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Thu Apr 13 11:02:44 BRT 2023
Mercado e Vendas | IMPORTAÇÃO
Conheça a classificação fiscal de mercadorias

Dominar a classificação fiscal é essencial para todo empreendedor que pretende entrar no comércio internacional.

· Atualizado em 13/04/2023
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Todo país conta com um sistema específico para classificação fiscal. Isso é fundamental para o comércio exterior, já que a importação e a exportação de mercadorias geram custos tributários. E as alíquotas de incidência podem variar muito. Então, se você pretende internacionalizar seu negócio, é preciso conhecer bem a classificação fiscal para evitar erros e eventuais punições.

No Brasil, utiliza-se a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que foi criada com base no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), elaborado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

O SH foi criado em 1983 e adotado pelo Brasil três anos depois como uma classificação mundial, com o objetivo de facilitar o comércio internacional. Trata-se de uma espécie de lista que atribui um número a cada tipo de mercadoria, padronizado globalmente. Com isso, qualquer um pode identificar um produto que vem de outro país apenas consultando a documentação.

Nomenclatura do Mercosul

A NCM segue os padrões do SH. Qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM, a ser informado no preenchimento da nota fiscal física e eletrônica. É obrigatória a apresentação dessa informação em campo específico.

O código também está presente em outros documentos essenciais à exportação e importação, como a fatura comercial, conhecimento de transporte, Siscomex importação web e Siscomex exportação.

Na classificação fiscal brasileira, cada código é composto por oito dígitos, cada número indica uma parte da categorização da mercadoria. Funciona assim:

  • Os dois primeiros números se referem ao capítulo de enquadramento;
  • Os dois números seguintes tratam da posição da mercadoria no capítulo;
  • O quinto dígito se refere à subposição — um desdobramento da posição;
  • O sexto dígito representa um desdobramento da subposição;
  • Os dois últimos dígitos seguem as determinações estabelecidas pelo Mercosul.

A classificação fiscal dos produtos é uma exigência legal, aplicada em todas as transações comerciais internacionais. Todo o procedimento é fiscalizado pela Receita Federal. Errar ou ocultar informações pode ocasionar multas, com impacto negativo sobre o seu empreendimento.

Segundo a Receita Federal, além das multas, algumas delas bem pesadas, a empresa pode sofrer penalidades como:

  • Taxação em lançamentos e remessas anteriores com o mesmo código NCM;
  • Cobrança da diferença entre alíquotas;
  • Cobrança de juros;
  • Cobrança de outras multas pertinentes ao caso específico.

Quem é responsável?

No que se refere às operações de comércio exterior, a empresa vendedora é a responsável por fornecer a Classificação Fiscal de Mercadorias. E embora a classificação seja de extrema importância, tanto para as exportações quanto para as importações, é na importação que se deve ter maior cuidado na hora de definir o código correto. Isso porque é a partir dessa classificação que serão determinados os impostos a serem pagos.  

No caso das exportações, embora não haja incidência de impostos, é preciso ficar atento a uma classificação fiscal correta porque ela servirá de base para que o Governo Federal elabore estatísticas sobre os produtos. E essas estatísticas são fundamentais para a definição de políticas públicas na área de comércio exterior.

Quer saber mais sobre como entrar no mundo das importações e exportações? O Sebrae tem muito material a oferecer a você. Confira essas indicações: 

Os desafios do comércio exterior para as pequenas empresas - Sebrae

Prepare-se para o Mercado Digital - Sebrae

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