this is an h1

this is an h2

Fri May 06 10:22:14 BRT 2022
Mercado e Vendas | IMPORTAÇÃO
Nove passos para sua empresa importar produtos

A importação acima de US$ 3 mil tem regras específicas. Veja como reunir os documentos necessários para realizar a operação.

· Atualizado em 06/05/2022
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

A importação de produtos por empresas segue uma série de passos que passam desde a legalização da sua situação até os documentos que irão permitir a liberação da mercadoria no país.

No entanto, também é preciso prestar atenção a boas práticas como o conhecimento mais detalhado dos fornecedores e a correta precificação do produto.

Estes nove passos abaixo são relacionados a importações que ultrapassem US$ 3 mil. Para compras com valor mais baixo, verifique este artigo.

1. Situação legalizada

O primeiro passo para o empreendedor que deseja importar e exportar bens é certificar-se de que sua empresa está devidamente constituída, legalizada e em condições essenciais para que ela realize a transação. Sendo assim, é preciso que o CNPJ da empresa esteja em situação regular e que esteja incluído no objeto social a atividade de importação e exportação.

2. Habilitação no SISCOMEX (RADAR)

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.

O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.

Uma vez a empresa constituída e legalizada, toda pessoa física ou jurídica deve comparecer a uma unidade da Receita Federal a fim de providenciar sua habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar.

Recomenda-se que você contate um despachante aduaneiro, registrado e habilitado no Siscomex, para acompanhar os processos legais de importação.

3. Procura por fornecedores estrangeiros

Outro aspecto relevante é verificar se o fornecedor irá entregar seu bem devidamente. Sendo assim, é essencial levantar dados de potenciais fornecedores com capacidade para atender sua demanda com qualidade.

4. Pedido de cotação e definição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Para conseguir definir o NCM, é necessário solicitar aos fornecedores escolhidos a cotação do produto e informações sobre pedido mínimo. O NCM possui 8 dígitos e está contido na Fatura Comercial (documento internacional emitido pelo exportador que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal).

O Siscomex e a Receita Federal disponibilizam simuladores de tratamento tributário e administrativo das importações, no qual você poderá conferir, por meio do NCM, as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, bem como os valores de frete, seguros, taxas administrativas e alfandegárias para estimar custos do processo e as exigências para o desembaraço do produto.

5. Elaboração da planilha de custos

A planilha de custos permite ao empresário verificar a viabilidade econômica do negócio. O preço final para o mercado interno será obtido adicionando-se ao preço FOB (free on board, ou seja, livre a bordo, o preço do produto antes de embarcar) os seguintes custos:

  • Frete Internacional
  • Seguro de Transporte Internacional
  • Imposto de Importação
  • Imposto sobre Produtos Industrializados
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • Despesas Bancárias
  • Taxas Portuárias
  • Taxas de Armazenagem
  • ICMS
  • Despachante Aduaneiro
  • Frete Interno

6. Inspeção da fábrica do fornecedor

Para maior segurança, é importante verificar a qualidade do processo de produção e a capacidade produtiva do fornecedor. Certificados, normas de segurança, condições de maquinário, investimentos, entre outras informações se fazem necessárias para optar se este seria o fornecedor mais adequado para fechar negócio.

7. Negociação com o fornecedor e INCONTERMS

Feito o contato e estabelecidas as condições de operação, o importador deve solicitar ao exportador estrangeiro a remessa de um documento que formaliza o preço praticado na operação, condição de venda (Incoterms), a modalidade de pagamento e o prazo de entrega da mercadoria, porque a qualquer época a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) pode solicitar do importador informações ou a documentação pertinente.

8. Licenciamento de Importação (LI)

Há possibilidade do produto exigir Licenciamento de Importação ou não. Para saber se a importação pretendida requer licenciamento, é necessário consultar o Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do sistema do Siscomex. Nele, você também poderá conferir quais órgãos do governo são responsáveis pela anuência.

Em caso afirmativo, ele deverá ser emitido sob a anuência do órgão brasileiro competente para analisar o tipo de produto que será importado. Caso a importação não precise do LI, basta registrar a Declaração de Importação (DI).

Além disso, o importador deve verificar se a operação pretendida está enquadrada nos termos dos artigos 14 e 15 da Portaria Secex nº 23/2011, que disciplinam as situações em que há licenciamento automático e não automático (em ambas situações, fez-se necessário registrar LI). Por fim, ressaltamos que uma LI pode ser composta por uma ou mais anuências.

Acesse a página do  Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) que contem informações gerais sobre importação e verifique em qual situação o produto se enquadra.

9. Documentos que permitem a liberação da mercadoria

Após o embarque, o exportador remete, de acordo com a modalidade de pagamento convencionada, os documentos que permitem ao importador liberar as mercadorias na alfândega brasileira. Dentre esses documentos destacam-se:

  • Conhecimento de embarque
  • Fatura comercial
  • Certificado de origem (quando o produto for objeto de acordos internacionais)
  • Certificado fitossanitário (quando exigido pela legislação brasileira)

 


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?