Site mostra informações e editais referentes às licitações e contratações promovidas pelo governo.
Com o avanço das tecnologias da informação e comunicação, o processo de compras públicas também se modernizou e passou a utilizar os recursos da internet para operacionalizar as contratações.
O portal Comprasnet - https://www.comprasnet.gov.br/ - é disponibilizado para realização de processos eletrônicos de aquisições e disponibilização de informações referentes às licitações e contratações promovidas pelo governo. É gerenciado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
Pelo Comprasnet podem ser realizadas as licitações previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (convites, tomadas de preço e concorrência), os pregões e as cotações eletrônicas. Além disso, no portal Comprasnet podem ser consultados os editais e acompanhadas as licitações. São também disponibilizadas publicações, legislação e informações sobre contratações realizadas e cadastro de fornecedores, dentre outras.
Também pelo Comprasnet, os fornecedores podem ter acesso a diversos serviços, como o pedido de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a obtenção de editais, a participação em processos eletrônicos de aquisição de bens e contratações de serviços, dentre outros.
Para garantir segurança na troca de informações, a maior parte das consultas e serviços destinados aos fornecedores está disponível em área restrita e requerem o fornecimento de login e senha. Para realizar seu cadastramento no Comprasnet e obter login e senha para utilizar os serviços disponíveis aos fornecedores, acesse o link: Cadastramento Comprasnet.
Atenção. Para realizar esse cadastro é necessário ter credenciamento ativo no SICAF.
Após efetuar o cadastramento no Comprasnet, todos os fornecedores terão automaticamente ao seu dispor os seguintes serviços:
- Download do catálogo de materiais e serviços: permite ao fornecedor adquirir o catálogo da linha de fornecimento de materiais e serviços cadastrados no SICAF.
- Download de editais: permite ao fornecedor adquirir e consultar todos os editais disponíveis no site.
- Consulta Listas Classificadas: serve como um importante guia de opções de compras para o Governo, pois fornece a relação de seus fornecedores, cadastrados no SICAF. De maneira prática informa quem vende o quê.
O usuário Administrador, responsável pelo cadastramento da empresa no Comprasnet, poderá optar ainda pelos seguintes serviços:
- Consulta Situação SICAF: permite que o fornecedor verifique a sua situação no SICAF, assim como a validade do seu cadastro.
- Pregão Eletrônico: informa os pregões eletrônicos que estão disponíveis no site, permitindo que o fornecedor envie suas propostas e participe das sessões públicas virtuais, enviando seus lances.
- Cotação Eletrônica: informa as cotações eletrônicas que estão disponíveis no site, permitindo que o fornecedor envie suas propostas e lances.
- Atualização de dados cadastrais no SICAF: permite que o fornecedor atualize seus dados cadastrais no SICAF: CNPJ, Razão Social, endereço, telefone e e-mail.
- Avisos de Licitações e Cotações por e-mail: esta funcionalidade irá enviar aos fornecedores, via e-mail, os avisos de licitações para as linhas de fornecimento e regiões de seu interesse, informadas durante o cadastramento no Comprasnet.
- Avisos de Vencimento de Certidões: esta funcionalidade irá enviar aos fornecedores, via e-mail, os avisos de vencimento das suas certidões no SICAF.
O que é preciso saber sobre licitações
Vendas significativamente grandes, faturamento garantido, metas batidas, dinheiro em caixa, novas possibilidades. Qual empresário nunca pensou em vender para o governo? As compras governamentais podem significar um novo alvo a ser batido pelos pequenos negócios. Na empresa pública, ou que lida com recursos públicos (dinheiro de impostos), as compras e as contratações de bens e serviços são realizadas através de licitação, com suas várias modalidades e tipos.
O procedimento licitatório caracteriza-se como um ato administrativo formal. (art.4º § único – 8666/93). Cabe ressaltar que todos os atos da licitação obedecerão a critérios predeterminados, de conformidade com definições contidas nas Leis que as regem.
As modalidades de licitação são: convite; tomada de preços; concorrência; concurso; leilão e pregão. Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.
Em termos práticos, o que você precisa para participar de uma licitação?
- Preparar a sua empresa para as exigências da entidade quanto à documentação / qualificação técnica / produtos e serviços.
- Obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) da entidade com a qual pretende negociar.
- Iniciar as negociações experimentais olhando as informações sobre a entidade.
- Adquirir o edital de licitação (ler e entender o edital, na dúvida procurar as explicações diretamente com a Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou unidade responsável pelas licitações). Sempre consta do edital a referência sobre dúvidas caso existam.
- Verificar no edital se existe algum impedimento à sua participação no processo de licitação, quanto a documentos solicitados, certificações de produtos / serviços, etc.
- Obter através os documentos e certidões solicitados pelo edital.
- Preparar a proposta financeira / preços, observando todas as declarações que o edital exige e observações.
Importante. Verificar pelo conceito da entidade escolhida que tipo de risco você quer assumir.
Como funciona o Licitações-e?
O Licitações-e é um sistema informatizado desenvolvido pelo Banco do Brasil, que possibilita a realização de licitações, por intermédio da internet, de bens e serviços junto a fornecedores previamente cadastrados. Poderá ser acessado pelos endereços eletrônicos www.licitacoes-e.com.br ou por intermédio do portal www.bb.com.br. Para utilização do sistema Licitações-e será necessário o prévio cadastramento do usuário em agência do Banco do Brasil. No processo de cadastramento, o usuário:
- Fornecerá os dados necessários para o preenchimento do cadastro;
- Firmará termo de adesão a este regulamento; e;
- Poderá nomear representante(s), o (s) qual (is) será (ão) reconhecido (s) como legítimo (s) para realizar (em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade, devendo também ser (em) cadastrado(s).
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