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Fri Apr 14 20:18:56 BRT 2023
Leis | CONTRATAÇÃO
Resolução atualiza normas para o seguro-desemprego

Agora reunidas em um único texto, as diversas regulamentações para o seguro-desemprego.

· 13/10/2022 · Atualizado em 14/04/2023
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A partir do dia 03 de outubro, passa a valer a Resolução Codefat Nº 957, de 21 de setembro de 2022, que trata de normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego.

Com a finalidade de reunir todas as regras em torno do seguro-desemprego em uma única Resolução, o texto tem 69 artigos e revoga resoluções anteriores sobre o benefício. 

A Resolução traz as regras para concessão do benefício a trabalhadores com emprego formal, empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo ou de trabalho forçado, bem como para concessão da bolsa de qualificação profissional.

O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa.

Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores formais demitidos sem justa causa, trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, trabalhadores domésticos demitidos sem justa causa, pescador profissional durante defeso (época de reprodução dos peixes, em que os pescadores ficam proibidos de trabalhar) e trabalhadores resgatados de condição semelhante à escravidão.

Como requerer

Para solicitar o seguro-desemprego, é preciso realizar um cadastro no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Quando não for possível por meio digital, o trabalhador poderá requerê-lo presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou demais unidades que integram o Sine (Sistema Nacional de Emprego). Para isso, deve levar o seu documento de identificação civil com foto (RG) e informar o número do CPF e o Número de Identificação Social - NIS.

O empregador deverá informar a demissão por meio do Empregador Web, bem como deverá entregar ao trabalhador os formulários para requerimento do seguro-desemprego. No requerimento, deverão ser informados os dados bancários para crédito do benefício direto na conta. Quando não informado, o valor será disponibilizado em conta digital.

As parcelas

Os valores das parcelas variam de R$ 1.320 mil, valor do salário-mínimo a partir de maio de 2023, a R$ 2.230,97 mil.

A quantidade de parcelas varia de três a cinco meses e considerará o tempo de desemprego, contado da data da dispensa que deu origem ao seguro-desemprego do trabalhador formal, do empregado doméstico ou do trabalhador resgatado. O tempo pode ainda ser contado da data de início da suspensão do contrato que deu origem à bolsa de qualificação profissional, nos termos a seguir:

  • 1 parcela, se o período de desemprego for de 30 a 44 dias;
  • 2 parcelas, se o período de desemprego for entre 45 a 74 dias;
  • 3 parcelas, se o período de desemprego for entre 75 a 104 dias;
  • 4 parcelas, se o período de desemprego for entre 105 a 134 dias;
  • 5 parcelas, se o período de desemprego for entre 135 a 164 dias.

Já o empregado doméstico tem direito a 1 salário mínimo por período máximo de 3 meses.

A parcela do seguro fica disponível ao trabalhador pelo período de 67 dias a contar de sua disponibilização para saque; após esse período, deverá ser devolvida pelo agente pagador ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Suspensão do benefício

O benefício será suspenso quando:

  • houver admissão em novo emprego;
  • com o recebimento de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • no caso de recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.

É importante destacar que valores de seguro-desemprego recebidos irregularmente, em quaisquer das modalidades, deverão ser restituídos integralmente ao FAT mediante depósito por Guia de Recolhimento da União (GRU) ou compensados automaticamente.

A Resolução traz ainda regras para retomada do benefício, procedimento administrativo para que o trabalhador faça defesa e recurso administrativo nas decisões de indeferimento do seguro-desemprego, e regras para recebimento da bolsa qualificação profissional devida ao empregado com contrato de trabalho suspenso para a qualificação.

Se precisar da ajuda do Sebrae, ligue para 0800 570 0800. 

Aproveite para conhecer outras alterações da legislação trabalhista, acessando os artigos Nova Portaria altera disposições da legislação trabalhista e MTP regulamenta mudanças na legislação trabalhista

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