O MEI é o empresário individual, cuja atividade é permitida, sem sócios, com receita bruta anual de até R$81 mil e um funcionário
Caso sua empresa precise descumprir algumas das regras do MEI, será necessário realizar o desenquadramento deste regime.
Se a empresa extrapolar o faturamento permitido (R$ 81.000,00 anual ou proporcional ao ano de abertura) fique atento.
O que fazer se:
- Ultrapassou o limite em até 20% - Faça a DASN (em janeiro) informando o faturamento total, pague o boleto que cobrará os impostos do Simples Nacional sobre o valor excedente e procure um contador para realizar o Desenquadramento do MEI. A partir de então, como Microempresa, você poderá optar pelo Simples Nacional ou outro regime de tributação.
- Ultrapassou o limite em mais de 20% - Procure um contador imediatamente para realizar o Desenquadramento. Nessa situação a empresa deverá, desde o início do ano (ou da data de início das atividades, se o fato ocorrer no ano de abertura), recolher todos os impostos e cumprir as obrigações como optante pelo Simples Nacional ou outro regime de tributação. Dessa forma, será considerada uma Microempresa no ano em que extrapolou o faturamento em mais de 20% e no ano seguinte.
Se o motivo do desenquadramento for a contratação de mais de um funcionário, opção por sócio, abertura de filial, atividade econômica vedada ou mudança de tipo de empresa, você deve migrar para outro regime imediatamente, mas será desenquadrado a partir do mês seguinte ao ocorrido.
Aprenda a realizar a migração do MEI para o Simples Nacional
Caso você não queira permanecer como MEI, dê baixa na empresa para evitar a geração de novos boletos e o pagamento de juros e multas.
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