Perguntas e respostas sobre questões legais durante a pandemia de Covid-19
Com a chegada da pandemia, inúmeras medidas foram tomadas para proteger a população. Além das leis em vigor, medidas provisórias e decretos foram editados. Tudo para garantir direitos e estipular obrigações entre cidadãos, instituições públicas e empresas privadas.
Além das preocupações diárias com a saúde, também é preciso estar de olho na legislação. Afinal, você, como empreendedora, tem responsabilidades com a sua empresa e funcionários e igualmente é contemplada pelas garantias previstas por lei.
Atento à proteção legal do seu negócio, o Sebrae criou um compilado de perguntas e respostas sobre o tema para você se informar.
Medida Provisória 927 – Programa Emergencial de Suporte a Empregos
1) Do que se trata esta medida provisória?
Cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
2) Qual objetivo do programa?
Conceder linha de crédito a empresas para o pagamento da folha salarial de seus empregados.
3) Quem pode aderir?
Empresários, sociedades e cooperativas que tiverem receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.O programa não abrange as sociedades de crédito.
4) Quais despesas podem ser custeadas pelo programa?
O empréstimo adquirido por meio da linha de crédito disponibilizada pelo programa deve ser utilizado exclusivamente para custear a despesa com folha de pagamento, por um período de dois meses, até o limite de duas vezes o valor do salário mínimo por empregado.
5) Quais os requisitos necessários para que a empresa tenha acesso a essa linha de crédito?
Ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do Programa Emergencial de Suporte a Emprego.
6) Quais as obrigações assumidas pela empresa ao contratar o empréstimo proveniente desta MP?
Fornecer informações verídicas; não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de empregados; e não demitir seus empregados, sem justa causa, no período compreendido entre a data da contratação do empréstimo e 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
7) Quais as consequências para as empresas que descumprirem essas obrigações?O inadimplemento de qualquer das obrigações previstas na pergunta anterior resultará no pagamento antecipado da dívida.
8) Qual a data limite para que as instituições financeiras possam formalizar a linha de crédito financiada pelo programa?Até 30 de junho de 2020.
9) Que condições a instituição financeira deve ofertar para aqueles que contratarem essa linha de crédito? Taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido; prazo de 36 meses para o pagamento; e carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
10) Restrições em sistemas de proteção ao crédito poderão impactar na concessão de empréstimos?
Sim, as instituições financeiras poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações mantido pelo Banco Central nos seis meses anteriores à contratação.
11) Quem efetuará a cobrança no caso de inadimplência financeira?
Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito.
Medida Provisória 927 – Direito trabalhista
1) As condições previstas na Medida Provisória 927 começam a vigorar a partir de quando?
Imediatamente.
2) As medidas trabalhistas são definitivas?Não. As regras são temporárias e válidas até 31 de dezembro de 2020.
3) Que as medidas as empresas podem adotar de acordo com a Medida Provisória 927?As medidas indicadas na MP são:I – o teletrabalho;II – a antecipação de férias individuais;III – a concessão de férias coletivas;IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;V – o banco de horas;VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; eVII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
4) A quais trabalhadores as medidas se aplicam?
As medidas podem ser aplicadas a todos os empregados celetistas, inclusive trabalhador rural, doméstico e temporário.
5) Qualquer empregado pode ser colocado para trabalhar em home office?Sim. Devido ao estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional, e nos termos da Medida Provisória 927, qualquer empregado pode trabalhar em home office, desde que seja comunicado pelo empregador com antecedência de 48 horas.
6) O controle de jornada é dispensado?
Não, a medida provisória não dispensou o controle de jornada. O empregador deve ter meios mínimos de controlar a jornada do empregado.
7) Trabalho executado fora da jornada poderá ser considerado horas extras?
A princípio não. Pode ser considerado tempo à disposição do empregador com consequente pagamento de horas extras se houver previsão em acordo individual ou coletivo.
8) O empregado tem direito aos benefícios previstos em acordo coletivo de trabalho estando em home office?
Sim. Nada muda sobre a concessão dos benefícios (auxílio-alimentação, plano de saúde etc.).
9) O empregado tem direito a manter o vale-transporte no caso de home office?Não. O empregador pode deixar de conceder o benefício, pois não há deslocamento.
10) O empregador pode antecipar as férias individuais?De quais trabalhadores?Sim. O empregador pode antecipar as férias de qualquer um de seus empregados, desde que comunique o colaborador por escrito ou por meio eletrônico com 48h de antecedência.
11) O pagamento das férias e do adicional de férias deve ser realizado quando?
O pagamento do adicional de 1/3 de férias pode ser feito até a data do décimo terceiro salário (20/12/2020). O pagamento das férias pode ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
12) O abono pecuniário (venda de 10 dias de férias) continua sendo direito do empregado?
Não. A conversão de um terço das férias em abono pecuniário depende da concordância do empregador.
13) O empregador pode antecipar o gozo de feriados? Há necessidade de concordância do empregado?
Sim, o empregador pode antecipar o gozo de feriados. A concordância do empregado só é necessária no caso de feriados religiosos.
14) Posso fechar minha empresa por alguns dias, sem decretar férias coletivas?
Sim. Todavia, neste caso os salários devem ser pagos. Pode ser acordada individualmente a compensação de jornada. Por exemplo: a empresa fica fechada um mês (220 horas), e, tendo o acordo de compensação, quando encerrar o estado de calamidade, o empregado terá até 18 meses para pagar essas horas, limitando a jornada diária a 10 horas.
15) Caso o empregado peça demissão ou seja demitido futuramente (por justa causa ou sem justa causa), posso descontar das verbas rescisórias os dias não trabalhados e não compensados?
Sim, desde que tenha acordo de compensação de jornada. Recomenda-se deixar por escrito essa possibilidade.
16) O empregado ficará sem o recolhimento do FGTS?
Não. O direito ao depósito do FGTS fica mantido. O que ocorreu foi que a MP apenas suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.Tais obrigações poderão ser quitadas de forma parcelada – em até seis vezes – a partir de julho de 2020. O empregador precisará declarar as informações até o dia 20 de junho para fazer uso da prerrogativa.
17) Caso o empregado apresente um atestado de afastamento por ter sido infectado pelo coronavírus, esse afastamento é considerado ocupacional?
Os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não são considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
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Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jun 29 00:03:34 BRT 2024
Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!