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Leis | LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Conheça os benefícios da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

· Atualizado em 27/09/2022
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O que é a Lei Geral

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006 para regulamentar um tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal. 

Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade de Micro e Pequenas Empresas e de Microempreendedores Individuais como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Os benefícios criados pela Lei Geral, com exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao Produtor Rural Pessoa Física e ao agricultor familiar.

Lei Geral Simplificada

Classificação do porte das Micro e Pequenas Empresas com base na receita bruta anual

A Lei Geral adota a seguinte classificação:

  • Microempreendedor Individual: receita bruta anual de até R$ 81 mil.
  • Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Tratamento diferenciado para Micro e Pequenas Empresas

A lei garante que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas.

Registro e legalização de empresas

O processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada única de dados e documentos e integração de todos os órgãos envolvidos por meio de sistema informatizado. Este deve permitir o compartilhamento de dados e a criação da base cadastral única de empresas. 

Simples Nacional

Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$ 4,8 milhões).

Para Micro e Pequenas Empresas, o Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). Quando o faturamento varia entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, o ISS e o ICMS são recolhidos em guias separadas.

Para o Microempreendedor Individual, o Simples Nacional engloba três impostos em uma única guia (CPP, ICMS e ISS), cujos valores mensais são fixos, independentemente da sua receita bruta. O MEI é isento dos outros impostos. 

A guia é composta de:

  • 5% sobre um salário mínimo para a Previdência Social (INSS).
  • R$ 5 fixos para o imposto municipal (ISS), para prestação de serviços.
  • R$ 1 fixo para o imposto estadual (ICMS), para comércio e/ou indústria.

Microempreendedor Individual

Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado com receita bruta anual de até R$ 81 mil e que seja optante pelo Simples Nacional. O MEI não pode ter mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Ele também só pode contratar um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

Além disso, para ser MEI, o empresário deve exercer uma das atividades econômicas listadas no Portal gov.br/mei.

Fiscalização orientadora para os pequenos negócios

A fiscalização de Micro e Pequenas Empresas e de Microempreendedores Individuais, nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, deve ser prioritariamente orientadora (educativa e não punitiva), baseada no critério de dupla visita, salvo nos casos em que a atividade ou a situação não for compatível com esse procedimento.

Participação de Micro e Pequenas Empresas nas licitações públicas

As licitações públicas realizadas nos âmbitos federal, estadual e municipal devem, obrigatoriamente, dar tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas como forma de promover o desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios nas licitações, a administração pública deverá:

  • Realizar licitações exclusivas para os pequenos negócios nas compras com valor até R$ 80 mil.
  • Exigir dos licitantes a subcontratação de MPE.
  • Estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% para a contratação de MPE.
  • Assegurar, em caso de empate, a possibilidade de negociação e a preferência para contratação de MPE.
  • Exigir a comprovação da regularidade fiscal apenas no ato da contratação, considerando prazo adicional para sanar restrições.

Exportações pelas Micro e Pequenas Empresas

As MPEs optantes pelo Simples Nacional usufruirão de regime diferenciado para a exportação de bens e serviços. Os procedimentos para a habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio devem ser simplificados.

Elas poderão auferir receitas de exportações de bens e serviços até o teto de R$ 4,8 milhões, adicionais às receitas obtidas no mercado interno, sem que sejam excluídas do Simples Nacional.

Quer saber mais?

Para saber mais sobre a Lei Geral, o Simples Nacional e o MEI, acesse os portais do Governo Federal com informações e respostas sobre as principais dúvidas:

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Portal do Simples Nacional

Portal do Empreendedor


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