Conheça os benefícios da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O que é a Lei Geral
A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006 para regulamentar um tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal.
Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade de Micro e Pequenas Empresas e de Microempreendedores Individuais como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Os benefícios criados pela Lei Geral, com exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao Produtor Rural Pessoa Física e ao agricultor familiar.
Lei Geral Simplificada
Classificação do porte das Micro e Pequenas Empresas com base na receita bruta anual
A Lei Geral adota a seguinte classificação:
- Microempreendedor Individual: receita bruta anual de até R$ 81 mil.
- Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Tratamento diferenciado para Micro e Pequenas Empresas
A lei garante que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas.
Registro e legalização de empresas
O processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada única de dados e documentos e integração de todos os órgãos envolvidos por meio de sistema informatizado. Este deve permitir o compartilhamento de dados e a criação da base cadastral única de empresas.
Simples Nacional
Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$ 4,8 milhões).
Para Micro e Pequenas Empresas, o Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). Quando o faturamento varia entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, o ISS e o ICMS são recolhidos em guias separadas.
Para o Microempreendedor Individual, o Simples Nacional engloba três impostos em uma única guia (CPP, ICMS e ISS), cujos valores mensais são fixos, independentemente da sua receita bruta. O MEI é isento dos outros impostos.
A guia é composta de:
- 5% sobre um salário mínimo para a Previdência Social (INSS).
- R$ 5 fixos para o imposto municipal (ISS), para prestação de serviços.
- R$ 1 fixo para o imposto estadual (ICMS), para comércio e/ou indústria.
Microempreendedor Individual
Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado com receita bruta anual de até R$ 81 mil e que seja optante pelo Simples Nacional. O MEI não pode ter mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Ele também só pode contratar um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Além disso, para ser MEI, o empresário deve exercer uma das atividades econômicas listadas no Portal gov.br/mei.
Fiscalização orientadora para os pequenos negócios
A fiscalização de Micro e Pequenas Empresas e de Microempreendedores Individuais, nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, deve ser prioritariamente orientadora (educativa e não punitiva), baseada no critério de dupla visita, salvo nos casos em que a atividade ou a situação não for compatível com esse procedimento.
Participação de Micro e Pequenas Empresas nas licitações públicas
As licitações públicas realizadas nos âmbitos federal, estadual e municipal devem, obrigatoriamente, dar tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas como forma de promover o desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios nas licitações, a administração pública deverá:
- Realizar licitações exclusivas para os pequenos negócios nas compras com valor até R$ 80 mil.
- Exigir dos licitantes a subcontratação de MPE.
- Estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% para a contratação de MPE.
- Assegurar, em caso de empate, a possibilidade de negociação e a preferência para contratação de MPE.
- Exigir a comprovação da regularidade fiscal apenas no ato da contratação, considerando prazo adicional para sanar restrições.
Exportações pelas Micro e Pequenas Empresas
As MPEs optantes pelo Simples Nacional usufruirão de regime diferenciado para a exportação de bens e serviços. Os procedimentos para a habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio devem ser simplificados.
Elas poderão auferir receitas de exportações de bens e serviços até o teto de R$ 4,8 milhões, adicionais às receitas obtidas no mercado interno, sem que sejam excluídas do Simples Nacional.
Quer saber mais?
Para saber mais sobre a Lei Geral, o Simples Nacional e o MEI, acesse os portais do Governo Federal com informações e respostas sobre as principais dúvidas:
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