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Leis | LEGISLAÇÃO COMERCIAL
Normas para casas de espetáculos

Conheça as normas gerais de medidas de prevenção e combate a incêndios para casas de espetáculos e similares.

· Atualizado em 09/05/2023
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Em 30 de março de 2017 foi publicada a Lei 13.425 que estabelece as diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndios e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, entre outras providências.

De acordo com a lei, existe a possibilidade do cumprimento de penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do Poder Público Municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndios e desastres.

Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndios e desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de cem pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto.

Se a ocupação potencial prevista for inferior a cem pessoas, mesmo assim as normas precisarão ser seguidas se o local for ocupado predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção e se o local tiver grande quantidade de material altamente inflamável.

Para as micro e pequenas empresas, a observância das normas do projeto terá de seguir diretrizes de simplificação, racionalização e uniformização garantidas pela lei geral das MPEs (Lei Complementar 123/06).

Manifestações culturais poderão ser autorizadas pela prefeitura se asseguradas medidas para prevenção e combate a incêndios, previamente analisadas pelo Corpo de Bombeiros ou, se a cidade não o possuir, por equipe técnica do município.

Confira outros pontos da Lei 13.425/2017:

  • informações sobre incêndios em área urbana deverão fazer parte de um sistema unificado de dados, com a participação da União, dos estados e dos municípios;

  • os estabelecimentos de comércio ou serviço deverão divulgar, na entrada, o alvará de funcionamento e a capacidade máxima de pessoas;

  • a Prefeitura e o Corpo de Bombeiros deverão manter, na internet, informações completas sobre todos os alvarás de licença e laudos concedidos, assim como o resultado de vistorias e perícias;

  • o planejamento urbano a cargo dos municípios deverá observar normas especiais de prevenção e combate a incêndios e desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas;

  • prevê responsabilidades para os órgãos de fiscalização do exercício das profissões das áreas de engenharia e de arquitetura, na forma que especifica;

  • os cursos de Engenharia e Arquitetura e os cursos correlatos de tecnologia e de ensino médio deverão incluir no currículo conteúdo relativo à prevenção e combate a incêndios e desastres.

Consulte também os artigos Direitos e deveres do Microempreendedor Individual e Artigos para festas infantis devem obrigatoriamente ser certificados. 

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