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O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios. O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços.
Quem é MEI pode emitir o boleto para pagamento do DAS aqui mesmo, no Portal Sebrae. É fácil e rápido.
Se você já tem um cadastro, basta fazer o login para acessar a funcionalidade gratuitamente na sua área logada (Meu mural). Caso não possua, é só criar uma Conta Sebrae aqui.
O serviço é integrado ao site da Receita e apresenta o histórico de pagamentos e os boletos atrasados e à vencer, disponibilizados para fazer download ou copiar o código para pagamento.
Faça login ou Cadastre-se para emitir agora mesmo a guia DAS!
Se ficou alguma dúvida, preparamos um tutorial completo que você pode conferir aqui.
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O passo a passo de como abrir um MEI e obter um CNPJ é fácil, mas exige responsabilidades como pagar guia DAS MEI, declaração anual e emitir notas fiscais para outro CNPJ. Descubra nessa página benefícios e obrigações em se tornar um MEI.
MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, que proporciona facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Confira abaixo tudo o que você precisa saber para se tornar um MEI.
Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Para ser MEI, é necessário:
O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional.
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Comércio |
Prestação de |
Comércio e |
O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. Para o caso do Mei Caminhoneiro o valor varia de acordo com o produto transportado. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para INSS, além dos valores de ISS e ICMS:
Municipal: R$ 187,16
Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 183,16
Produtos perigosos: R$ 188,16
Mudanças: R$ 188,16
Emissão e pagamento do DAS
A emissão da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feita pelo PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual).
O processo é simples: Informe o CNPJ e clique em Emissão da guia de pagamento DAS; preencha o ano-calendário; escolha o mês; clique em Apurar/Gerar DAS e o boleto será gerado. Salve ou imprima o boleto para pagamento. O DAS também pode ser obtido pelo APP MEI, no celular.
O pagamento mensal é obrigatório, mesmo que não haja movimentação na empresa, e pode ser feito por meio de débito automático, na agência do banco de sua preferência ou online.
Agora que você já sabe sobre valores e despesas e o que é preciso para ser um MEI, vamos aos benefícios e direitos de ser um MEI:
Salário-maternidade;
Auxílio-doença;
Aposentadoria por idade ou por invalidez;
Auxílio reclusão e pensão por morte para a família; Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.
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O registro como Microempreendedor Individual (MEI), é um processo simples, pouco burocrático e todo feito online.
Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante conhecer os critérios, leis, atividades permitidas, enfim, ter todas as informações em mãos para se tornar um empreendedor.
Para isso, leia atentamente e, qualquer dúvida, consulte o Portal Sebrae ou o Portal do Empreendedor.
Acesse o portal do Governo Federal para se formalizar.
É importante que imprima e guarde os seguintes documentos que comprovam a sua formalização:
• Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – É o documento que comprova que você é MEI.
• Boleto de Pagamento Mensal (DAS) – É o documento para o pagamento da contribuição mensal devida pelo MEI. Além disso, você tem a opção de fazer o pagamento por débito automático ou por pagamento online.
• Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês) – é obrigatório, mas não necessita entregar em nenhum órgão público. Ele será utilizado para o registro das receitas mensais e é importante para auxiliá-lo a fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
• O único documento que será necessário obter fora do Portal do Empreendedor é a Nota Fiscal.
• O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
• Saiba mais sobre Emissores NFe/CTe.
• A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e ) é um documento totalmente eletrônico que oferece diversos benefícios para o comércio nacional, oferecendo agilidade, inovação, praticidade e redução de custos.
• Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018, o MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, no entanto, se preferir, tem a opção de realizar a emissão da NF-e, disponibilizada pelo estado ou município.
Leia o nosso artigo e Confira o passo-a-passo para a formalização.
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Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas nesse tipo de empresa, e é preciso saber quais são elas antes de fazer a sua formalização.
O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Acesse a lista de ocupações permitidas no portal do Empreendedor para conhecer as atividades permitidas ao MEI.
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Assim como tem direitos, o MEI também tem obrigações e responsabilidades, que são:
O pagamento do DAS pode ser feito online, por débito automático, ou na rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
Você pode emitir o boleto aqui mesmo, no Portal Sebrae. Confira as informações detalhadas no menu Contribuição mensal do MEI .
Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual– DASN-SIMEI (ou Declaração Anual Simplificada). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.
Confira informações e instruções sobre como preencher a Declaração Anual Simplificada.
Preparar o relatório mensal
É recomendado que, todo mês, o MEI preencha o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior (pode ser manualmente). Preenchido o relatório, ele também deve anexar e guardar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços do mês e a notas fiscais que emitir. Isso garante que ele tenha seus dados de faturamento organizados para preencher a Declaração Anual.
Todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Por isso, dependendo do volume do seu rendimento e do lucro do seu negócio, você também terá que apresentar a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
É importante lembrar que o MEI pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão, com todos os demais direitos trabalhistas.
Saiba como regularizar o empregado e proteger-se de reclamações trabalhistas.
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A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve comprir anualmente. Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual.
Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior.
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Receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições. |
Receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais. |
Se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração. |
Acesse o site da Receita Federal para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional e enviar as informações solicitadas.
A declaração é feita exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional e o processo é integralmente online. Ou seja: o declarante não precisa baixar nenhum aplicativo nem preencher documentação física.
Para mais informações, acesse o manual completo da Receita Federal sobre a DASN-SIMEI.
Participe da comunidade Sebrae MEI no Telegram e fique por dentro de novidades e datas importantes sobre o MEI ou participe de comunidades do seu segmento empresarial.
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A baixa automática poderá acontecer em caso de inatividade por 12 meses. No entanto, os débitos em aberto referentes ao período de atividade, não serão cancelados.
É importante que o MEI efetue a baixa para não gerar dívidas ou aumentar as dívidas existentes.
Para mais informações, acesso o portal do Empreendedor para efetuar a baixa do MEI.
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A Receita Federal não envia cobranças por e-mail ou por redes sociais. A única obrigação mensal do MEI é o pagamento do boleto, que deve ser emitido ou pago online por meio do Portal do Empreendedor.
A formalização é gratuita, devendo ser feita exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Portanto, para evitar golpes e fraudes, é necessário atentar-se a e-mails recebidos, mensagens via SMS e boletos não autorizados enviados ao Microempreendedor Individual:
Os boletos não chegam pelos Correios. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016;
Caso receba algum tipo de cobrança, não efetue o pagamento. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios, por instituições, associações e/ou sindicatos;
A Receita Federal não manda mensagens via e-mail sem o consentimento de contribuintes nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é feita por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado no portal da instituição;
A orientação para os MEIs que se depararem com esse tipo de mensagem é não responder, não abrir arquivos anexados nem acionar links para endereços da internet, excluindo imediatamente o e-mail.
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