Saiba quais mudanças o Decreto 7.962/2013 impõe às empresas de e-commerce.
Comércio eletrônico
Entraram em vigor em maio de 2013 novas regras para o comércio eletrônico brasileiro, por meio do Decreto 7962/2013.
As mudanças são obrigatórias para as empresas de e-commerce e visam a defender os direitos dos consumidores brasileiros nas compras efetuadas pela internet.
A legislação prevê punições para o descumprimento de obrigações e acordos feitos pelos vendedores.
A partir de agora, as empresas de comércio eletrônico devem:
1) Disponibilizar em suas páginas, canais de comunicação e serviços de pós-venda e de gerenciamento de entrega de mercadorias;
2) Informar em seus sites o endereço físico e outras formas de contato;
3) Identificar e discriminar do valor do produto quaisquer taxas adicionais de serviços como, por exemplo, taxas de entrega;
4) Apresentar descrição completa e detalhada dos produtos;
5) Garantir o direito de arrependimento do consumidor em um prazo de sete dias úteis, como previsto no Código de Defesa do Consumidor;
6) Informar corretamente os dados sobre o produto – quem informar incorretamente estes dados deverá ressarcir o cliente, devolvendo todo o dinheiro investido na mercadoria.
Compras coletivas
Os sites de compras coletivas devem apresentar descrições completas sobre as ofertas.
Além disso, é preciso informar aos consumidores:
O número de vendas previsto para que o contrato seja cumprido e o serviço possa ser usufruído por seu comprador;
- a data limite para uso da oferta; e
- a identificação do fornecedor do produto, .
Assistência técnica
O site de e-commerce que vender um produto com defeito deverá oferecer um serviço de assistência técnica ao consumidor.
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