócios?

    Atualmente, o DAS vence todo dia 20 de cada mês, referente a apuração do mês anterior. 

    Porém com a instituição do split payment, o valor do IBS/CBS será recolhido instantaneamente em caso de pagamentos por meios eletrônicos, logo o empresário receberá referente àquela transação apenas a parte do pagamento já descontado o imposto. 

    Assim, o fluxo de caixa da empresa deve ser adequado para esse movimento menor. 

    Lembrando que os optantes do Simples Nacional ainda devem recolher o DAS, no dia 20 de cada mês, referente a parte do IRPJ, CSLL e CPP, bem como devem recolher também a parte do IBS/CBS para as operações pagas em espécie.

  • A reforma entra em vigor quando?

    Para o Simples Nacional a reforma se inicia em janeiro de 2027, com o fim da transição em 2033. 

    Para o regime geral, em 2026 inicia uma alíquota teste de 1%. Em 2027 há o início da transição com fim em 2033. 

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